____________               Destaques                                      
-Igrejas e demais Instituições deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31/07/2023
-Aprovado o projeto de lei que proíbe vínculo empregatício entre Igrejas e Ministros Religiosos

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Igrejas e demais Instituições deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31/07/2023



Obrigação Fiscal substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ)

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e deverá ser transmitida até 31/7/2023, com informações relativas ao ano anterior.

Todas as igrejas deverão entregar a ECF, independente da faixa de receita bruta.

A ECF deverá ser assinada eletronicamente mediante certificado digital (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade);

A não apresentação ou entrega em atraso da ECF gera as seguintes multas:

- 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração;

- 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

- 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.

As Igrejas que estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), ou seja, aquelas com Receita Bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 (veja matéria sobre ECD a partir do link https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=52 ), necessariamente deverão recuperar os dados da ECD, e terão que ter a assinatura de um contador. Para as Igrejas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, não haverá recuperação de dados, e só será exigida a assinatura do representante legal da Igreja ou Instituição. Ou seja, não será obrigatória a assinatura do contador.

A Igreja ou a Instituição sem fins lucrativos que não apresentam a ECF no prazo, além das multas acima poderá ficar com pendências junto a Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis.

As Igrejas e as demais pessoas declarantes deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais pelo prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da ECF à Receita Federal do Brasil.

Salienta-se, também, que não é possível transmitir duas ou mais ECF caso, no durante ano, ocorra mudança de contador ou mudança de plano de contas. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas como fusão, cisão ou incorporação.

Após a entrega da ECF e se for constatado algum erro ou omissão, a ECF deverá ser retificada. Saiba mais sobre a retificação da ECF acessando a matéria específica sobre o tema, a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=87 .

Base Legal: Instruções Normativas RFB 2004/2021,  2039/2021, 2082/2022, com informações da Receita Federal do Brasil, adaptadas pela M&M Contabilidade de Igrejas.

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Aprovado o projeto de lei que proíbe vínculo empregatício entre Igrejas e Ministros Religiosos

Projeto de Lei ainda necessita da sanção do Presidente da República

A Câmara e o Senado aprovaram o projeto de lei nº 1096/2019 que proíbe vínculo empregatício ou relação de trabalho (registro na Carteira Profissional – CTPS, pagamento de horas extras, férias, rescisão, etc.) entre igrejas e ministros de confissão religiosa.

O referido Projeto de Lei, que tramita desde 25/02/2019,  acrescenta o parágrafo segundo ao art. 442 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com a seguinte redação:

Art. 442 (...)

§ 2º Qualquer que seja a doutrina ou crença professada em cultos religiosos, por Confissão Religiosa, seja ela Igreja ou Instituição, Ordem ou Congregação, não existe vínculo de emprego entre estas e seus Anciãos, Bispos, Diáconos, Freiras Evangelistas, Ministros, Padres, Pastores, Presbíteros, Sacerdotes, ou quaisquer outros que se equiparem a Ministros de Confissão Religiosa e Integrantes de Instituto de Vida Consagrada, de Congregação ou de Ordem Religiosa, uma vez que o relacionamento decorre da fé, da crença ou da consciência religiosa, afastando-se a aplicação do artigo 3º desta Consolidação, mesmo que se dediquem, parcial ou integralmente, a atividades ligadas à respectiva administração.

 

O texto original do Projeto de Lei proibia o vínculo trabalhista entre ministros, pastores, presbíteros, bispos, freiras, padres, evangelistas, diáconos, anciãos ou sacerdotes e as respectivas confissões religiosas, como igrejas, instituições, ordens ou congregações. A relatora, Senadora Zenaide Maia (PSD-RN), sugeriu uma enunciação mais simples e abrangente para incluir todas as religiões.

O texto vai à sanção do Presidente da República. Somente após a publicação no Diário Oficial da União é que passará a ter validade.

Fonte: Senado Federal e Câmara dos Deputados, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas 

________Outras Matérias de Gestão Eclesiástica ______

Testes, modelos de documentos, e-books e muito mais ferramentas para a gestão de Igrejas
Facilidades M&M Contabilidade de Igrejas
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=288

Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
O livro aborda os aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de  áreas correlatas das Instituições
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=167

Avaliador de Governança Eclesiástica
A Igreja cumprindo a lei, sendo transparente, ética  e com boa reputação na comunidade
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=119

A igreja e o estacionamento: Responsabilidades
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=103

Transparência na prestação de contas da Igreja
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=41

Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=91

Segunda Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=105

Igrejas devem manter o plano de prevenção contra incêndio – PPCI
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=218

Formalização da remuneração do Ministro Religioso
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=206

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

Vídeo sobre a Restituição do Imposto de Renda 2023
https://www.youtube.com/watch?v=9WXbfVSOZpU

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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 33 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 

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