Institucional Consultoria Eletrônica

2.7.4. Informe as atividades econômicas com receita no período


Publicada em 11/07/2011 às 12:00h 

O usuário deverá marcar a caixa de texto referente a todas as atividades econômicas com receita daquele estabelecimento. Em seguida, deverá clicar em “Continuar”, quando então será solicitada a receita da atividade marcada, podendo ser quaisquer das seguintes:

– Revenda de mercadorias exceto para o exterior;

– Revenda de mercadorias para o exterior;

– Venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte exceto para o exterior;

– Venda de mercadorias industrializadas para o exterior;

– Locação de bens móveis;

– Prestação de Serviços.

 

2.7.5. Ao término do preenchimento

Ao término do preenchimento das informações do estabelecimento, o usuário deverá clicar no botão “Continuar” para preencher as informações do próximo estabelecimento, caso o possua. Após preencher os dados de todos os estabelecimentos, deverá clicar no botão “Calcular”.

 

2.7.6. Folha de Salários, incluídos encargos (até 12 meses anteriores ao Período de Apuração) (R$)

Após o preenchimento das informações do último estabelecimento, serão solicitadas as informações referentes à folha de salários dos 12 meses anteriores ao PA (FS12). Ao término deste preenchimento, o usuário deverá clicar em “Calcular”.   

 

2.7.7. Valores Devidos

Para que as informações digitadas sejam guardadas pelo programa, o usuário deverá clicar no botão “Salvar”. O campo “Valor do DAS” poderá ser preenchido com valor diferente do constante no campo “Total devido”. Após gravar os dados, o usuário poderá gerar o DAS clicando no botão “Gerar DAS” e, posteriormente, imprimir o documento por meio da opção de impressão disponível no browser utilizado.

Por meio do botão “Visualizar extrato”, o usuário poderá ver um resumo dos valores calculados pelo aplicativo por tributo abrangido pelo Simples Nacional.

 

Autores: Gustavo Dorneles Caletti e Josie Nogueira, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, aqui 

 





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