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Série Cartilha do Consumidor - Responsabilidade do Fornecedor


Publicada em 14/02/2011 às 12:00h 

Arts. 12 a 25, CDC

Um produto ou um serviço é defeituoso quando não oferece a segurança que dele se espera (art. 12, § 1º).

Existem vícios de qualidade e quantidade do produto. Os vícios de qualidade dividem-se em vícios por inadequação (o produto é inadequado ao fim que se destina) e por insegurança (de defeito).

Os fornecedores são responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade do produto (Art. 18, CDC).

Os vícios nos produtos e nos serviços podem causar danos físicos aos consumidores, colocando em risco sua segurança. Estes danos decorrem dos chamados acidentes de consumo, ou seja acidentes causados pelo produto defeituoso (Art. 12, CDC).

O fornecedor, independentemente da existência de culpa, é responsável pelos danos causados pelo produto defeituoso ou por não ter dado informações suficientes e adequadas sobre a utilização do produto e riscos que ele oferece.

Todas as vezes que um produto ou serviço causar um acidente os responsáveis são (Art. 12, CDC):

  • o fabricante ou produtor;
  • o construtor;
  • o importador;
  • o prestador de serviço.

O Comerciante é também responsável pelos danos quando (Art. 13, CDC):

  • o fabricante, construtor, produtor ou importador não forem encontrados;
  • o produto não tiver a identificação clara do fabricante, produtor, construtor ou importador;
  • não conservar os produtos perecíveis como se deve.

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