Institucional Consultoria Eletrônica

SÉRIE DAS - CONCLUSÃO


Publicada em 18/07/2011 às 12:00h 


Tais conhecimentos obtidos ao longo da confecção deste nos proporcionaram maiores informações e enriquecimento de causa, tornando possível enxergar como deverá apurar o valor mensal devido referente ao Simples Nacional pelo contribuinte e gerar a DAS para pagamento na rede bancária.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Resolução  CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007. Dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). In: LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2007/cgsn/resol04.htm. Acesso em: 02 abr. 2011.

Resolução  CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007. Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional). In: LEGISLAÇÃO FEDERAL DO BRASIL. Dispnível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/resolucao/2007/cgsn/resol05.htm. Acesso em: 02 abr. 2011.

Secretária da Receita Federal do Brasil.https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Acesso em: 10 abr. 2011.

Autores: Gustavo Dorneles Caletti e Josie Nogueira, Acadêmicos de Ciências Contábeis na Faculdades Integradas São Judas Tadeu.

ANEXO A - DAS (Guia de Arrecadação do Simples Nacional)

  


Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, aqui






Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050