Destaques

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Igrejas que contratam empregados devem pagar a primeira parcela do 13º salário até 29/11/2025

- Igrejas que contratam empregados devem exigir documentação até 30/11/2025 para pagamento do salário-família

- Diretor da M&M será um dos palestrantes
  em “conexões que transformam”
 

Igrejas que contratam empregados devem pagar a primeira parcela do 13º salário até 29/11/2025

Caso o empregado não trabalhe no sábado, ou receba em cheque ou via banco, o último dia para pagamento é na sexta-feira, 28/11/2025



O 13º salário é obrigatório e deve ser pago aos empregados regidos pela CLT (secretárias, administrativos, porteiros, seguranças, limpezas, etc.). Para tanto,  devem observar os prazos para pagamento da Gratificação Natalina, mais conhecida como 13º Salário:    

- 1ª Parcela (adiantamento) - até 28 de novembro de 2025 deve ser pago 50% do salário do mês anterior (outubro) para quem não trabalha aos sábados ou recebe em cheque ou via banco; ou até 29 de novembro de 2024 para quem trabalha aos sábados e recebe em moeda corrente nacional (dinheiro, em espécie); 

- 2º Parcela (saldo) - até 19 de dezembro de 2025 deve ser pago o saldo, tomando-se por base o salário já reajustado do mês de dezembro (se for o caso), quando então serão feitos os descontos (INSS, IRRF e 1ª Parcela do 13º Salário), para quem não trabalha aos sábados ou recebe em cheque ou via banco; ou até 20 de dezembro de 2025 para quem trabalha aos sábados e recebe em moeda corrente nacional (dinheiro, em espécie); 

Algumas observações importantes: 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.

 

 - A primeira parcela do 13° salário deverá ser paga por ocasião das férias, quando o empregado solicitar o adiantamento por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano;

-O não cumprimento das obrigações por parte do empregador quanto aos prazos de pagamento do 13º salário acarretará multa de até R$ 170,26, por empregado, dobrado na reincidência;

-A apuração do valor do adiantamento ou do 13º Salário é feito em avos (meses), ou seja, se não houver afastamento durante o ano, a proporção é sempre de 12/12 avos aos empregados ativos na empresa e de X/12 avos aos admitidos ou afastados durante o ano, contados de janeiro até o mês de pagamento do adiantamento (novembro);

 

-A fração igual ou superior a 15 dias trabalhados durante determinado mês será havida como mês integral, correspondendo a 1/12 avos. Exemplo (1): caso o empregado seja admitido em 10 de abril, portanto em abril trabalhou 21 dias (mais de 15 dias), no cálculo será considerado o mês de abril, totalizando 9/12 avos; Exemplo (2): caso o empregado seja admitido em 19 de junho, portanto em junho trabalhou 12 dias (menos de 15 dias), no cálculo não será considerado o mês de junho, totalizando 6/12 avos;

 

-Nada impede que o empregador faça os cálculos do adiantamento com base no salário de novembro, caso a mesma já tenha esta informação disponível, ou seja, o salário fixo ou o salário variável (comissões, produção, etc.), já devidamente apurados para o cálculo;

 

-Quando na composição do salário do empregado envolver parte variável (horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, comissões, etc.), deverá ser calculada a sua média;

 

-Na primeira parcela do 13º salário, não há incidência do INSS, que será devido, na sua totalidade, quando do pagamento da 2º parcela do 13º salário;

 

-Sobre a primeira parcela do 13º salário, não há incidência do IRRF, que será devido, na sua totalidade, quando do pagamento da 2º parcela do 13º salário;

 

-O FGTS incidirá sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento. Se a primeira parcela for paga por ocasião das férias, o FGTS deve ser recolhido no mês subsequente;

 

-As parcelas variáveis (horas extras, comissões etc.) realizadas dentro do mês de dezembro e que não tenham entrado como base de cálculo na apuração das médias devem ser pagas ao empregado no início de janeiro no ano seguinte, onde o cálculo será revisto, com as devidas correções, juntamente com a folha de pagamento de dezembro (até o 5º dia útil, contando-se o sábado);

 

-As disciplinas sobre o 13º salário citadas aqui são com base na legislação trabalhista (regra geral), contidas, principalmente, no Decreto n.º 57.155/65, na Lei n.º 4.090/62 e na Portaria MTE n.º 290. Caso o acordo / convenção / dissídio coletivo da categoria preveja condição mais favorável ao empregado, deverão ser observadas as regras do Sindicato;

 

-Informações sobre o 13º Salário do Ministro de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, bispos, etc.) podem ser acessadas em matéria específica sobre o tema, disponível em: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=35
 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só
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 Matéria atualizada em 07/11/2022, 13/10/2023, 13/11/2024 e 03/11/2025.

 

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas 

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Igrejas que contratam empregados devem exigir documentação até 30/11/2025 para pagamento do salário-família

As Igrejas que contratam empregados, com registro em Carteira de Trabalho (CTPS) e que estes tem direito ao recebimento do benefício do Salário-Família, devem ficar atentas que a continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do Salário-Família está condicionada à apresentação de: 

a) comprovação de vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de vacinação, esta é anual, devendo ocorrer no mês de novembro; 

b) comprovação de frequência escolar dos filhos e equiparados a partir dos 4 anos de idade. Quanto à comprovação de frequência escolar, ela é duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro. 

É de responsabilidade do empregado com CTPS registrada (auxiliar de escritório, limpeza, segurança, etc.) a obrigação de fornecer a documentação acima, e com isso preencher os requisitos para percepção e manutenção do salário-família. Porém, embora não haja previsão legal que obrigue a Igreja de avisar, é importante que a Instituição comunique tais regras aos seus empregados com antecedência, para agilizar o processo de documentação. A referida comunicação pode ser feita através do quadro de avisos, circulares ou até mesmo uma mensagem no contracheque do empregado, por exemplo. 

Portanto, a Igreja ou Instituição deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as comprovações acima, nas datas regulamentadas. Logo, tal pagamento e sua manutenção fica condicionado à apresentação de tais documentos. 

O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?                           

Salário-Família é o benefício pago aos trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.906,04 (valor relativo ao ano de 2025), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. 

Neste ano de 2025, o valor mensal do Salário-Família, por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos, é de R$ 65,00.

O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela Igreja à qual está vinculado, e a Igreja deduz do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família não gera custos para a Igreja. 

Outros detalhes: 

a)São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento; 

b)Compreende a remuneração, para fins do limite mensal de R$ 1.906,04, além do salário, os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno, etc.; 

c)Quem tem remuneração mensal acima de R$ 1.906,04 não tem direito ao recebimento do salário-família;

d)Os Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, bispos, etc.), que como regra geral não tem vínculo empregatício (CLT), não tem direito ao salário-família, nos moldes da legislação trabalhista e previdenciária. 

Matéria atualizada em 31/10/2022, 13/10/2023, 21/11/2024 e 03/11/2025.

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Fique informado sobre as questões legais que envolvem as Igrejas. Receba gratuitamente, em seu celular, matérias referentes as áreas  contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e de outras áreas relacionadas as Igrejas. Clique aqui. 

Base Legal: § 2° do artigo 361 da IN INSS/PRES n° 077/2015 e art. 81 a 92 do Decreto 3.048/1999, elaborado pela  M&M Contabilidade de Igrejas 

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Diretor da M&M será um dos palestrantes
  em “conexões que transformam”

Evento abordará auditoria, compliance, ESG e finanças no Terceiro Setor

No dia 17/11/2025 o contador da M&M Assessoria Contábil estará, juntamente com o Auditor Ronei Janovick, ministrando a palestra sobre Contabilidade no Terceiro Setor.

O evento que acontecerá das 9h às 16h, terá quatro palestras e terá como local o SesconRS.

___  ___  __Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____


Igrejas que contratam serviços deverão realizar as retenções de PIS/COFINS/CSLL
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=351


Igrejas que não cumprirem a legislação trabalhista estão sujeitas a multas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=683

Tribunal reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica
Decisão da Justiça do Trabalho confirma que pastor desempenhava atividades além do âmbito religioso, com metas financeiras e subordinação hierárquica.
 
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=693

Igrejas deverão estar atentas as Notas Fiscais de Serviços tomados
As Notas Fiscais de Serviços deverão estar no Padrão Nacional

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=732

Igreja em Belo Horizonte deve pagar a faxineira adicional de insalubridade em grau máximo
A limpeza dos banheiros foi equiparada à coleta de lixo urbano
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=704

Entra em vigor lei nacional de incentivo à doação de alimentos

Instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas também poderão participar das parcerias com o poder público

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=727


Justiça fecha Igreja por volume do culto
O som do louvor e das pregações foi o suficiente para que a Justiça determinasse a interdição do templo

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=706


Esposa de pastor ganha na justiça o direito ao vínculo empregatício
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=696

Justiça mantém decisão que proíbe uso de casa em condomínio para cultos religiosos
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=690

Igrejas devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Igreja pode ser responsabilizada por possíveis vazamentos de dados dos membros

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=3

Grandes Igrejas estão obrigadas a contratar Jovem Aprendiz
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=675
 
Importantes dados sobre o perfil da crença religiosa dos brasileiros

Cresce o número de evangélicos no Brasil. Censo também revela crescimento dos “sem religião”
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=673


Incidência de INSS quando Igrejas e demais instituições contratam serviços
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=95

Projeto isenta Imposto de Renda sobre valores de remessas ao exterior por entidades religiosas

Hoje a Receita Federal exige a retenção do IR da beneficiária da remessa internacional, na hora do envio; a Câmara debate a proposta

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=644

_________             Grupo de WhatsApp _        _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
https://chat.whatsapp.com/Dhq1G9dCNYDH6cAkg04RqL

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
https://www.youtube.com/watch?v=jCqdyNVgPxk

Igrejas com templos no Rio Grande do Sul têm restabelecimento da Isenção de ICMS sobre energia elétrica e telefone
https://youtube.com/shorts/J8pUcserjQ8?si=TT1X70N4x5uwjTfi

É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
https://youtube.com/shorts/VSm2qIsWh1E?si=FUEino0FXJuKl9mg


Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

Aproveite e se inscreva no canal do Youtube M&M Contabilidade Igrejas, a partir do link
https://www.youtube.com/c/MMContabilidadedeIgrejas/videos, 
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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 36 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 36 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 Mais informações entre em contato:
    Telefone/WhatsApp:
(51) 3349.5050  
     E-mail:igrejas@mmcontabilidade.com.br

     Encerramento desta edição 12/11/2025
 

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