Série Cartilha do Consumidor - Concessão de Crédito ao Consumidor
Publicada em 31/01/2011 às 12:00h
Art. 52, CDC
Quando você for comprar à prestação, utilizando ou não os serviços de uma financeira, o fornecedor tem a obrigação de informar:
- o preço do produto ou serviço em moeda nacional, os valores dos juros de mora e a taxa de juros do financiamento;
- os acréscimos previstos por lei;
- a quantidade e a data de vencimento das prestações;
- o total a ser pago à vista ou financiado.
A multa por falta de pagamento não pode ser maior do que 2% do valor da prestação.
Você pode adiantar o pagamento da dívida toda ou de parte dela, com direito a redução proporcional dos juros e outros acréscimos.
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