ANISTIA - REABERTO
PRAZO PARA PAGAMENTOS À RECEITA FEDERAL COM DISPENSA DE JUROS E REDUÇÃO DE
MULTAS
Os débitos de
qualquer natureza (PIS, COFINS, Imposto de Renda, Contribuição Social, IPI
etc.) junto à Secretaria da Receita Federal ou à Procuradoria da Fazenda
Nacional, inscritos ou não em Dívida Ativa da União relativos à fatos
geradores ocorridos até 30/04/2002, poderão ser pagos em parcela única, até
29/11/02 com a dispensa de juros de mora, devido até janeiro de 1999.
A multa de mora ou de ofício, incidente sobre o débito, será reduzida em 50%.
Para obter este benefício o contribuinte deverá desistir expressamente e de
forma irrevogável da impugnação de recursos junto à Receita e Procuradoria.
Os juros serão aplicados à partir de 02/99 com base na taxa da selic.
Base Legal: Art. 14 da
MP 75/2002.