Institucional Consultoria Eletrônica

2.4. Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional


Publicada em 06/06/2011 às 12:00h 

O Simples Nacional implica o recolhimento mensal mediante DAS dos seguintes impostos e contribuições:

1)    IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica,

2)    IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados, exceto o incidente na importação,

3)    CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;

4)    Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, exceto a incidente na importação,

5)    PIS/Pasep – Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, exceto a incidente na importação;

6)    INSS – Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica (patronal), exceto as receitas dos Anexos IV e V;

7)    ICMS – Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação,

8)    ISS – Imposto sobre serviços de qualquer natureza.

 

Autores: Gustavo Dorneles Caletti e Josie Nogueira, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, aqui






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