BENS NÃO DEPRECIÁVEIS
A legislação
tributária não admite a dedutibilidade de quota de depreciação referente a:
a) terrenos, exceto quanto à edificações e benfeitorias;
b) imóveis cedidos para fins residenciais a sócios, diretores, administradores
ou empregados;
c) prédios ou construções não alugados nem utilizados pelo proprietário na
produção dos seus rendimentos ou destinados à revenda;
d) bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, tais como obras de arte
ou antiguidades;
e) bens que não estiverem funcionando ou em condições de produzir;
f) bens para os quais seja registrada quota de exaustão;
g) bens adquiridos no exterior por empresa instalada em Zona de Processamento de
Exportação (ZPE).
Base Legal: Decreto nº
3.000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda - artigos 305 a 306.