Não, o AFD será obtido pelo fiscal do trabalho diretamente no REP, já o AFDT e o ACJEF devem ser fornecidos à fiscalização em meio eletrônico imediatamente quando requisitados.
O Programa de Tratamento poderá ter outras funcionalidades e gerar outros relatórios que não os obrigatórios?
Sim, o Programa de Tratamento pode ter outras funcionalidades, desde que não proibidas pela Portaria MTE 1.510/2009.
Se, fora o intervalo previsto no art. 71 da CLT, a empresa concede aos empregados outros intervalos para lanche, esses intervalos devem ser registrados no REP?
Os intervalos não deduzidos da duração do trabalho não devem ser registrados no REP.
O REP poderá ser mudado de estabelecimento?
O REP poderá ser movimentado. Quando houver alteração do local da prestação do serviço, essa informação deverá ser assinalada no equipamento, conforme Art. 5º e 6º da Portaria MTE 1.510/2009?
Fonte: MTE.
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