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Destaques
- Dia Internacional da Mulher - Dia da Esposa de Pastor – 1º domingo de março
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Grandes Igrejas deverão enviar o Relatório de Transparência Salarial até 27/02/2026
As Igrejas e ONGs, assim como todos os demais empregadores, com 100 ou mais empregados devem preencher o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. O relatório contém informações do e-Social e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres, políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações. As informações serão prestadas pelos empregadores, em ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, relativas ao primeiro e ao segundo semestres, respectivamente. A partir das informações disponibilizadas pelos empregadores (Igrejas, ONGs, Empresas, etc.), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá outro relatório, que será disponibilizado aos empregadores, que deverão promover a visibilidade das informações, nos meses de março e setembro de cada ano, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral. O principal objetivo do relatório é de ser uma ferramenta para auxiliar a tornar as relações trabalhistas mais claras, de modo a reduzir a desigualdade salarial entre homens e mulheres. Discriminação salarialEm casos de discriminação salarial e de desigualdades apontadas no relatório, a legislação estabelece que um plano de ação deverá ser elaborado pela empregadora infratora em até 90 dias, após o recebimento da primeira notificação. Representantes das entidades sindicais têm participação garantida em lei na elaboração e na implementação do plano de ação. Se verificada a reincidência das desigualdades salariais de um mesmo CNPJ, a legislação prevê que seja lavrado um auto de infração pela auditoria fiscal do trabalho. A empregadora tem prazo de dez dias para apresentação de defesa administrativa. As pessoas jurídicas (Igrejas, ONGs, Empresas, etc.) com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. Fiscalização O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão que fiscaliza o cumprimento da legislação quanto ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Na hipótese de descumprimento no preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios ou de não publicidade do Relatório, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Também estão sendo fiscalizadas as Igrejas e demais empregadores com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório. Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação. Sobre a Lei Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empregadores com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego; Agência Brasil; Econet; Portal Tributário; Lei 14.611/2023; Decreto Nº 11795/2023 e Portaria MTE Nº 3714/2023, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas Dia da Esposa de Pastor – 1º domingo de março Todo primeiro domingo de março as esposas de pastores são homenageadas com um dia especial! Há de se destacar que quando o pastor trabalha na fundação de uma igreja, ela está lá do seu lado. Quando o pastor precisa encerrar um ministério, ela também está lá. Nos momentos tristes, como os velórios, ou nos dias felizes, como os grandes cultos de adoração, em todos os momentos ela está ao lado do pastor, auxiliando, aconselhando, fortalecendo. Essa pessoa é a sua esposa. Além de homenageá-la, é preciso reconhecer diariamente o valor desta mulher. Ela é corajosa e forte para cuidar da família quando o marido precisa sair de casa e cuidar das "ovelhas do rebanho". Sensível para fortalecer o pastor quando ele sofre a pressão que o trabalho de liderança exige. Caprichosa quando precisa organizar os eventos da igreja. Muitas esposas de pastores estão à frente da igreja junto com o marido e por isso são as primeiras a enfrentar os momentos difíceis. Há pessoas que se referem a essas mulheres apenas como esposas do líder da igreja local. No entanto, o fato é que elas são mulheres chamadas pelo nome por Jesus para serem ativas no Reino de Deus tanto no trabalho, dentro da igreja e para a edificação da própria família. “A esposa do pastor ainda é uma mulher em contradição, tem a missão de Eva num mundo de serpentes, as lágrimas de Ana”, segundo Joanna Weaver (2014). Sabemos que a obra pastoral é nobre e exige muito dos pastores, I Timoteo 3:1-7 descreve suas responsabilidades, mas no versículo 11 sua esposa também é citada, e isso quer dizer que há uma obra que exige de cada uma certas qualidades. Então, mesmo cientes ou não disto, mulheres casadas com pastores enfrentam reveses únicos e é importante que nós suas ovelhas idôneas ou a caminho da idoneidade mantenhamos o compromisso de orarmos regularmente por elas, pelo seu casamento, seus filhos, seu lar, sua vida e ministério e que aliado a este ato entendamos que elas têm personalidade própria e que não são apêndices do pastor. Que elas têm um chamado que poderá ser ou não em conjunto com o do marido, que elas compartilham seu esposo com toda a igreja por “entenderem” que o pastor é sempre o primeiro a ser chamado quando um membro ou congregado sofre um acidente, está em crise enfim... Muitas vezes elas vivem expectações enganosas de si mesmas e dos demais, muitas labutam em tempo integral, assessoram encontros de noivos e ou casais, participam de atividades da comunidade, aconselham, ministram, louvam.... Na maioria das vezes precisarão ser lembradas que a única expectativa que verdadeiramente importa é a do Pai Celestial. Vivem sob ambiguidades, algo que é típico do ministério, lidam com a solidão, a renúncia de um membro de confiança, com dificuldades financeiras, com a falta de compaixão, de integridade, com perfídias... E apesar de tudo estarão incapacitadas de compartilhar esses acontecimentos e seus efeitos ou tratá-los com outras pessoas da igreja! Necessariamente, nem todas passam por processos assim, algumas esposas de pastores desfrutam de uma comunidade atenciosa, diferenciada, mas não perfeita! E independente destas características distintas, todas as mulheres casadas com pastores têm em comum, assim como eu e você, a justiça de Cristo, e esta não se obtém pela forma como se delineia aos padrões dos outros, de quanto gasta, de sua presença e ou frequência na igreja, de seu nível de conhecimento das Escrituras, de suas habilidades... Se ela confiou em Cristo para sua salvação, no tribunal divino o veredito foi dado, seus erros e pecado foram colocados em Jesus e Deus deu a elas a Justiça de Cristo, recebendo então o veredito de filhas justas e amadas. Nossos cumprimentos calorosos às esposas de pastores que no cotidiano dos espaços seja do lar, da igreja, da instituição escola e de tantos outros lugares, exercem esse chamado no cuidado, apoio, solidariedade, ensino e promoção de esperança.... Como um valor necessário e agregado oferecido à comunidade eclesial e à sociedade. Motivos de oração - Agradeça ao Senhor pelas esposas de pastores que servem a Cristo, juntamente com seus maridos; - Clame por proteção, sabedoria e discernimento às essas mulheres; - Interceda para que Deus dê sabedoria a essas mulheres na educação de seus filhos; Fonte: Marinacia Leal / Portas Abertas / IBNM, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas Dia Internacional da Mulher
Neste dia 8 de março comemoramos Trata-se de uma data comemorativa que simboliza a histórica luta das mulheres para terem suas condições equiparadas às dos homens.
Contador e Administrador. Professor Universitário. Sócio da M&M Assessoria Contábil.
Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
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