ANISTIA - REABERTO PRAZO PARA PAGAMENTOS À RECEITA FEDERAL COM DISPENSA DE JUROS E REDUÇÃO DE MULTAS

Os débitos de qualquer natureza (PIS, COFINS, Imposto de Renda, Contribuição Social, IPI etc.) junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria da Fazenda Nacional, inscritos ou não em Dívida Ativa da União relativos à fatos geradores ocorridos até 30/04/2002, poderão ser pagos em parcela única, até 29/11/02 com a dispensa de juros de mora, devido até janeiro de 1999.
A multa de mora ou de ofício, incidente sobre o débito, será reduzida em 50%.
Para obter este benefício o contribuinte deverá desistir expressamente e de forma irrevogável da impugnação de recursos junto à Receita e Procuradoria.

Os juros serão aplicados à partir de 02/99 com base na taxa da selic.

Base Legal: Art. 14 da MP 75/2002.