Tais conhecimentos obtidos ao longo da confecção deste nos proporcionaram maiores informações e enriquecimento de causa, tornando possível enxergar como deverá apurar o valor mensal devido referente ao Simples Nacional pelo contribuinte e gerar a DAS para pagamento na rede bancária.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007. Dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). In: LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2007/cgsn/resol04.htm. Acesso em: 02 abr. 2011.
Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007. Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). In: LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL. Dispnível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2007/cgsn/resol05.htm. Acesso em: 02 abr. 2011.
Secretária da Receita Federal do Brasil.https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Acesso em: 10 abr. 2011.
Autores: Gustavo Dorneles Caletti e Josie Nogueira, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.
ANEXO A - DAS (Guia de Arrecadação do Simples Nacional)
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