Institucional Consultoria Eletrônica

Série Imposto de Renda Pessoa Física - Da multa por atraso na entrega


Publicada em 04/02/2011 às 12:00h 

A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.

A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e:

I - tem como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;

II - tem, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.

No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição.

A multa mínima aplica-se inclusive no caso de declaração de que não resulte imposto devido.

 Base Legal: Instrução Normativa RFB 1.095/2010.

Acesse a série publicada até o momento aqui   






Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050