O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante DAS dos seguintes impostos e contribuições:
1) IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica,
2) IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto o incidente na importação,
3) CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
4) Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, exceto a incidente na importação,
5) PIS/Pasep – Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto a incidente na importação;
6) INSS – Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica (patronal), exceto as receitas dos Anexos IV e V;
7) ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,
8) ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza.
Autores: Gustavo Dorneles Caletti e Josie Nogueira, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.
Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, aqui