ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO

As anotações obrigatórias, por parte da empresa na Carteira de Trabalho (CTPS), são:
* Admissão;
* Reajuste de salário;
* Promoção;
* Alteração de salário;
* Férias;
* Desconto de Contribuição Sindical (anual);
* Demissão;

Base Legal: Art.29 parágrafo 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Nota M & M: Tendo em vista que em março houve o desconto da Contribuição Sindical Anual, solicitamos aos nossos clientes enviarem todas as carteiras (CTPS) de seus funcionários para procedermos as atualizações.