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A Forma da remuneração do mês de afastamento é a mesma da remuneração dos meses anteriores?


Publicada em 26/01/2011 às 12:00h 

No preenchimento “on line” da rescisão de contrato de trabalho, no Módulo Internet, na aba Financeiro,  no  campo  Rubrica,  deve-se  clicar  no  ícone  com  a  imagem  de  uma  lupa  para acessar uma lista para seleção de rubrica.

O atalho “Veja como informar salários no mês de afastamento e anteriores” permite acessar a Nota Metodológica que especifica as regras de preenchimento de rubricas salariais.
Exceto no mês de afastamento, devem ser informados os valores efetivamente pagos.  As  rubricas  salariais  relativas  ao  mês  de  afastamento  devem  ser  informadas  conforme  a coluna “Metodologia de Informação de Parâmetros” da Nota Medotológica.
A Nota  Metodológica  pode  também  ser  acessada  no  endereço  Internet
http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp por meio do seguinte atalho:

Fonte: MTE.

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