Série Cartilha do Consumidor - Você pode exigir
Publicada em 21/02/2011 às 12:00h
Quando existe vício na prestação do serviço, você pode exigir (Art. 20, CDC):
- que o serviço seja feito novamente sem pagar nada, ou;
- abatimento no preço, ou;
- devolução do que você pagou, em dinheiro, com correção.
Se o defeito for de fabricação do produto, o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo ou saná-lo. Depois desse prazo, se o produto ficar com problemas ou aparecer novamente o mesmo vício após o conserto, você pode exigir (Art. 18, CDC):
- a troca do produto, ou
- o abatimento no preço, ou
- o dinheiro de volta, com correção.
Se o problema é a quantidade do produto, você tem o direito de exigir (Art. 19, CDC):
- a troca do produto, ou
- o abatimento no preço, ou
- que a quantidade seja completada de acordo com que está escrito na embalagem ou com o que você pediu, ou
- o dinheiro de volta, com correção.
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