BENS NÃO DEPRECIÁVEIS

A legislação tributária não admite a dedutibilidade de quota de depreciação referente a:

a) terrenos, exceto quanto à edificações e benfeitorias;
b) imóveis cedidos para fins residenciais a sócios, diretores, administradores ou empregados;
c) prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na produção dos seus rendimentos ou destinados à revenda;
d) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, tais como obras de arte ou antiguidades;
e) bens que não estiverem funcionando ou em condições de produzir;
f) bens para os quais seja registrada quota de exaustão;
g) bens adquiridos no exterior por empresa instalada em Zona de Processamento de Exportação (ZPE).

Base Legal: Decreto nº 3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda - artigos 305 a 306.