Prazo de guarda dos documentos trabalhistas



Ao longo do tempo, é comum as Igrejas, assim como qualquer outra pessoa jurídica, ir acumulando muitos documentos antigos em arquivo.

Às vezes, não eliminam esses documentos por não saberem o que pode ser descartado ou não.

Portanto, a seguir estamos reproduzindo um trecho do livro OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGs (link para aquisição do livro acesse aqui) onde consta um quadro com o prazo de guarda dos documentos da área trabalhista.

Em outras matérias serão abordados os prazos de guarda dos documentos relativos a outras áreas.

Segue trecho do livro...

As Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos têm a obrigação de guardar em arquivo os documentos trabalhistas pelo prazo apresentado no quadro a seguir.

Prazo de guarda dos documentos trabalhistas

Documento

Prazo de Guarda

Acordo de compensação de horas*

5 anos

Acordo de prorrogação de horas*

5 anos

Adiantamento salarial*

5 anos

Atestado de saúde

20 anos, no mínimo, após o desligamento do trabalhador

Autorização de descontos não previstos em lei*

5 anos

Aviso prévio – comunicado*

5 anos

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)

36 meses

Carta de pedido de demissão*

5 anos

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) – processo eleitoral

5 anos

Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

10 anos

Contrato de trabalho*

Indeterminado

Controles de ponto*

5 anos

E-Social*

5 anos

Folha de pagamento*

10 anos

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – depósitos e documentos relacionados

30 anos

Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) – para contribuições não recolhidas não há prazo prescricional

5 anos

Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP)

30 anos

Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF)

30 anos

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)*

20 anos

Livro “registro de segurança” das caldeiras e vasos sob pressão*

Existência do equipamento

Indeterminado

Livro de inspeção do trabalho*

Indeterminado

Livros ou fichas de registro de empregados*

Indeterminado

Mapa anual de acidente de trabalho – SESMT

5 anos

Pedido de demissão*

5 anos

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

20 anos

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

20 anos

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

20 anos

Recibo de entrega de vale-transporte

5 anos

Recibo de pagamento de férias*

5 anos

Recibo de pagamento de salários*

5 anos

Recibo de pagamento de 13º salário*

5 anos

Recibo de pagamento de abono pecuniário*

10 anos

Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)

5 anos

Relação dos depósitos bancários e salários*

5 anos

Resumo estatístico anual

3 anos

Seguro desemprego – comunicação de dispensa (CD) e requerimento do seguro desemprego (SD)

5 anos contados a partir da dispensa do empregado

Termo de rescisão de contrato de trabalho*

5 anos

Fonte: Fenacon, 2007, adaptado por CRC RS 2017
e pelo Autor.


*Para estes casos não há fundamentação legal, trata-se de entendimento. Todavia a organização poderá permanecer com tais documentos por prazo superior, se julgar necessário.

Ressalta-se que é prudente contar o período anual completo. Ou seja, não considerar o ano atual, ainda em curso.

Fonte: Livro OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGS, de autoria de Marcone Hahan de Souza.

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