Institucional Consultoria Eletrônica

Série Cartilha do Consumidor - Você pode exigir


Publicada em 21/02/2011 às 12:00h 

Quando existe vício na prestação do serviço, você pode exigir (Art. 20, CDC):

  • que o serviço seja feito novamente sem pagar nada, ou;
  • abatimento no preço, ou;
  • devolução do que você pagou, em dinheiro, com correção.

Se o defeito for de fabricação do produto, o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo ou saná-lo. Depois desse prazo, se o produto ficar com problemas ou aparecer novamente o mesmo vício após o conserto, você pode exigir (Art. 18, CDC):

  • a troca do produto, ou
  • o abatimento no preço, ou
  • o dinheiro de volta, com correção.

Se o problema é a quantidade do produto, você tem o direito de exigir (Art. 19, CDC):

  • a troca do produto, ou
  • o abatimento no preço, ou
  • que a quantidade seja completada de acordo com que está escrito na embalagem ou com o que você pediu, ou
  • o dinheiro de volta, com correção.

 

Acesse aqui a série publicada até o momento






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