A data de quitação das verbas rescisórias é utilizada para definir qual tabela do Imposto de
Renda a ser Retido pela Fonte pagadora deverá ser utilizada. A empresa deve atentar quando rescisão ocorrer entre os meses de dezembro de um ano e janeiro do ano seguinte, indicando “com segurança” a data de quitação das verbas rescisórias.
Além da necessidade tributária, a data de quitação também é utilizada para orientar o empregador quanto aos prazos previstos no § 6º do art. 477 da CLT, para quitação da rescisão:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Caso a data informada não observe o prazo legal de quitação das verbas rescisórias o sistema apresenta a seguinte mensagem:
Fonte: MTE.
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