Institucional Consultoria Eletrônica

Os arquivos eletrônicos mencionados na Portaria MTE 1.510/2009 devem ser impressos?


Publicada em 10/02/2011 às 12:00h 

Não, o AFD será obtido pelo fiscal do trabalho diretamente no REP, já o AFDT e o ACJEF devem ser fornecidos à fiscalização em meio eletrônico imediatamente quando requisitados.

O Programa de Tratamento poderá ter outras funcionalidades e gerar outros relatórios que não os obrigatórios?

Sim, o Programa de Tratamento pode ter outras funcionalidades, desde que não proibidas pela Portaria MTE 1.510/2009.

Se, fora o intervalo previsto no art. 71 da CLT, a empresa concede aos empregados outros intervalos para lanche, esses intervalos devem ser registrados no REP?

Os intervalos não deduzidos da duração do trabalho não devem ser registrados no REP.

O REP poderá ser mudado de estabelecimento?

O REP poderá ser movimentado. Quando houver alteração do local da prestação do serviço, essa informação deverá ser assinalada no equipamento, conforme Art. 5º e 6º da Portaria MTE 1.510/2009?

Fonte: MTE.

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Sistema de Registro de Ponto Eletrônico, aqui






Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050