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Série Cartilha do Consumidor - Concessão de Crédito ao Consumidor


Publicada em 31/01/2011 às 12:00h 

Art. 52, CDC

Quando você for comprar à prestação, utilizando ou não os serviços de uma financeira, o fornecedor tem a obrigação de informar:

  • o preço do produto ou serviço em moeda nacional, os valores dos juros de mora e a taxa de juros do financiamento;
  • os acréscimos previstos por lei;
  • a quantidade e a data de vencimento das prestações;
  • o total a ser pago à vista ou financiado.

A multa por falta de pagamento não pode ser maior do que 2% do valor da prestação.

Você pode adiantar o pagamento da dívida toda ou de parte dela, com direito a redução proporcional dos juros e outros acréscimos.

Acesse aqui a série publicada até o momento

 






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