Institucional Consultoria Eletrônica

Série Cartilha do Consumidor - Cadastro de Consumidores


Publicada em 14/03/2011 às 12:00h 

Art. 43, CDC

Normalmente, o consumidor , quando aluga uma casa ou faz uma compra a prazo, precisa preencher fichas com seus dados pessoais.

Essas fichas preenchidas formam um cadastro.

As informações que o consumidor colocar na ficha não podem ser usadas pela empresa para outras finalidades.

O Código, para evitar que estas informações sejam usadas para outros fins, assegura ao consumidor:

  • o direito de corrigir os dados incorretos;
  • a retirada das informações negativas após um período de 5 anos;
  • o conhecimento das informações sobre o consumidor que estejam no cadastro (se for recusado, cabe Habeas Data);
  • a comunicação de abertura de ficha cadastral quando o consumidor não tiver pedido que seu cadastro seja aberto.

 

Acesse aqui a série publicada até o momento






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