Institucional Consultoria Eletrônica

Espelho de Ponto


Publicada em 14/04/2011 às 12:00h 

No caso de sistema de ponto eletrônico, não há obrigação de fornecimento de cópia do espelho de ponto ao empregado, tampouco de ele assinar tal documento.

Empresas comerciais no Simples Nacional, tendo de 01 a 13 empregados, algumas usando o registro de ponto manual e outras usando o relógio de ponto, estão obrigadas ao uso do SREP?

Todos os empregadores que mantém até 10 empregados estão desobrigados de possuírem registro de ponto dos empregados. Saliente-se que o fato de os empregadores serem inscritos no simples nacional não traz quaisquer consequências para a obrigatoriedade, ou não, de adotarem sistema de ponto, dentre eles o SREP . O que é levado em conta é, apenas, a quantidade de empregados.

Entre filiais pode ser adotado o ponto eletrônico em uma loja e o ponto manual na outra? Ou seja empregados da mesma empresa podem ter tipos de pontos diferentes?

Sim. O empregador não é obrigado a utilizar o mesmo sistema em todos os estabelecimentos.

O REP, obrigatoriamente, utilizará o sistema biométrico ou o empregador é livre para escolher outra forma de identificação?

O empregador é livre para escolher, dentre os REP registrados, o que melhor se adéque às suas necessidades.

Quais os benefícios para o empregado com a implantação da Portaria 1.510?

O principal é a segurança jurídica que esse sistema irá proporcionar, haja vista que muitos dos atuais sistemas eletrônicos de ponto proporcionam fraudes, o que vem levando o Poder Judiciário e a fiscalização do trabalho a desconsiderar os registros por ele emitidos. Com o novo sistema, por emitir o comprovante do trabalhador, possuir memória interna protegida, ter sido submetido a teste, certificação e registro, irá gerar dados confiáveis aos órgãos fiscalizadores e ao Poder Judiciário. Enfatizamos, porém, que o empregador não tem a opção de, adotando o sistema eletrônico de ponto, aderir ou não ao sistema regulamentado pela portaria. A opção é quanto ao tipo de sistema, se manual, mecânico ou eletrônico.

Um mesmo empregador poderá ter 2 equipamentos de relógio de ponto, no mesmo CNPJ?

Sim, o empregador tem de dimensionar, de acordo com a quantidade de empregados, quantos equipamentos serão utilizados.

Um REP foi registrado em um CNPJ e, posteriormente, esse REP irá ser utilizado em uma filial. Isso é possível? E uma empresa de construção civil que cadastrar um REP em uma obra, informando CNPJ e CEI, poderá utilizá-lo em outra?

Sim. Basta configurar o REP com a identificação e local da nova obra ou filial e cadastrar os dados de identificação e local da nova obra ou filial no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – CAREP.

Uma empresa tem a matriz e a filial localizada no mesmo local de trabalho. Pode ser utilizado um REP para os dois estabelecimentos?

Sim, desde que o REP esteja sempre disponível para empregados de ambos estabelecimentos.

Fonte: MTE.

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