Destaques

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Igreja em Belo Horizonte deve pagar a faxineira adicional de insalubridade em grau máximo

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Entra em vigor lei nacional de incentivo à doação de alimentos

- Grandes Igrejas tem prazo prorrogado para Divulgação do Relatório de Transparência Salarial é Prorrogado
 

Igreja em Belo Horizonte deve pagar a faxineira adicional de insalubridade em grau máximo
 

A limpeza dos banheiros foi equiparada à coleta de lixo urbano



Uma auxiliar de serviços gerais que prestou serviços à uma Igreja de Belo Horizonte (MG) deverá receber adicional de insalubridade em grau máximo pela limpeza dos banheiros. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a atividade deve ser enquadrada como coleta de lixo urbano, considerada insalubre em grau máximo.

Vasos entupidos

Contratada por uma empresa terceirizada, a faxineira prestava serviços em uma Igreja na capital mineira. Segundo ela, entre suas tarefas estava a retirada dos lixos dos banheiros e a desobstrução de vasos sanitários, “que eram entupidos diariamente”, com a utilização de produtos químicos e sem equipamentos de proteção individual (EPIs) capazes de neutralizar os agentes insalubres.

Visitantes / Uso público

Inicialmente o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente o pedido da faxineira ao considerar que os banheiros não eram de uso público nem de grande circulação de pessoas, mas destinados aos visitantes da igreja nos horários das celebrações. Porém, no Tribunal Superior do Trabalho a faxineira afirmou que, de acordo com os laudos, os banheiros eram utilizados pelos frequentadores da igreja e que, “por óbvio”, deveriam ser considerados de uso público. “Bastaria o perito comparecer à igreja no horário de uma celebração para ver a quantidade de pessoas no local”, argumentou.

Grau máximo

De acordo  como a legislação, fica classificado como insalubre em grau máximo a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios.

A decisão foi unânime.  


Notas M&M Contabilidade de Igrejas:
 

1 - Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus;

2 – A legislação que dispensa o registro em Carteira Profissional (CTPS) para faxineiras e outras atividades afins, e ser considerado como Profissional Autônoma, é uma exceção na legislação e só é aplicável quando o contratante for uma Pessoa Física ou Família (não é o caso da Igreja) e que o trabalho seja desenvolvido no âmbito residencial deste contratante (não na limpeza do templo, salão social, etc. trabalhando para uma Pessoa Jurídica, como é o caso da Igreja). Saiba mais sobre a formalização da contratação de faxineira em matéria específica sobre o tema, acessando: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=490

3 - A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.

4 - Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só clicar aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp de Igrejas.” Atendemos Igrejas de todo o Brasil.
 

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / Processo: RR-11048-61.2016.5.03.0009, com edição do texto e “notas” da M&M Contabilidade de Igrejas 

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Entra em vigor lei nacional de incentivo à doação de alimentos

Instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas também poderão participar das parcerias com o poder público

Foi publicado uma nova lei (Lei 15.224/25) que incentiva a doação de alimentos e busca reduzir o desperdício de comida. A nova lei cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).

Segundo a nova lei, alimentos naturais ou preparados poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente aos beneficiários, desde que cumpram as normas sanitárias e de segurança para consumo humano. Mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade também poderão ser doadas.

Ainda segundo a lei, as doações feitas diretamente ao consumidor final devem ser acompanhadas por profissional que ateste a qualidade dos produtos entregues.

De acordo com a lei, o doador de alimentos só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo. Ou seja: quando houver a intenção de praticar um ato criminoso. Além disso, a norma estabelece que a doação de alimentos não configura relação de consumo, “ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta”.

A lei autoriza o poder público federal a estabelecer parcerias com estados, Distrito Federal e municípios na execução de programas de redução do desperdício de comida. Instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas também poderão participar das parcerias com o poder público.

Defeitos estéticos

A lei trata ainda dos “alimentos imperfeitos”, aqueles que apresentam defeitos estéticos que não interferem na qualidade nutricional. Segundo a nova norma, o poder público deve fazer campanhas para incentivar a compra desses produtos.

Também foi criado o Selo Doador de Alimentos, para incentivar a participação de estabelecimentos no combate ao desperdício. O distintivo, com validade de dois anos, vale para empreendimentos que fizerem doações de acordo com a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.

O selo poderá ser usado na promoção da empresa e dos produtos, e o Executivo deverá divulgar na internet o nome dos contemplados.

Veto

Lula vetou a dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados, prevista no texto aprovado pelo Congresso. Atualmente esse teto é de 2%. O aumento do percentual de dedução era um dos mecanismos de incentivo para adesão à política.

Também foi vetado o trecho que incluía no benefício fiscal as empresas que operam sob o regime de lucro presumido, que geralmente são empreendimentos de menor porte.

O presidente afirma na mensagem de veto que, de acordo com os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento e Assistência Social, entre outros, esse dispositivo seria inconstitucional e contrário ao interesse público, por instituir benefício tributário que geraria renúncia de receita “sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro”.

Acesse o texto completo da nova lei, clicando em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15224.htm

Fonte: Agência Câmara de Notícias /  Agência Senado, com edição da M&M Contabilidade de Igrejas 

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Grandes Igrejas tem prazo prorrogado para Divulgação do Relatório de Transparência Salarial é Prorrogado

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado, de 30 de setembro de 2025 para 15 de outubro de 2025, o prazo para as Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos com 100 ou mais trabalhadores, assim como os outros grandes empregadores (empresas, cooperativas, etc.) divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados. Para garantir a precisão e a confiabilidade das informações, a Dataprev realizará um novo processamento dos relatórios, e a expectativa é de que as versões corrigidas estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro de 2025, devendo as grandes Igrejas procederem à sua divulgação em canais institucionais, como site, redes sociais ou meios equivalentes de ampla visibilidade, até 15 de outubro de 2025. 

A divulgação do relatório é obrigatória e integra as medidas de promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens, previstas na Lei. O descumprimento da obrigação pode acarretar sanções às Igrejas, incluindo a aplicação de multas administrativas. 

Saiba mais sobre o envio do Relatório de Transparência Salarial, clicando em: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=541 

Saiba mais sobre a divulgação do Relatório de Transparência Salarial, clicando em: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=637 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, editado pela M&M Contabilidade de Igrejas 

___  ___  __Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____


Igrejas que não cumprem a legislação trabalhistas estão sujeitas a multas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=683


Justiça fecha Igreja por volume do culto
O som do louvor e das pregações foi o suficiente para que a Justiça determinasse a interdição do templo

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=706


Esposa de pastor ganha na justiça o direito ao vínculo empregatício
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=696

Justiça mantém decisão que proíbe uso de casa em condomínio para cultos religiosos
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=690

Igrejas devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Igreja pode ser responsabilizada por possíveis vazamentos de dados dos membros

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=3

Grandes Igrejas estão obrigadas a contratar Jovem Aprendiz
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=675
 
Importantes dados sobre o perfil da crença religiosa dos brasileiros

Cresce o número de evangélicos no Brasil. Censo também revela crescimento dos “sem religião”
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=673


Incidência de INSS quando Igrejas e demais instituições contratam serviços
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=95

Projeto isenta Imposto de Renda sobre valores de remessas ao exterior por entidades religiosas

Hoje a Receita Federal exige a retenção do IR da beneficiária da remessa internacional, na hora do envio; a Câmara debate a proposta

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=644


Formalização da remuneração do Ministro Religioso
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=206

Banco Central vai excluir chaves PIX de Igrejas com CNPJs irregulares
As novas regras vão impactar, além de Igrejas, outras instituições
e empresas, assim como pessoas físicas

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=633

Obrigatoriedade da Prestação de Contas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=631

2ª EDIÇÃO DO LIVRO: OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONG'S 
Aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de área correlatas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=487

Segurança de Igreja não tem direito à Adicional de Periculosidade, decide Tribunal
Para o Tribunal, as condições de trabalho não permitem enquadrar a atividade como perigosa  
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=564


Todas as Igrejas que utilizam ar condicionado deverão ter o PMOC - Plano de Manutenção Operação e Controle
O não cumprimento das exigências para ambientes climatizados pode incidir em multas que variam de R$ 2.000,00 a
R$ 1.500.000,00
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=565

_________             Grupo de WhatsApp _        _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
https://chat.whatsapp.com/Dhq1G9dCNYDH6cAkg04RqL

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
https://www.youtube.com/watch?v=jCqdyNVgPxk

Igrejas com templos no Rio Grande do Sul têm restabelecimento da Isenção de ICMS sobre energia elétrica e telefone
https://youtube.com/shorts/J8pUcserjQ8?si=TT1X70N4x5uwjTfi

É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
https://youtube.com/shorts/VSm2qIsWh1E?si=FUEino0FXJuKl9mg


Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 36 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 36 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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     Encerramento desta edição 01/10/2025
 

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