Institucional Consultoria Eletrônica

Aluguel/Leasing de Registro de Ponto


Publicada em 21/04/2011 às 12:00h 

Não. O REP contém a MRP - Memória de Registro de Ponto, que se constitui em documento fiscal e, portanto, deve estar sob a guarda do empregador pelo prazo legal.

O REP pode ser importado? Em caso positivo, qual documentação deve ser exigida?

O REP pode ser importado. A Portaria 1.001 de 2010 equiparou o importador ao fabricante nacional. Sendo assim, o importador equiparado assume toda a responsabilidade pela fabricaçãode REP e deve cumprir todas as exigências da Portaria 1.510/2009 como se fabricante fosse.

Um representante de um fabricante de REP afirma que seu equipamento já está homologado pelo MTE, mas em consulta à relação dos equipamentos registrados, constata-se a ausência do REP fabricante. Pergunta-se: pode haver o caso de um equipamento já estar registrado sem que esteja na lista, disponível no site?

O registro do equipamento no MTE ocorre com a publicação de Portaria no Diário Oficial da União e o imediato incremento na lista disponível no site do MTE. Só após esses procedimentos é que o equipamento pode ser comercializado.

A quem cabe a responsabilidade de registrar o REP no MTE? o fabricante, a revenda ou o empregador?

A responsabilidade é do fabricante do REP, que só pode comercializar o produto após a obtenção do registro.

A quem cabe a responsabilidade de cadastrar o REP no MTE? o fabricante, a revenda ou o empregador?

A responsabilidade é do empregador, que deve cadastrar o equipamento no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – CAREP, na página de Internet do MTE.

Um autônomo, que desenvolveu um Programa de Tratamento, pode emitir o atestado técnico e termo de responsabilidade, em seu nome, para a empresa que adquire seu sistema?

Sim, ele deve emitir, mesmo sendo pessoa física.

As empresas fabricantes de Programa de Tratamento precisam cadastrar os programas desenvolvidos?

As empresas desenvolvedoras de sistemas de ponto não têm que se cadastrar, apenas devem fornecer, a seus clientes, o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade nos termos da Portaria 1.510/2009.

O empregador terá que comunicar ao MTE o equipamento que será utilizado em seu estabelecimento? Em se tratando de vários estabelecimentos, os equipamentos poderão ser transferidos entre eles livremente?

Sim, o empregador deverá informar, no CAREP, os dados relativos ao REP que irá utilizar. O REP pode ser transferido entre filiais, entretanto o "Local de instalação do REP" deverá ser alterado no REP e no Cadastro de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – CAREP.

Fonte: MTE.

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Sistema de Registro de Ponto Eletrônico, aqui






Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050