Sim. Foram publicadas as Portarias MTE 2.233, de 17 de novembro de 2009, a 1.001, de 6 de maio de 2010 e a 1.987, de 18 de agosto de 2010, disponíveis na página de Internet do MTE no item Portarias. Nó sítio do MTE encontra-se o texto da Portaria MTE 1.510/2009 consolidado.
É necessário enviar os arquivos gerados nos formatos especificados na Portaria 1.510/2009 para o MTE?
Não. O AFD deve estar sempre disponível no REP para que o auditor-fiscal do trabalho possa fazer uma cópia por meio da porta fiscal. Os outros arquivos devem ser apresentados ao auditor-fiscal do trabalho, quando solicitados.
O fornecedor do Programa de Tratamento é responsável pelo conteúdo do AFD?
O AFD é gerado pelo REP e não pelo Programa de Tratamento, mas o fabricante do Programa de Tratamento assina termo de responsabilidade afirmando expressamente que seu programa atende às determinações da Portaria MTE 1.510/09. Assim, será responsabilizado se o seu programa possibilitar que o AFD seja alterado.
Os relógios de ponto mecânicos que imprimem a marcação em cartão de papel poderão ainda ser utilizados?
Sim, desde que não usem meio eletrônico para identificar o trabalhador, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto. Se possuírem estes recursos, deverão atender aos requisitos do SREP
De acordo com o anexo II temos que emitir, no espelho do ponto eletrônico, o período da folha de pagamento, porém se o período da folha é de 01 a 30 e o período de apuração do ponto é de 26 a 25 de cada mês, qual desses períodos deve ser listado no espelho?
A Portaria MTE 1.510/2009 se refere ao período de apuração do ponto para efeito de folha de pagamento. Assim, no caso em questão é do dia 26 ao dia 25 do mês seguinte.
Fonte: MTE.
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