São aquelas que não correspondem efetivamente a entrada ou saída do trabalho, ou aquelas feitas em duplicidade.
Qual a quantidade mínima de empregados no estabelecimento para que o registro de ponto torne-se obrigatório?
Continua válido o art. 74, § 2º, da CLT. Ele determina que "Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico". Observe-se que norma coletiva pode obrigar o estabelecimento empregador a efetuar o registro de ponto, mesmo com número de empregados inferior a 11.
Os estabelecimentos com até 10 empregados, portanto desobrigados do registro de ponto, se optarem pelo registro eletrônico, deverão seguir a Portaria MTE 1.510/2009?
Sim.
Quando a marcação estiver dentro da tolerância prevista no Art. 58, § 1º, da CLT, o horário deve ser corrigido no AFDT?
Não, o horário da marcação deve ser mantido como foi registrado.
Como preencher os campos de horas extras e de saldo de horas a compensar do item 3.3 do Anexo I da Portaria MTE 1.510/2009 (Detalhe ACJEF)?
Resposta em arquivo anexo- Arquivo PDF (64kb)
Fonte: MTE.
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