____________               Destaques                                      

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Cedência gratuita de imóveis e veículos – Necessidade da formalização do comodato
-Igrejas deverão enviar a DCTFWeb
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Igrejas e demais Instituições deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31/07/2023

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Cedência gratuita de imóveis e veículos – Necessidade da formalização do comodato



É comum as Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos cederem imóveis gratuitamente para outras instituições e, até mesmo, imóveis para fins residenciais de caseiros, zeladores e Ministros Religiosos (pastores, padres, rabinos, etc.).

Também, é comum o uso do veículo particular do Ministro Religioso, de membros da Igreja e de presidentes e associados de ONGs, para trabalho da Instituição. Nesse   caso, nada mais justo que a Instituição venha arcar com as despesas de combustíveis, pedágios, seguros, manutenções, etc. Mas, como a contabilidade da Instituição apresentará despesas com combustíveis se esta não possui veículos?

Outro aspecto que deve ser considerado é a possibilidade de que, com o passar do tempo, possa ocorrer desgastes na relação entre quem cede o imóvel (por exemplo, a Igreja ou ONG) e quem utiliza o bem (por exemplo, caseiros, zeladores e Ministros Religiosos), somados a estes últimos não terem, no momento, outro local para morar. Nessas situações pode, por parte de quem utiliza o imóvel, criar dificuldades - e até mesmo com chantagens - para a entrega do bem. Nesses casos, o Contrato de Comodato pode ser muito útil para que haja a desocupação do imóvel mais rapidamente e com menos contestações.

Em qualquer situação, a cedência gratuita de imóveis e móveis (veículos, por exemplo) deve ser formalizada com um Contrato de Comodato. Isto mesmo. O Contrato de Comodato é o documento para formalizar a cedência gratuita de imóveis e automóveis. A questão da gratuidade, basicamente, é o que diferencia o Comodato da Locação, sendo que esta última é onerosa (depende de pagamento do aluguel).

A seguir, algumas informações importantes sobre o Contrato de Comodato.

Conceito

O Comodato é uma modalidade contratual com objetivo de emprestar um bem de forma gratuita. Ou seja, não se exige o pagamento de uma contraprestação (de um aluguel) pelo bem que está sendo emprestado.

Como o Comodato se trata de um empréstimo, não ocorre a transferência da propriedade do bem.

A possibilidade de realizar o contrato de comodato está prevista na legislação brasileira (Artigos 579 a 585 do Código Civil Brasileiro)

Características do Contrato de Comodato

As partes desse contrato são denominadas Comodante (aquele que cede o bem em Comodato) e Comodatário (aquele que recebe o bem em Comodato).

O Comodato poderá ter prazo estipulado no Contrato. Caso o prazo não esteja expresso no Contrato, presume-se que será pelo tempo necessário para o uso concedido. Portanto, o Comodato nunca será perpétuo.

O Contrato de Comodato é considerado unilateral. Pois, embora tenha duas partes (o Comodante e o Comodatário), apenas uma delas possui obrigações legais, que é o Comodatário, o qual deverá conservar o bem, sob pena de perdas e danos e/ou indenização ao comodante.

Outra característica do Comodato é que ele é gratuito.

Quanto a conservação e uso do bem cedido em Comodato, é obrigação do comodatário conservar o objeto emprestado como se fosse seu.

Além disso, o Comodatário só poderá usá-lo de acordo com o que foi especificado no Contrato do Comodato, de acordo com a natureza do objeto, sob pena de responder por perdas e danos.

Finalidade do Contrato de Comodato

Observando-se o conceito e as características do Comodato, nota-se que a finalidade do Contrato de Comodato é facilitar a relação entre Comodante e Comodatário, bem como formalizando a referida relação.

Modelos de Contratos

Com o objetivo de facilitar a gestão das Igrejas, a M&M Contabilidade de Igrejas disponibiliza os modelos de Contrato de Comodato de Imóveis e de Veículos, que podem ser acessados a partir dos links:

- Contrato de Comodato de Imóveis:
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/digital/contrato-com-imoveis.pdf

- Contrato de Comodato de Veículos:
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/digital/contrato-com-veiculos.pdf

Obs. 1) Os modelos devem ser ajustados a realidade da contratação do comodato;

Obs. 2) Conteúdo extraído do livro OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGS: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de outras áreas correlatas, de autoria de MARCONE HAHAN DE SOUZA. Mais informações sobre o livro, acesse:

https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=243

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas 

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Igrejas e demais Instituições deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31/07/2023

Obrigação Fiscal substitui a antiga Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ)
 

https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=85

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Igrejas deverão enviar a DCTFWeb

DCTFWeb é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos. Trata-se da obrigação tributária acessória por meio da qual os contribuintes (empresas, Igrejas, Instituições Sem Fins Lucrativos, etc.) confessam débitos de contribuições previdenciárias e de contribuições destinadas a terceiros.

As informações prestadas na DCTFWeb têm caráter declaratório, ou seja, constituem confissão de dívida. É, portanto, instrumento hábil e suficiente para a exigência das contribuições não recolhidas.

A DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf, escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação.

Tributos Declarados nas DCTFWeb

Na DCTFWeb, especificamente quanto as Igrejas e outras Instituições, devem ser declarados as contribuições previdenciárias a cargo das Igrejas/Instituições (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores, assim como as contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros).

Também são declarados na DCTFWeb os valores da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) sobre os serviços tomados quando a Igreja contratar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou de manutenção ou reparo de veículos e o prestador de serviços for um MEI - Microempreendedor Individual. Nesses casos, haverá necessidade da Igreja efetuar o pagamento da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) de 20% sobre os valores dos serviços tomados do MEI. Saiba mais sobre a Contribuição Previdenciária incidente sobre a contratação de serviços prestados por MEIs acessando matéria específica sobre o tema, a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=81

Devem ser declarados na DCTFWeb os valores da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) sobre os serviços tomados de autônomo (faxineiro, pintor, eletricista, encanador, pedreiro, etc.) que prestar serviços para a Igreja. Nestes casos, o valor da Contribuição Previdenciária é de 20% sobre o valor dos serviços (não há teto para a parte patronal).

Também são declarados na DCTFWeb os valores da Retenção da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) quando um autônomo presta serviços para a Igreja. Nestes casos, a Igreja está obrigada a efetuar a retenção da Contribuição Previdenciária (INSS) em 11% sobre o valor dos serviços (não é utilizada a tabela de 7,5%, 9%, 12% ou 14%).

Igualmente são declarados na DCTFWeb os valores da Retenção da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS) sobre os serviços prestados por empresas (não MEIs) e tomados por Igrejas, quando referir a locação de mão-de-obra (limpeza, conservação e zeladoria; vigilância e segurança; construção civil; digitação e preparação de dados para processamento; treinamento e ensino; entrega de contas e documentos; manutenção de instalações, de máquinas e equipamentos; operação de transporte passageiros; portaria, recepção e ascensorista; etc.) ou empreitada (como são os casos dos serviços de pintura, construção civil, elétrica, etc.). Nesses casos, há a necessidade da Igreja realizar a retenção da Contribuição Previdenciária (INSS) de 11% (ou 3,5% em algumas situações) sobre o valor dos serviços (sendo a prestadora de serviços uma pessoa jurídica, não há o limite do teto da contribuição previdenciária. Ou seja, incide os 11% (ou 3,5% em algumas situações) sobre o total dos serviços, independentemente do valor).

Saiba mais sobre a Retenção da Contribuição Previdenciária sobre a contratação de serviços, bem como a incidência  da Contribuição Previdenciária sobre a contratação de serviços prestados por autônomos,  acessando matéria específica sobre o tema, a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=95

Recolhimento da Contribuição Previdenciária

Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias (que era feito pela Guia da Previdência Social - GPS) passou a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração. São exceções os recolhimentos dos empregadores domésticos, segurados especiais e do Microempreendedor Individual (MEI) - cujo pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial; os Contribuintes Individuais, como é o caso dos Ministros de Confissão Religiosas (pastores, evangelistas, apóstolos, padres, rabinos, etc.) continuam recolhendo a contribuição previdenciária através da Guia da Previdência Social (GPS), com o código 1007, tendo o vencimento no dia 15, prorrogando-se para o dia posterior caso o dia 15 coincida com sábado, domingo ou feriado bancário.

Como Apresentar a DCTFWeb

A DCTFWeb pode ser editada e transmitida por meio do sistema da declaração, acessível no site da Receita Federal.

Para acessar e transmitir a DCTFWeb é obrigatória a assinatura digital, realizada com Certificado Digital. Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. O Certificado Digital permite assinar digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, garantindo autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica.

Prazo de Apresentação da DCTFWeb

Prazo para apresentar A DCTFWeb, de regra, tem periodicidade mensal e deve ser transmitida pela Internet até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores (Ex.: DCTFWeb de julho deve ser apresentada até dia 15 de agosto). Caso o dia 15 não seja dia útil, a apresentação deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior.

Exceção se dá quanto a DCTFWeb 13º Salário, que é anual. Esta declaração relativa à Gratificação Natalina é transmitida uma vez por ano até o dia 20 de dezembro de cada exercício, a partir de informações prestadas no eSocial.

Ausência de Informações para a DCTFWeb – até dezembro/2022

No período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTFWeb deve ser gerada com o indicativo "sem movimento". Portanto, as Igrejas e Instituições que não tiverem fatos geradores a declarar na DCTFWeb, deverão apresentar a declaração "sem movimento", em 2021, até 12/11/2021, relativa ao mês de outubro/2021. Mantendo-se a situação "sem movimento", em 2022, deverá ser entregue a DCTFWeb "sem movimento" relativamente ao mês de janeiro, estando dispensada a apresentação das DCTFWeb nos demais meses.

Ausência de Informações para a DCTFWeb – a partir do ano 2023

A partir de 2023, no período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, as Igrejas e demais instituições sem fins lucrativos estão dispensadas de enviar a DCTFWeb com o indicativo "sem movimento".

Multa por Não Apresentação no Prazo

A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200,00, em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores (sem movimento); e, de R$ 500,00 nos demais casos.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

________Outras Matérias de Gestão Eclesiástica ______

Prazo de guarda dos documentos previdenciários
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=293

Testes, modelos de documentos, e-books e muito mais ferramentas para a gestão de Igrejas
Facilidades M&M Contabilidade de Igrejas
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=288

Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
O livro aborda os aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de  áreas correlatas das Instituições
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=167

Igreja deve ter autorização dos fiéis para manter dados no rol de membros
Procedimento está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A não observação pode gerar multas pesadíssimas e desgastes na imagem da Igreja
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=230

Igreja que contrata determinados serviços de Microempreendedor Individual (MEI) deverá pagara Contribuição Previdenciária (INSS) de 20%
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=81

Igrejas Poderão Realizar Assembleias Gerais Por Meio Eletrônico
Nova legislação permite Assembleia Remota, mesmo sem a previsão dessa modalidade no Estatuto
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=39

Avaliador de Governança Eclesiástica
A Igreja cumprindo a lei, sendo transparente, ética  e com boa reputação na comunidade
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=119

Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=91

Bancos estão encerrando contas de Igrejas com pendências no CNPJ
A determinação é do Banco Central
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=102

Igrejas não pagam IOF - Imposto sobre operações financeiras
Porém, Seminários, Convenções e Associações de Igrejas devem pagar o IOF
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=88

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

Vídeo sobre a Restituição do Imposto de Renda 2023
https://www.youtube.com/watch?v=9WXbfVSOZpU

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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 33 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 

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