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Igreja em Belo Horizonte deve pagar a faxineira adicional de
insalubridade em grau máximo A limpeza dos banheiros foi equiparada à coleta de lixo urbano
Vasos entupidos Contratada por uma empresa terceirizada, a faxineira prestava serviços em uma Igreja na capital mineira. Segundo ela, entre suas tarefas estava a retirada dos lixos dos banheiros e a desobstrução de vasos sanitários, “que eram entupidos diariamente”, com a utilização de produtos químicos e sem equipamentos de proteção individual (EPIs) capazes de neutralizar os agentes insalubres. Visitantes / Uso público Inicialmente o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) julgou improcedente o pedido da faxineira ao considerar que os banheiros não eram de uso público nem de grande circulação de pessoas, mas destinados aos visitantes da igreja nos horários das celebrações. Porém, no Tribunal Superior do Trabalho a faxineira afirmou que, de acordo com os laudos, os banheiros eram utilizados pelos frequentadores da igreja e que, “por óbvio”, deveriam ser considerados de uso público. “Bastaria o perito comparecer à igreja no horário de uma celebração para ver a quantidade de pessoas no local”, argumentou. Grau máximo De acordo como a legislação, fica classificado como insalubre em grau máximo a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / Processo: RR-11048-61.2016.5.03.0009, com edição do texto e “notas” da M&M Contabilidade de Igrejas Entra em vigor lei nacional de incentivo à doação de alimentos Instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas também poderão participar das parcerias com o poder público Foi publicado uma nova lei (Lei 15.224/25) que incentiva a doação de alimentos e busca reduzir o desperdício de comida. A nova lei cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). Segundo a nova lei, alimentos naturais ou preparados poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras ou diretamente aos beneficiários, desde que cumpram as normas sanitárias e de segurança para consumo humano. Mercadorias perecíveis ou não perecíveis embaladas e dentro do prazo de validade também poderão ser doadas. Ainda segundo a lei, as doações feitas diretamente ao consumidor final devem ser acompanhadas por profissional que ateste a qualidade dos produtos entregues. De acordo com a lei, o doador de alimentos só responde civilmente por danos ocasionados pelos alimentos quando houver dolo. Ou seja: quando houver a intenção de praticar um ato criminoso. Além disso, a norma estabelece que a doação de alimentos não configura relação de consumo, “ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta”. A lei autoriza o poder público federal a estabelecer parcerias com estados, Distrito Federal e municípios na execução de programas de redução do desperdício de comida. Instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas também poderão participar das parcerias com o poder público. Defeitos estéticos A lei trata ainda dos “alimentos imperfeitos”, aqueles que apresentam defeitos estéticos que não interferem na qualidade nutricional. Segundo a nova norma, o poder público deve fazer campanhas para incentivar a compra desses produtos. Também foi criado o Selo Doador de Alimentos, para incentivar a participação de estabelecimentos no combate ao desperdício. O distintivo, com validade de dois anos, vale para empreendimentos que fizerem doações de acordo com a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos. O selo poderá ser usado na promoção da empresa e dos produtos, e o Executivo deverá divulgar na internet o nome dos contemplados. Veto Lula vetou a dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos supermercados, prevista no texto aprovado pelo Congresso. Atualmente esse teto é de 2%. O aumento do percentual de dedução era um dos mecanismos de incentivo para adesão à política. Também foi vetado o trecho que incluía no benefício fiscal as empresas que operam sob o regime de lucro presumido, que geralmente são empreendimentos de menor porte. O presidente afirma na mensagem de veto que, de acordo com os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, do Desenvolvimento e Assistência Social, entre outros, esse dispositivo seria inconstitucional e contrário ao interesse público, por instituir benefício tributário que geraria renúncia de receita “sem a apresentação de estimativa de impacto orçamentário e financeiro”. Acesse o texto completo da nova lei, clicando em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15224.htm Fonte: Agência Câmara de Notícias / Agência Senado, com edição da M&M Contabilidade de Igrejas Grandes Igrejas tem prazo prorrogado para Divulgação do Relatório de Transparência Salarial é Prorrogado O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado, de 30 de setembro de 2025 para 15 de outubro de 2025, o prazo para as Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos com 100 ou mais trabalhadores, assim como os outros grandes empregadores (empresas, cooperativas, etc.) divulgarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, obrigação prevista na Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências em parte dos resultados apurados. Para garantir a precisão e a confiabilidade das informações, a Dataprev realizará um novo processamento dos relatórios, e a expectativa é de que as versões corrigidas estejam disponíveis no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro de 2025, devendo as grandes Igrejas procederem à sua divulgação em canais institucionais, como site, redes sociais ou meios equivalentes de ampla visibilidade, até 15 de outubro de 2025. A divulgação do relatório é obrigatória e integra as medidas de promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens, previstas na Lei. O descumprimento da obrigação pode acarretar sanções às Igrejas, incluindo a aplicação de multas administrativas. Saiba mais sobre o envio do Relatório de Transparência Salarial, clicando em: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=541 Saiba mais sobre a divulgação do Relatório de Transparência Salarial, clicando em: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=637 Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, editado pela M&M Contabilidade de Igrejas
Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
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