____________               Destaques                                      

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Igrejas deverão incluir no e-Social as informações sobre os processos trabalhistas
-Prazo de guarda dos documentos tributários

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Igrejas deverão incluir no e-Social as informações
sobre os processos trabalhistas



Nova obrigação deverá ser atendida a partir de 01 de outubro de 2023, porém com informações retroativas a janeiro/2023

 

A partir de outubro de 2023, as Igrejas, assim como os demais empregadores, terão uma nova obrigação. Inicialmente, o prazo dessa nova obrigação iniciaria em abril/2023, mas foi prorrogado para julho/2023 e, agora, para outubro/2023.

Todas as Igrejas deverão incluir no eSocial os dados de processos trabalhistas que tenham tido condenação com trânsito em julgado; homologação de acordo judicial; e decisão homologatória dos cálculos de liquidação da sentença, mesmo que o trânsito em julgado seja anterior.

Embora a obrigação seja a partir de 1º de outubro de 2023, nesta fase inicial há necessidade de incluir retroativamente as informações desde janeiro/2023 em diante.

A medida visa aumentar a capacidade de fiscalização do Estado sobre os empregadores.

Entre as informações que precisarão ser prestados estão o número do processo, os dados do trabalhador, o período em que o empregado autor da ação atuou na Igreja, a remuneração mensal dele, o que o processo discutia ou demandava, bem como o teor da condenação e as bases de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.

Além disso, em alguns casos, há obrigações acessórias, como quando há reintegração de trabalhadores.

Também deverão ser incluídas celebrações de acordo em uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical de Conciliações (Ninter).

Além de condenações contra a Igreja diretamente ou acordos fechados com ela, também estão abrangidos processos em que ela for condenada de forma solidária ou subsidiária, muito comum nos casos de contratação por terceirização.

As informações relativas aos processos trabalhistas deverão ser enviadas ao e-Social até o dia 15 do mês seguinte. Caso o dia 15 coincida com sábado, domingo ou feriado, o prazo é adiantado para o último dia útil imediatamente anterior.

Multa por descumprimento da obrigação

A Igreja que deixar de apresentar as informações no prazo devido, ou que enviar incorreções ou omissões nas exigências, poderá ser intimada e estará sujeita as seguintes multas:

- 2% ao mês sobre o montante dos impostos e das contribuições informados indevidamente, com limite de 20% do total;

- R$ 20,00 a cada grupo de dados falsos ou omitidos;

-Multa mínima de R$ 200,00 por declaração entregue fora do prazo, por Igrejas inativas (sem atuação);

- Multa mínima de R$ 200,00 por declaração entregue fora do prazo, por Igrejas ativas (com atuação).

Obs.: as punições acima podem receber desconto de 50% se a declaração for entregue /corrigida fora do prazo, mas antes de uma autuação da Receita Federal do Brasil; ou 25% se a declaração for entregue / corrigida no prazo proposto na Intimação.

De modo geral, o descumprimento das regras do eSocial pode gerar, ainda, multas administrativas às Igrejas, conforme estabelece a CLT (pelo não registro devido do contrato de trabalho, por exemplo), a legislação da seguridade social e as regras sobre o FGTS. A Receita Federal do Brasil e os auditores do Trabalho também podem autuar a Igreja, com multas que variam a depender da gravidade e da reincidência da situação.

Recolhimento do INSS deverá ser através de DARF

A partir de 1º de outubro de 2023 o recolhimento dos valores referente a Contribuições Previdenciárias (INSS) relativos a Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

O DARF deve ser preenchido por meio da DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)  depois de serem indicados os dados da Reclamatória Trabalhista no e-Social.  

eSocial

O eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que as Igrejas e demais empregadores precisam remeter aos órgãos públicos, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros. Com o e-Social são centralizados os dados trabalhistas, tributários e previdenciários dos empregadores e empregados. 

Ao padronizar tudo no e-Social, as autoridades pretendem facilitar a fiscalização, o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores.

Além das informações relativas aos empregados regidos pela CLT, as Igrejas deverão prestar outras informações ao eSocial relativas aos Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, padres, bispos, etc.) remunerados, bem como relativos aos serviços tomados através de profissionais autônomos (pedreiros, eletricistas, advogados, médicos, etc.) e de MEIs - Microempreendedores Individuais, quando relativos a contratação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

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Prazo de guarda dos documentos tributários

 

AAo longo do tempo, é comum as Igrejas, assim como qualquer outra pessoa jurídica, ir acumulando muitos documentos antigos em arquivo.

Às vezes, não eliminam esses documentos por não saberem o que pode ser descartado ou não.

Portanto, a seguir estamos reproduzindo um trecho do livro OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGs (link para aquisição do livro acesse aqui) onde consta um quadro com o prazo de guarda dos documentos da área tributária.

Em outras matérias serão abordados os prazos de guarda dos documentos relativos a outras áreas.

Segue trecho do livro...

As Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos têm a obrigação de guardar em arquivo os documentos tributários pelo prazo apresentado no Quadro a seguir.

 Prazo de guarda dos documentos tributários 

Documento

Prazo de Guarda

Arquivo digital (sistema de processamento de dados)

5 anos

Comprovante de rendimentos pagos ou creditados e de retenção na fonte

5 anos

Comprovantes da escrituração (notas fiscais e recibos)

10 anos

DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Guia de pagamento dos tributos federais)

5 anos

Declaração de ajuste anual – IR pessoa física e comprovantes de dedução e outros valores

5 anos

Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR)

5 anos

Demonstrativo de Notas Fiscais (Danfe)

5 anos

Demonstrativo de Crédito Presumido (DCP)

5 anos

Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

5 anos

Livros obrigatórios de escrituração fiscal e comercial

5 anos

Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP)

5 anos

      Fonte: Fenacon, 2007, com adaptações de CRC RS 2017 e do autor.

Ressalta-se que é prudente contar o período anual completo. Ou seja, não se considera o ano atual, ainda em curso.

Acesse o quadro com os prazos de guarda dos documentos trabalhistas, clicando no link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=287

Acesse o quadro com os prazos de guarda dos documentos previdenciários, clicando no link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=293

________Outras Matérias de Gestão Eclesiástica ______

Agora é lei: não existe vínculo empregatício entre igrejas e ministros de confissão religiosa
A nova lei assegura a não existência de vínculo empregatício de pastores, padres e demais ministros religiosos com entidades religiosas de qualquer denominação ou natureza ou instituições de ensino vocacional

https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=335

Testes, modelos de documentos, e-books e muito mais ferramentas para a gestão de Igrejas
Facilidades M&M Contabilidade de Igrejas
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=288

Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
O livro aborda os aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de  áreas correlatas das Instituições
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=167

Avaliador de Governança Eclesiástica
A Igreja cumprindo a lei, sendo transparente, ética  e com boa reputação na comunidade
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=119

A igreja e o estacionamento: Responsabilidades
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=103

Transparência na prestação de contas da Igreja
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=41

Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=91

Segunda Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=105

Igrejas devem manter o plano de prevenção contra incêndio – PPCI
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=218

Formalização da remuneração do Ministro Religioso
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=206

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

Vídeo sobre a Restituição do Imposto de Renda 2023
https://www.youtube.com/watch?v=9WXbfVSOZpU

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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 34 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 40 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 

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