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ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS - PIS/PASEP - 4. Alíquota


Publicada em 10/05/2012 às 15:00h 

A contribuição será calculada mediante aplicação da alíquota de 1% sobre a base de cálculo.

Pagamento

O campo 04 do DARF para pagamento da contribuição deverá ser preenchido com o código 8301.

Prazo

A contribuição deverá ser paga até o vigésimo quinto dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores (dia 25 ou o dia útil anterior se o dia 25 não for dia útil).

Contribuições de valor inferior a R$ 10,00

Como o DARF não pode ser utilizado para pagamento de contribuições de valor inferior a R$ 10,00, o valor do PIS/PASEP de valor inferior a esse limite deverá ser adicionado ao valor da contribuição apurada em período subsequente, até que o valor acumulado seja igual ou superior a R$ 10,00. Atingido o limite de R$ 10,00, a contribuição deverá ser paga até o vencimento do prazo previsto para pagamento do último período de apuração, sem qualquer acréscimo (art. 68 da Lei nº 9.430/96 e IN SRF nº 82/96).

Autoras: VALDINEIA RECHE, BIBIANA MILDE e PRISCILA SANTOS COSTA, Acadêmicas de Ciências Contábeis na Faculdade São Judas Tadeu/Porto Alegre-RS

Acesse as matérias publicadas até o momento relativas a série: Entidades Sem Fins Lucrativos - PIS/PASEP aqui.







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