Remuneração dos Ministros Religiosos relativos ao mês de abril/2023, paga no início de maio/2023,

já deve utilizar a nova tabela do Imposto de Renda

na Fonte (IRRF) 



Estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado mediante a utilização da nova tabela progressiva, constante abaixo, os valores pagos pelas Organizações Religiosas (Igrejas, Seminários, etc.) aos Ministros de Confissão Religiosa (pastores, missionários, evangelistas, bispos, etc.).

Tabela Progressiva Mensal do IRRF, vigente a partir
de 1º de maio de 2023
 

Base de Cálculo

Alíquota

Parcela a Deduzir do IR

Até R$ 2.112,00

zero

zero

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15,0%

R$ 370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 884,96


Uma novidade da nova legislação é possibilidade de alternativamente as Deduções Legais (contribuição previdenciária, dependentes e pensão alimentícia judicial), poder ser utilizado o Desconto Simplificado Mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, ou seja, R$ 528,00 [faixa com alíquota zero da tabela progressiva = R$ 2.112,00 (x) 25% (=) R$ 528,00].

Na prática, poderá ser escolhida qual a sistemática é mais vantajosa para o Ministro Religioso – sê as Deduções Legais ou o Desconto Simplificado Mensal.

Com isso, caso os somatórios das Deduções Legais da contribuição previdenciária, dependentes e pensão alimentícia judicial somem valor superior a R$ 528,00, poderá ser abatida as Deduções Legais. Caso os somatórios da contribuição previdenciária, dependentes e pensão alimentícia judicial sejam inferiores a R$ 528,00, poderá optar pelo Desconto Simplificado Mensal de R$ 528,00.

Deve-se ter o cuidado que não é permitido acumular as duas deduções, ou seja, utilizar o Desconto Simplificado Mensal de R$ 528,00, mais as deduções com a contribuição previdenciária, dependentes e pensão alimentícia judicial.

Salienta-se, também, que, como regra, os Ministros de Confissão Religiosa (pastores, padres, rabinos, bispos, etc.) não tem vínculo empregatício, portanto, não estão sujeitos a legislação trabalhista. Logo, todo os valores pagos aos Ministros Religiosos (independentemente do título, como Prebenda, Côngrua, Múnus Eclesiástico, etc.), bem como possíveis verbas adicionais (Fundo Ministerial, Auxílio Educação, 13º Salário, Adicional de Férias, Auxílio no pagamento da Contribuição Previdenciária, Aluguel da Casa Pastoral, Energia Elétrica da Casa Pastoral, etc.), se pagos pela Igreja, deverão ser somados para fins de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Vamos a um exemplo prático.

Um Ministro Religioso tem a remuneração (prebenda) bruta de R$ 5.000,00. Além da prebenda, a Igreja repassa o Fundo Ministerial (10%) no valor de R$ 500,00 e o total da Contribuição Previdenciária do Ministro, no valor de R$ 1.000,00. O Ministro Religioso tem um dependente para fins de Imposto de Renda.

Cálculo do Imposto de Renda na Fonte

Prebenda

R$ 5.000,00

(+) Fundo Ministerial

R$ 500,00

(+) Auxílio para a Contribuição Previdenciária

R$ 1.000,00

(=) Remuneração Bruta

R$ 6.500,00

(-) DEDUÇÕES LEGAIS

 

(-) Contribuição Previdenciária

(R$ 1.000,00)

(-) 1 dependente para fins de Imposto de Renda

(R$ 189,59)

(=) BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA

R$ 5.310,41

(X) Alíquota da Tabela Progressiva Mensal (conforme tabela)

27,5%

(=) SUBTOTAL

R$ 1.450,36

(-) Parcela a deduzir do IR (conforme tabela)

(R$ 884,96)

(=) VALOR DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

R$ 575,40

No exemplo acima, como as Deduções Legais foram de R$ 1.189,59 (Contribuição Previdenciária de R$ 1.000,00, mais R$ 189,59 relativo ao dependente), portanto, valor superior ao Desconto Simplificado Mensal de R$ 528,00, optou-se pelas Deduções Legais, por ser mais vantajosa ao Ministro Religioso.

Outros aspectos importantes

Destaca-se que embora as Igrejas sejam imunes e isentas de diversos tributos, estas Instituições não estão desobrigadas de realizarem a retenção do Imposto de Renda na Fonte sobre a remuneração dos Ministros Religiosos.

Sublinha-se que quando houver previsão na legislação para que a Igreja efetue a retenção de tributos – como é o caso das disposições quanto a retenção relativa a remuneração dos Ministros Religiosos - e, quer por desconhecimento, ou por opção, a Igreja não os reter, tal situação não a desobriga de possíveis pagamentos, especialmente no caso de fiscalizações futuras.

Ainda neste sentido, caso a Igreja efetue a retenção do Imposto de Renda na Fonte, porém não recolha o valor devido à Receita Federal do Brasil, a Igreja, que é responsável pelo imposto, enquadra-se no crime de apropriação indébita.

Destaca-se que são solidariamente responsáveis com a Igreja os diretores, os gerentes ou os representantes de Igreja pelos valores decorrentes do não recolhimento do imposto sobre a renda descontado na fonte.

Salienta-se, também, que a retenção, num primeiro momento, não gera nenhum custo tributário, quer para o Ministro Religioso, quer para a Igreja. Há, apenas, uma transferência de responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

Por fim, destaca-se que para fins de cálculo da Retenção de Imposto de Renda na Fonte é utilizado o chamado “Regime de Caixa” (época do pagamento) e não o “Regime de Competência” (do mês a que se refira).

Base Legal: Medida Provisória 1171/2023;

Fonte: Matéria elaborada pela M&M Contabilidade de Igrejas  - (51) 99648.3386

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Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física
dos Ministros Religiosos

Vídeo da M&M Contabilidade de Igrejas esclarecendo aspectos da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do Ministro Religioso.
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Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 

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