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Igrejas e ONGs necessitarão, a partir de 2026,
acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), constantemente

- Novos Valores da Contribuição Previdenciária do Ministro Religioso a partir de janeiro/2026, com vencimento em 18/2/2026

 

Igrejas e ONGs necessitarão, a partir de 2026, acessar o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), constantemente



A Receita Federal recomenda que todas as Pessoas Jurídicas acessem frequentemente o e-CAC, consultem a Caixa Postal regularmente e mantenham seus dados de contato atualizados, de forma a evitar a perda de prazos e multas

Desde janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as Pessoas Jurídicas inscritas no CNPJ, inclusive Igrejas e ONGs, consolidando-se como o canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as Pessoas Jurídicas. O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)  é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia, e deve ser acompanhado regularmente pelas instituições e seus representantes legais.

Por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a Receita Federal encaminha intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com plena validade jurídica. É importante destacar que, caso a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, será considerada a ciência tácita da mesma, produzindo todos os efeitos jurídicos da notificação, independentemente de leitura expressa pela Instituição.

 

Para apoiar o acompanhamento das comunicações, a Instituição poderá cadastrar alertas automáticos no Portal e-CAC, informando até três endereços de e-mail e três números de telefone celular para recebimento de avisos sempre que houver novas mensagens na Caixa Postal. O cadastro pode ser realizado no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”. Também é possível gerar um código de segurança, que permite confirmar a autenticidade dos alertas enviados pela Receita Federal.
 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.

 


A Receita Federal recomenda que as Instituições acessem frequentemente o e-CAC, consultem a Caixa Postal regularmente e mantenham seus dados de contato atualizados, de forma a evitar a perda de prazos e garantir plena conformidade com as obrigações tributárias. O não acompanhamento regular do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)  pode resultar em perda de prazos para defesa ou cumprimento de obrigações e, consequentemente, multas.

 

O que é Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)?

 

O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é uma caixa postal eletrônica oficial onde a Receita Federal e os fiscos estaduais/municipais enviam comunicações, intimações e notificações as pessoas físicas e jurídicas, substituindo as cartas físicas (em papel), com validade jurídica e prazos para leitura que iniciam a contagem, mesmo sem o acesso.

 

Em resumo, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é a "caixa de correio" digital do fisco, essencial para manter a conformidade fiscal de forma moderna e eficiente. 

 

O que é e-CAC?

 

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um portal on-line da Receita Federal do Brasil que oferece acesso seguro a diversos serviços fiscais e tributários para pessoas físicas e jurídicas, centralizando informações e permitindo a resolução de pendências, muitas vezes sem necessidade de atendimento presencial. 

 

O acesso ao e-CAC geralmente é feito pelo portal oficial da Receita Federal, utilizando a conta gov.br (nível prata ou ouro) ou certificado digital para maior acesso a serviços. 
 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só clicar aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp de Igrejas.” Atendemos Igrejas de todo o Brasil.
 

 Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas 

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Novos Valores da Contribuição Previdenciária do Ministro Religioso a partir de janeiro/2026, com vencimento em 18/2/2026

Pastores, Bispos, Padres e outros Ministros Religiosos deverão observar a nova tabela de pagamento do INSS

Os Ministros de Confissão Religiosa (Pastores, Bispos, Padres, Rabinos, Evangelistas, etc.), de acordo com a legislação vigente, são segurados obrigatórios da Previdência Social (INSS), como contribuintes individuais. Neste sentido, mesmo que o Ministro Religioso esteja aposentado, mas se estiver exercendo a atividade religiosa de forma remunerada, assim como os demais aposentados, ele é segurado obrigatório da Previdência Social, ficando sujeitos a efetuar as Contribuições Previdenciárias. 

O Ministro Religioso que receber valores pagos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional, em face de seu trabalho religioso ou para a sua subsistência, desde que esse valor seja fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade de trabalho executado, ou seja, que a definição do valor não esteja vinculada, por exemplo, ao número de missas, cultos, batismos, casamentos, horas-aula, etc. não é considerado remuneração para fins previdenciários. Os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados, em pecúnia (dinheiro) ou a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa não configuram remuneração direta ou indireta para fins previdenciários. Ou seja, não incide a Contribuição Previdenciária (INSS) sobre o valor recebido pelo Ministro. Portanto, o Ministro Religioso deverá contribuir sobre o valor de sua livre escolha, observando o valor base para contribuição  que não seja inferior a um salário mínimo (R$ 1.621,00, a partir de janeiro/2026) e o teto previdenciário que é de R$ 8.475,55 para o ano de 2026.

Sobre o valor base que o Ministro Religioso contribuir deverá incidir a alíquota de 20%. Ou seja, apenas para ilustrar, caso o Ministro Religioso opte por contribuir pelo salário mínimo, contribuirá a partir de janeiro/2026 com R$ 324,20, mensais; Caso de deseje contribuir sobre o salário base de R$ 3.000,00, contribuirá com R$ 600,00, mensalmente; Caso deseje contribuir sobre o teto previdenciário (R$ 8.475,55 para o ano de 2026), o valor da contribuição mensal será de R$ 1.695,11. O pagamento da contribuição previdenciária deverá ocorrer através da Guia da Previdência Social (GPS), no código 1007, até o dia 15 do mês seguinte, sendo que se o dia 15 coincidir com sábado, domingo ou feriado bancário, o prazo ficará postergado para o dia útil (bancário) imediatamente posterior ao dia 15. Portanto, a contribuição previdenciária relativa ao mês de janeiro/2026, com os novos valores, deverá ser paga até 18/02/2026, tendo em vista que 15/02/2026 coincidirá com um domingo e, na sequência, na segunda e terça-feira de carnaval também não tem expediente bancário.   


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação, obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.
 


Esse valor pago pela Organização Religiosa, nestas condições, não é considerado remuneração para fins previdenciários, portanto, não tendo relação com o valor da Contribuição Previdenciária individual do Ministro, nem há incidência de Contribuição Previdenciária Patronal e nem mesmo sujeito a retenção previdenciária de 11%. Mas, a Instituição Religiosa deverá, mensalmente, prestar informações ao e-Social, sobre os valores despendidos com os Ministros Religiosos. 

Por outro lado, há obrigação legal da Instituição efetuar a retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte (IRF). Ou seja, mesmo a Igreja sendo imune a impostos, está obrigada a efetuar as retenções tributárias, bem como prestar as informações necessárias nas obrigações acessórias tributárias correspondentes. 

O valor da contribuição efetuada pelo Ministro Religioso irá refletir em futuros benefícios previdenciários para si e/ou sua família (aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente de trabalho, pensão por morte, etc.). 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços contábeis para Igrejas. No conjunto de serviços prestados inclui-se a emissão de recibo para formalizar a Remuneração do Ministro Religioso, compreendendo o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (inclusive, com a emissão das guias para recolhimento do tributo e o envio de informações para os órgãos competentes), bem como o envio das informações necessárias ao e-Social.  Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.
 


A Contribuição Previdenciária do Ministro Religioso é uma obrigação do Ministro, não da Igreja. Porém, nada impede que a Igreja faça um acordo e auxilie o Ministro, total ou parcialmente, com o valor da previdência. Caso haja esse acordo e a Igreja auxilie no pagamento da Previdência Social do Ministro Religioso, esse auxílio é considerado como uma remuneração indireta, portanto, irá compor a base de cálculo para fins de retenção do Imposto de Renda na Fonte.  


Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só clicar aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp de Igrejas.” Atendemos Igrejas de todo o Brasil.

 

Matéria atualizada em 08/05/2023, 16/01/2024, 13/01/2025 e 20/01/2026. 

Base Legal: Lei 8212/1991, art. 12 e 22; Decreto 3048/1999, art. 214, § 16; 


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Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____

13º Salário do Ministro de Confissão Religiosa
Pastores, evangelistas, missionários, bispos e apóstolos têm direito ao 13º Salário?

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=35

Férias dos Empregados da Igreja:
Prazos e Formas de Concessão
 
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=111


Férias do Pastor - Questões Trabalhistas e Tributárias
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=48

Igrejas que admitem empregados (CLT) estão obrigadas a contratação de clínica do trabalho
As clínicas são responsáveis pelo envio das informações ao e-Social sobre a saúde e segurança do trabalhador

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=743

Igrejas que contratam serviços deverão realizar as retenções de PIS/COFINS/CSLL
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=351


Igrejas que não cumprirem a legislação trabalhista estão sujeitas a multas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=683

Igrejas deverão estar atentas as Notas Fiscais de Serviços tomados
As Notas Fiscais de Serviços deverão estar no Padrão Nacional

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=732

Entra em vigor lei nacional de incentivo à doação de alimentos
Instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas também poderão participar das parcerias com o poder público

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=727


Igrejas devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Igreja pode ser responsabilizada por possíveis vazamentos de dados dos membros

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=3

_________             Grupo de WhatsApp _        _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
https://chat.whatsapp.com/Dhq1G9dCNYDH6cAkg04RqL

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
https://www.youtube.com/watch?v=jCqdyNVgPxk

É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
https://youtube.com/shorts/VSm2qIsWh1E?si=FUEino0FXJuKl9mg


Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

Aproveite e se inscreva no canal do Youtube M&M Contabilidade Igrejas, a partir do link
https://www.youtube.com/c/MMContabilidadedeIgrejas/videos, 
e ative o sininho, assim você receberá avisos relativos aos novos vídeos lançados no canal.
 

_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 36 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 42 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 Mais informações entre em contato:
    Telefone/WhatsApp:
(51) 3349.5050  
     E-mail:igrejas@mmcontabilidade.com.br

     Encerramento desta edição 20/01/2026
 

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