DISTRATO SOCIAL - CLÁUSULAS BÁSICAS

Além da elaboração e encaminhamento para registro na Junta Comercial do distrato social (documento básico de baixa da empresa), onde deverão constar o preâmbulo com a qualificação completa (nome completo e sem abreviaturas, nacionalidade, estado civil [se for solteiro, indicar se é maior ou menor], profissão, número da identidade e seu órgão expedidor, número do CPF e endereço) dos sócios; nome comercial, tipo jurídico, endereço completo, número e data do arquivamento do contrato social (NIRE) na Junta Comercial e a inscrição no CNPJ da empresa e no final, local data e assinatura dos sócios e duas testemunhas, obrigatoriamente devem ser atendidos os seguintes requisitos:

1 - O motivo da dissolução social, podendo ser, inclusive, pelo simples fato de que "os sócios não mais desejam continuar explorando o objeto social da empresa, para o qual ela foi constituída".

2 - O valor, a forma e o prazo de pagamento que cada quotista tem o direito de receber da empresa, como reembolso de seu capital social e quitação de todos os seus créditos oriundos da condição de sócio.

3 - A designação de um dos sócios, com a menção de seu nome e endereço completo, para assumir a responsabilidade pelo passivo social, se ainda restar, bem como pela guarda e manutenção dos livros e documentos da sociedade, pelo prazo legal de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do distrato social.

4 - Os sócios deverão dar mútua quitação entre si e para com a sociedade, para nada mais terem a receber, reclamar ou exigir um do outro ou da própria sociedade que está sendo dissolvida.