Destaques

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Cultura Gospel é reconhecida, através de Decreto Federal,
como manifestação da cultura nacional

- 13º Salário do Ministro de Confissão Religiosa

- Férias dos Empregados da Igreja:
Prazos e Formas de Concessão  

- Férias do Pastor - Questões Trabalhistas e Tributárias

 

Cultura Gospel é reconhecida, através
de Decreto Federal, como manifestação
da cultura nacional



A cultura Gospel refere-se ao conjunto de expressões artísticas, culturais e sociais que se vinculam à manifestação da fé cristã no Brasil

Em 23/12/2025, o Presidente da República assinou o Decreto 12.795/2025, que dispõe sobre o reconhecimento, a valorização e a promoção da cultura gospel como manifestação cultural nacional.

Pelo Decreto, são considerados elementos da cultura gospel:

a) a música que abranja diversos estilos do segmento gospel, como adoração, louvor, hip-hop gospel, worship, gospel urbano, entre outros;

b) as formas de expressão corporal e cenográfica, como a dança de adoração, o teatro e as encenações religiosas;

c) as artes visuais, como as pinturas, as esculturas, o artesanato e outras formas de expressão dessa linguagem artística inspiradas na fé cristã, que visem à promoção do diálogo entre arte e espiritualidade;

d) a literatura religiosa; e

e) as outras manifestações culturais que se fundamentem no modo de vida pregado pela fé cristã. 

A nova legislação também estabelece as seguintes diretrizes, com vistas à valorização, à promoção e à proteção da cultura gospel, no âmbito das políticas públicas de cultura:

a) o reconhecimento e o incentivo à criação, à pesquisa, à preservação e à difusão dos repertórios, dos saberes e das práticas gospel;

b) o estímulo à formação, à capacitação técnica e à profissionalização de agentes culturais;

c) a articulação entre os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais para a inclusão da cultura gospel nas políticas culturais locais e no Sistema Nacional de Cultura;

d) a promoção da circulação de obras e artistas gospel, em âmbito nacional e internacional; e

e) as ações de preservação documental e arquivística de acervos musicais, audiovisuais e literários gospel.

A seguir, o texto completo do referido Decreto:

Dispõe sobre o reconhecimento, a valorização e a promoção da cultura gospel como manifestação cultural nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 215 da Constituição, no art. 2º, caput, inciso III e no art. 3º, caput, inciso IV, da Lei nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, e no art. 1º da Lei nº 14.969, de 13 de setembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º  Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a cultura gospel, nos termos do disposto no art. 1º da Lei nº 14.969, de 13 de setembro de 2024.

Parágrafo único.  A cultura gospel é compreendida como o conjunto de expressões artísticas, culturais e sociais que se vinculam à manifestação da fé cristã no Brasil.

Art. 2º  São considerados elementos da cultura gospel:

I - a música que abranja diversos estilos do segmento gospel, como adoração, louvor, hip-hop gospel, worship, gospel urbano, entre outros;

II - as formas de expressão corporal e cenográfica, como a dança de adoração, o teatro e as encenações religiosas;

III - as artes visuais, como as pinturas, as esculturas, o artesanato e outras formas de expressão dessa linguagem artística inspiradas na fé cristã, que visem à promoção do diálogo entre arte e espiritualidade;

IV - a literatura religiosa; e

V - as outras manifestações culturais que se fundamentem no modo de vida pregado pela fé cristã.

Art. 3º  Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes, com vistas à valorização, à promoção e à proteção da cultura gospel, no âmbito das políticas públicas de cultura:

I - o reconhecimento e o incentivo à criação, à pesquisa, à preservação e à difusão dos repertórios, dos saberes e das práticas gospel;

II - o estímulo à formação, à capacitação técnica e à profissionalização de agentes culturais;

III - a articulação entre os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais para a inclusão da cultura gospel nas políticas culturais locais e no Sistema Nacional de Cultura;

IV - a promoção da circulação de obras e artistas gospel, em âmbito nacional e internacional; e

V - as ações de preservação documental e arquivística de acervos musicais, audiovisuais e literários gospel.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Margareth Menezes da Purificação Costa

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13º Salário do Ministro de Confissão Religiosa
Pastores, evangelistas, missionários, bispos e apóstolos têm direito ao 13º Salário?
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=35

Férias dos Empregados da Igreja:
Prazos e Formas de Concessão
 
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=111


Férias do Pastor - Questões Trabalhistas e Tributárias
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=48


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Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____


Igrejas que admitem empregados (CLT) estão obrigadas a contratação de clínica do trabalho
As clínicas são responsáveis pelo envio das informações ao e-Social sobre a saúde e segurança do trabalhador

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=743

Igrejas que contratam serviços deverão realizar as retenções de PIS/COFINS/CSLL
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=351


Igrejas que não cumprirem a legislação trabalhista estão sujeitas a multas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=683

Igrejas deverão estar atentas as Notas Fiscais de Serviços tomados
As Notas Fiscais de Serviços deverão estar no Padrão Nacional

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=732

Igreja em Belo Horizonte deve pagar a faxineira adicional de insalubridade em grau máximo
A limpeza dos banheiros foi equiparada à coleta de lixo urbano
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=704

Entra em vigor lei nacional de incentivo à doação de alimentos

Instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas também poderão participar das parcerias com o poder público

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=727


Igrejas devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Igreja pode ser responsabilizada por possíveis vazamentos de dados dos membros

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=3

Grandes Igrejas estão obrigadas a contratar Jovem Aprendiz
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=675
 
Importantes dados sobre o perfil da crença religiosa dos brasileiros

Cresce o número de evangélicos no Brasil. Censo também revela crescimento dos “sem religião”
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=673


Projeto isenta Imposto de Renda sobre valores de remessas ao exterior por entidades religiosas
Hoje a Receita Federal exige a retenção do IR da beneficiária da remessa internacional, na hora do envio; a Câmara debate a proposta

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=644

_________             Grupo de WhatsApp _        _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
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____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
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É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
https://youtube.com/shorts/VSm2qIsWh1E?si=FUEino0FXJuKl9mg


Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
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A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
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A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 36 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 42 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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     Encerramento desta edição 28/12/2025
 

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