____________               Destaques                                      
-Pastor Remunerado e a Presidência da Igreja - Questões Tributárias
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Grandes Igrejas e Instituições deverão enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até 30/6/2023
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Comissão da Câmara Federal aprova projeto de lei que concede isenção de impostos para materiais de construção utilizados em obras de templos religiosos

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Pastor Remunerado e a Presidência da Igreja -
Questões Tributárias



O tema do pastor ser remunerado e ao mesmo tempo ele ser integrante da diretoria da Igreja (inclusive como presidente) e que essa situação poderia colocar em risco a perda da imunidade tributária da Igreja tem causado diversas dúvidas em entendimentos, em especial no meio evangélico.

Inicialmente cabe destacar que o texto legal contido na Constituição Federal de 1988, em suma, garante a imunidade tributária para impostos sobre a renda, patrimônio e serviços relacionadas com as finalidades essenciais da Igreja (Constituição Federal, art. 150, Inciso VI, alínea "b", § 4º).

Ocorre que nesse mesmo artigo da Constituição Federal, mas na alínea (letra) seguinte (na alínea "c"), quando trata, dentre outros, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, o texto legal determina que a imunidade tributária só é possível se tais entidades  atendessem alguns requisitos da legislação tributária como não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados, entre outros (art. 181 e 182 do Regulamento do Imposto de Renda).

Diante da exigência do cumprimento desses requisitos para as outras instituições sem fins lucrativos, alguns tem entendido que para as igrejas usufruírem da imunidade tributária não poderia ter em sua diretoria um pastor que fosse remunerado pela própria Igreja. Porém, salvo melhor juízo, esse entendimento está equivocado. Numa análise mais detalhada do próprio texto legal disposto na Constituição Federal, assim como no Código Tributário Nacional e no Regulamento do Imposto de Renda, em nenhum momento colocam às Igrejas essa exigência de que para usufruírem de imunidade tributária não poderiam remunerar os seus dirigentes.

Além disso, usando um preceito legal, algumas Igrejas, ao longo do tempo, realizaram esse questionamento específico e por escrito junto a Receita Federal. O órgão público, de forma oficial, também respondeu por escrito (as respostas, inclusive, são publicadas no Diário Oficial da União, para que todos tomem conhecimento). Veja algumas respostas da Receita Federal sobre o tema:

Solução de Consulta do DISIT/SRRF08, sob o nº 44, de 21/03/2002

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

IMUNIDADE - Templo de Qualquer Culto. Não perde a condição de entidade imune o templo que remunerar o pastor pelos serviços de pregação, mesmo que este ocupe também o cargo de presidente da entidade.

Em outra Solução de Consulta a Receita Federal foi além, afirmando que não perdem a imunidade tributária, mesmo que a Igreja remunere o Ministro do Evangelho por serviços administrativos, e também acumule o cargo de dirigente da Igreja, conforme citado a seguir:

Solução de Consulta do DISIT/SRRF04, sob o nº 105, de 09/12/2009

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário

A eventual remuneração paga a dirigente de entidade religiosa - o qual, na espécie, é ministro do Evangelho - a título de serviços administrativos a ela efetivamente prestados, não elide o gozo da imunidade tributária pela Igreja (...).

Portanto, segundo a legislação tributária do Brasil e os posicionamentos da Receita Federal fica cristalinamente claro que as Igrejas podem remunerar seus Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, bispos, etc.), mesmo que esses façam parte da diretoria da respectiva Igreja.

Outro aspecto importante a ser destacado é que a imunidade tributária está relacionada ao templo (a Igreja) e não ao Ministro Religioso (pastor). Portanto, a remuneração paga ao pastor não está abrangida por imunidade ou isenção. Logo, quando a Igreja efetuar o pagamento da remuneração do Ministro de Confissão Religiosa (prebenda, côngrua, sustento pastoral, etc.) deverá efetuar a Retenção de Imposto de Renda na Fonte. Esse tema também foi objeto de manifestação da Receita Federal através de resposta à consulta formal conforme transcrita a seguir:

Solução de Consulta do DISIT/SRRF06 sob o nº 158, de 17/07/2006.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

IMUNIDADE. TEMPLOS. Não perde a condição de entidade imune o templo que remunerar o pastor pelos serviços de pregação, mesmo que este ocupe também o cargo de presidente da entidade. A imunidade tributária não exclui a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte.

(grifos nossos)

 

 

 

Ainda, neste sentido, observa-se que é comum as Igrejas, além da remuneração em dinheiro em pecúnia - em espécie (a prebenda, côngrua, sustento pastoral, etc.), também concederem outros benefícios aos Ministros Religiosos como: casa pastoral, pagamento de contas de água, energia elétrica, plano de saúde, fundo pastoral (ministerial), auxílios para diversos fins, etc. Esses benefícios são tratados pela legislação tributária como "remuneração indireta", portanto, devem ser somados a remuneração em "dinheiro", para fins de cálculo do Imposto de Renda na Fonte, conforme os Acórdãos a seguir:

Acórdão do DRJ/BEL sob o nº, 36931, de 30/07/2019.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

REMUNERAÇÃO INDIRETA. BENEFÍCIOS NÃO INCORPORADOS À REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE.

Os pagamentos de despesas pessoais de diretores, administradores, gerentes e seus assessores da pessoa jurídica constituem benefícios indiretos, que deverão ser incorporados à remuneração dos respectivos beneficiários. (...).

Acórdão do DRJ/RJO sob o nº 20037, de 17/07/2008.

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

BENEFÍCIOS. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. INCIDÊNCIA. Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte os valores equivalentes aos benefícios com caráter de remuneração indireta, tais como plano de saúde, seguro, habitação e plano de previdência privada.

Portanto, de forma conclusiva, pode-se afirmar que os Ministros de Confissão Religiosa que são remunerados (prebenda, côngrua, etc.) podem participar da diretoria da Igreja, inclusive como presidente, sem colocar em risco a imunidade tributária da Igreja. Por outro lado, os pagamentos efetuados pela igreja, quer com a remuneração direta (prebenda), em pecúnia (em dinheiro) ou através da remuneração indireta (casa pastoral, plano de saúde, etc.) estão sujeitos a retenção e recolhimento do imposto de renda na fonte.


Autor: Marcone Hahan de Souza
Contador e Administrador. Professor Universitário.
Responsável pelo site  MMcontabilidadeDEigrejas.com.br
 

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Grandes Igrejas e Instituições deverão enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até 30/6/2023
 

Prazo anterior era 31/5/2023, mas foi prorrogado para o final de junho/2023

As Igrejas e as demais instituições sem fins lucrativos que tiverem receita bruta (recebimento de doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados), cuja soma seja maior ou igual a R$ 4.800.00,00 no ano de 2022 (ou proporcional ao período, especialmente no caso de igrejas e instituições que abriram ou encerraram as suas atividades no ano de 2022), estão obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD) até 30/06/2023. 

O prazo anterior era 31/05/2023. Porém, foi prorrogado para 30/6/2023 em virtude do acúmulo de obrigações a serem cumpridas no mês de maio/2023, como é o caso da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. A expectativa para os próximos anos é a manutenção do novo prazo (junho de cada ano).

Destaca-se que as Igrejas ou Instituições que encerraram as suas atividades durante o ano de 2022 deveriam ter entregue a ECD, relativa ao meses de 2022, logo após o encerramento das suas atividades.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que tem por meta substituir a escrituração convencional feita em papel para via arquivo digital.

A ECD deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), disponibilizado no site da Receita Federal, na Internet, no endereço <http://sped.rfb.gov.br>.

Na Escrituração Contábil Digital (ECD) são enviadas, de forma digital (eletrônica), os livros contábeis como Livro Diário, Livro Razão, Livros Auxiliares, Livro de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos, se for o caso. Nestes livros contam toda a movimentação econômica e financeira da igreja (ou instituição), exemplificativamente, como: receitas com dízimos, ofertas, etc.; despesas com água, energia elétrica, telefone, aluguel, combustíveis, remuneração dos ministros de confissão religiosa, etc.; saldos em caixa e em bancos; saldo de contas a pagar, entre outras informações financeiras da Igreja ou Instituição.

Caso a Igreja proceda a troca de profissional contábil no transcorrer do ano, uma ECD ficará a cargo do profissional contábil até a data da rescisão e a outra ECD, relativo ao outro período, será de responsabilidade do novo profissional. Desta forma, o período da escrituração poderá ser fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.

Caso a Igreja (ou instituição) estiver obrigada ao envio da ECD e não cumprir o prazo de entrega ou atrasar e omitir informações estará sujeita à multa e outras penalidades. Caso a apresentação da ECD ultrapasse a data limite de 30 de junho de 2023, a multa será 0,02%, ao dia, sobre a receita bruta do ano a que se refere, limitada da 1% da referida receita bruta. Essa multa será reduzida à metade quando o envio da ECD for realizada após 30 de junho de 2023, mas antes de qualquer procedimento de ofício (notificação por parte da Receita Federal do Brasil). 

Salienta-se que para entregar a ECD é necessário fazer uso de Certificado Digital (Certificado Digital - Certificado Digital é a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. O Certificado Digital permite assinar digitalmente e transmitir dados de operações de Pessoa Jurídica, garantindo autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica). O Contador deve utilizar o e-CPF para a assinatura da ECD. Lembrando que o responsável pela assinatura da ECD é indicado pelo próprio declarante, utilizando campo específico. Só pode haver a indicação de um responsável pela assinatura da ECD.

Nota M&M: A M&M emite Certificados Digitais Safeweb, tanto o e-CPF (para as pessoas físicas), quanto o e-CNPJ (para as pessoas jurídicas) para pessoas físicas e jurídicas de todo o Brasil. Os interessados podem obter mais informações pelo e-mail:  certificado@mmcontabilidade.com.br ou pelo WhatsApp (51) 998649249.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

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Comissão da Câmara Federal aprova projeto de lei que concede isenção de impostos para materiais de construção utilizados em obras de templos religiosos

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Importação (II) aos materiais de construção, obras de arte e objetos decorativos utilizados em obras de templos religiosos. Foi aprovado o Projeto de Lei 181/15, do deputado Fausto Pinato (PP-SP).

Relator no colegiado, o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) acolheu sugestão do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) e retirou do texto a palavra “sagrado”.  Motta argumentou que a ideia é evitar qualquer limitação da isenção à definição do que é ou não sagrado. “É uma lógica com o qual o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) não trabalha”, disse Motta.

No parecer, Ribeiro afirma que o projeto "contribuirá para a preservação histórica e cultural desse rico patrimônio e para a promoção de festas, rituais e comemorações que nele se realizam”. O relator pontuou ainda que as isenções vão favorecer o turismo religioso.

Segundo o texto, caberá ao Poder Executivo calcular o montante de renúncia fiscal representado pela desoneração, incluindo o valor na primeira proposta orçamentária apresentada após a publicação da lei decorrente do projeto. O texto diz ainda que a isenção entrará em vigor no ano seguinte à inclusão do impacto financeiro na proposta orçamentária.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas presta, também, os serviços de assessoria no registro de Estatutos e Atas, bem como na obtenção de CNPJ para matriz e filiais (congregações) de Igrejas. Havendo interessem contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386.

Esta isenção ainda não está valendo. Há necessidade de aprovação em outras Comissões na Câmara e sanção do Presidente da República. Nesta tramitação, o texto da lei ainda poderá ser alterado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, com edição do texto e “nota” da M&M Contabilidade de Igrejas.

________Outras Matérias de Gestão Eclesiástica ______

Prazo de guarda dos documentos previdenciários
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=293

Testes, modelos de documentos, e-books e muito mais ferramentas para a gestão de Igrejas
Facilidades M&M Contabilidade de Igrejas
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=288

Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
O livro aborda os aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de  áreas correlatas das Instituições
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=167

Igreja deve ter autorização dos fiéis para manter dados no rol de membros
Procedimento está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A não observação pode gerar multas pesadíssimas e desgastes na imagem da Igreja
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=230

Igreja que contrata determinados serviços de Microempreendedor Individual (MEI) deverá pagara Contribuição Previdenciária (INSS) de 20%
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=81

Igrejas Poderão Realizar Assembleias Gerais Por Meio Eletrônico
Nova legislação permite Assembleia Remota, mesmo sem a previsão dessa modalidade no Estatuto
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=39

Avaliador de Governança Eclesiástica
A Igreja cumprindo a lei, sendo transparente, ética  e com boa reputação na comunidade
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=119

Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=91

As igrejas (Matriz e Congregações) e o CNPJ
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=26

Bancos estão encerrando contas de Igrejas com pendências no CNPJ
A determinação é do Banco Central
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=102

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
https://www.youtube.com/watch?v=5aV1mCBqgFc&t=42s

Vídeo sobre a Declaração Pré-Preenchida
https://www.youtube.com/watch?v=wRhxhoKCiq8&t=12s

Vídeo sobre a Pensão Alimentícia
https://www.youtube.com/watch?v=dr0vjgmfvLI&t=20s

Vídeo sobre a Restituição do Imposto de Renda
https://www.youtube.com/watch?v=oHTVkc2UrbQ&t=55s

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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 33 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 

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