Ministros Religiosos Deverão Apresentar

a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Declaração de Ajuste Anual deverá ser enviada até 31/05/2023

Os pastores, bispos, padres, rabinos, missionários, evangelistas e demais ministros de confissão religiosa, assim como todas as pessoas residentes no Brasil, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2023 (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), se enquadrarem em qualquer uma das hipóteses abaixo:

* recebeu rendimentos tributáveis (prebendas, côngruas, salários, aposentadorias, etc...) superiores a R$ 28.559,70, em 2022;

* recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (rendimentos de poupança, dividendos, etc.) superiores a R$ 40.000,00, em 2022;

* teve, em 2022, a posse ou propriedade de bens e direitos superior a R$ 300.000,00;

passou a condição de residente no Brasil no ano de 2022;

realizou operações em bolsa (de valores, de mercadorias, de futuro, etc...), no ano de 2022, em valores superiores a R$ 40.000,00. Ou realizou operações em Bolsa, de qualquer valor, com lucro;

obteve lucro na venda de bens sujeito ao Imposto de Renda (ex.: vendeu imóvel por valor superior que o constante na declaração), no ano de 2022;

obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50, no ano de 2022. Ou, deseje compensar prejuízos da atividade rural;

* optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.

Destaca-se que fica dispensado de apresentar declaração, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.

Caso você não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima, mesmo assim, sugerimos que entregue sua declaração para facilitar/viabilizar aberturas de contas, atualização cadastral, empréstimos, financiamentos bancários, passaporte/vistos, cadastros junto a lojas/fornecedores/bancos, comprovação de rendas, solicitação de parcelamentos de tributos federais/estaduais/municipais, etc.

Ressalta-se que embora as Igrejas (os templos de quaisquer cultos) sejam imunes (isentos) a impostos, o valor repassado ao Ministro Religioso (pastor, padre, etc.), seja a que titulo for (prebenda, côngrua, sustento ministerial, sustento pastoral, auxílio subsistência, múnus eclesiástico, etc.) é tributado. Ainda neste sentido, o pagamento aos Ministros Religiosos de verbas similares a abono de férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e 13º Salário, diferentemente dos empregados regidos pela CLT, no caso dos Ministros Religiosos, por falta de previsão legal, tem a tributação normal. Ou seja, essas verbas são somadas a prebenda/côngrua mensal e calculado o Imposto de Renda na Fonte. Portanto, o ciclo é este: a Instituição Religiosa (Igreja) paga ao Ministro Religioso (pastor, padre, etc.) e esta deverá reter o Imposto de Renda na Fonte (IRF); a Instituição Religiosa deverá recolher à Receita Federal o valor do Imposto Retido (IRF) e informar na DCTF, mensalmente; no início do ano seguinte, a Instituição Religiosa deverá enviar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) e entregar o Comprovante de Rendimentos Anuais ao Ministro Religioso, para que ele possa elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.               

Por fim, informamos que o prazo para apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é 31/05/2022. Mas, não deixe para a última hora. O atraso ou a não entrega da declaração gera multa mínima de R$ 165,74, além da perda do CPF, que poderá acarretar problemas na manutenção de contas bancárias, crediário, etc.

Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas elabora a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para Ministros Religiosos de todo o país. Se necessitar dos nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

________                                                              ______

Igrejas estão dispensadas de enviar a RAIS

Porém, devem cumprir as exigências do e-social 

A RAIS é a Relação Anual de Informações Sociais, e foi um documento importante como instrumento de coleta de dados do setor do trabalho e também para o cálculo do abono do PIS/PASEP dos trabalhadores.

Anualmente a RAIS era entregue por todas as pessoas jurídicas, inclusive Igrejas, Seminários e Instituições Sem Fins Lucrativos, em prazo e forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contendo os dados cadastrais da Instituição (nome, endereço, CNPJ, etc.) e as informações dos empregados (nome, CPF, número do PIS, remuneração mês à mês, etc.). A RAIS era entregue uma para cada estabelecimento (filial/congregação)

As pessoas jurídicas, inclusive as Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não mantinham empregados ou que estavam inativas no ano anterior, mesmo assim estavam obrigadas a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados cadastrais pertinentes.

Porém, com a implantação gradativa do e-Social*, as Igrejas, Seminários e Instituições Sem Fins Lucrativos, que fazem parte do Grupo 3 do e-Social*, ficaram dispensadas de enviar a RAIS, a partir de 2023, com as informações relativas ao ano de 2022, por já cumprirem com o atendimento das informações que constariam na RAIS, através do e-Social*.

Caso as Igrejas, Seminários e demais Instituições Sem Fins Lucrativos necessitem realizar alguma correção em RAIS relativas a anos anteriores, poderão fazer alterações e/ou enviar dados da RAIS, utilizando, para isto, o programa GDRAIS Genérico (1976-2021).

* O que é o e-Social?

O e-Social é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), executado pelo governo federal, representado por diversos órgãos, como Receita Federal, INSS e Caixa Econômica Federal, entre outros. Seu objetivo principal é manter um ambiente nacional virtual para o recebimento de informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias de todos os empregadores (empresas, Igrejas, Instituições Sem Fins Lucrativos, etc.). Com isso, na prática, as empresas, Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos terão que enviar periodicamente, em meio digital, as informações para a plataforma do e-Social.

Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas atende as exigências do e-Social das Igrejas clientes M&M. Se necessitar de nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386 ou pelo e-mail: igrejas@mmcontabilidade.com.br  

Destaca-se que mesmo a Igreja que não mantenha empregado registrado (Carteira assinada), deverá estar cadastrada no e-Social e enviar informações sobre:

a)   Remuneração (prebenda, côngrua, etc.) dos Ministros de Confissão Religiosa (Pastores, Evangelistas, etc.);

b)   Prestadores de serviços autônomos (pessoas físicas como: pintores, eletricistas, encanadores, pedreiros, advogados, etc.), que realizarem algum serviços para a Igreja;

c)   Prestadores de serviços Microempreendedores Individuais (MEIs) relativos a serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos que realizem algum serviço para a Igreja.

Saiba mais sobre o e-Social acessando matéria especifica sobre o e-Social, a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=192

Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas atende Igrejas de todo o país. Se necessitar de nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386 ou pelo e-mail: igrejas@mmcontabilidade.com.br 

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

________                                                              ______

Webinar sobre Organizações Religiosas

No dia 11/4/2023 o Contador Marcone Hahan de Souza, responsável técnico da M&M Contabilidade de Igrejas, estará participando do Webinar sobre Organizações Religiosas, promovido pelo Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC/RS).

O Webinar é gratuito e poderá ser assistido pelo Youtube, no canal do CRC/RS acesse aqui.

Por 10 anos o contador Marcone integrou a comissão de Estudos do Terceiro Setor no Conselho Regional de Contabilidade do RS, sendo que na época a referida Comissão editou o livro Terceiro Setor: Guia de Orientação para Profissionais Contábeis.

________Outras Matérias de Gestão Eclesiástica ______

Todas as Igrejas estão obrigadas ao envio da DCTF até 21/3/2023
Igrejas sem valores de tributos a declarar deverão entregar DCTF referente ao mês de janeiro/2023 até 21/3/2023
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=53


Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
O livro aborda os aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de  áreas correlatas das Instituições
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=167

Igrejas que contratam empregados devem estar atentas: multas do eSocial começam a ser aplicadas em janeiro de 2023
As Igrejas também estão obrigadas a enviar ao eSocial informações relativas aos Ministros Religiosos, contratação de autônomos e de alguns serviços de MEIs
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=221

Avaliador de Governança Eclesiástica
A Igreja cumprindo a lei, sendo transparente, ética  e com boa reputação na comunidade
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=119

A igreja e o estacionamento: Responsabilidades
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=103

Transparência na prestação de contas da Igreja
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=41

Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=91

Segunda Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=105

Igrejas devem manter o plano de prevenção contra incêndio – PPCI
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=218

Formalização da remuneração do Ministro Religioso
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=206

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

Aproveite e se inscreva no canal do Youtube M&M Contabilidade Igrejas, a partir do link
https://www.youtube.com/c/MMContabilidadedeIgrejas/videos, e ative o sininho, assim você receberá avisos relativos aos novos vídeos lançados no canal.
 

_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 33 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em
nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 

Copyright 2021 - M&M Assessoria Contábil

A M & M respeita o seu tempo de acesso e privacidade.
Se você não deseja receber futuras mensagens. Sinta-se à vontade para reenviar este boletim a quem desejar.
Caso tenha recebido de alguém e também queira assinar, encaminhe seu nome, e-mail e telefone para mm@mmcontabilidade.com.br.

 -=-