Destaques

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Igrejas deverão estar atentas as Notas Fiscais
de Serviços tomados

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Tribunal reconhece vínculo empregatício de pastor
com igreja evangélica

- DIRETOR DA M&M SERÁ UM DOS PALESTRANTES
 EM
“CONEXÕES QUE TRANSFORMAM”
 

Igrejas deverão estar atentas as Notas Fiscais de Serviços tomados
 

As Notas Fiscais de Serviços deverão estar no Padrão Nacional



Todas as empresas prestadoras de serviços terão a obrigatoriedade de emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no Padrão Nacional.  

Como regra para todo o Brasil, a obrigatoriedade da emissão das Notas Fiscais de Serviços no Padrão Nacional se dará a partir de 01/01/2026. Porém, alguns municípios estão adiantando a data desta nova obrigatoriedade, como é o caso dos Municípios de Porto Alegre, Curitiba e Belo Horizonte, entre outros, que estão exigindo a utilização do Emissor Nacional para as Notas Fiscais de Serviços, por todas as empresas, a partir de outubro e novembro/2025.  

As mudanças integram as alterações trazidas pela reforma tributária. 

Cuidados nas Notas Fiscais de Serviços tomados 

A Instituição / Igreja deve, ao tomar serviços, estar atenta para que a Nota Fiscal de Serviços que lhe foi fornecida está no Padrão Nacional (o modelo de Nota Fiscal de Serviços no Padrão Nacional está no final desta matéria).   

Ressaltamos que após as datas abordadas no início desta matéria, as Notas Fiscais de Serviços que estiverem fora do Padrão Nacional, NÃO TERÃO VALIDADE.

Modelo de Nota Fiscal de Serviços no Padrão Nacional

 

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas 

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Tribunal reconhece vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

Decisão da Justiça do Trabalho confirma que pastor desempenhava atividades além do âmbito religioso, com metas financeiras e subordinação hierárquica. 

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) determinou que uma igreja evangélica registre o contrato de trabalho de um pastor na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), referente ao período entre novembro de 2014 e setembro de 2019.  

O que diz o pastor 

O pastor relatou ter trabalhado para a igreja nesse período, com um salário de R$ 1.800 mensais, além de uma ajuda de custo para moradia. Suas atividades incluíam cultos diários, orientações aos fiéis e gestão financeira das unidades da igreja. 

Afirma, ainda, que prestava serviço de forma exclusiva à instituição, sem o registro na CTPS. Além de ser exposto a cobranças para aumentar a arrecadação, apresentar controle financeiro e incentivar obreiros de outras regiões a alcançar metas de recolhimento, todas as atividades sob supervisão de bispos regionais e estaduais.  

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.

 

O que diz a igreja 

A instituição negou as acusações, afirmando que o pastor desempenhava apenas atividades religiosas, sem fins financeiros, e que havia assinado um “termo de adesão ao trabalho voluntário”, sem gerar obrigações trabalhistas. A igreja argumentou que os pagamentos feitos ao pastor eram apenas ajuda de custo e que sua atuação não configurava vínculo empregatício, sendo motivada por devoção e vocação religiosa. 

Reconhecido o vínculo 

A juíza Germana de Morelo, da 13ª Vara do Trabalho de Vitória, reconheceu o vínculo empregatício, considerando que as atividades do pastor incluíam não só práticas religiosas, mas também tarefas administrativas e financeiras, com metas de arrecadação. Além disso, a igreja foi condenada a pagar R$ 8.000 por danos morais pela falta de registro na Carteira Profissional (CTPS). 

“A vocação religiosa e a fé são aspectos expressamente admitidos pelo pastor e pelas testemunhas. Porém, esse aspecto não tem condão de excluir a motivação principal para a prestação de serviço exclusivamente em favor da igreja por tantos anos, e essa decorre não somente do desejo do trabalhador, mas especialmente de sua necessidade de sobrevivência”, destacou a juíza.   

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só clicar aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp de Igrejas.” Atendemos Igrejas de todo o Brasil.
 

Recurso 

O relator do processo, desembargador Valério Soares Heringer, manteve o reconhecimento do vínculo empregatício entre o pastor e a Igreja, entendendo que havia elementos típicos de um contrato de trabalho.  

Entretanto, o relator acatou parcialmente o recurso da igreja, considerando que o pastor havia pedido demissão. Dessa forma, excluiu a condenação ao pagamento de aviso prévio indenizado de 48 dias, da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da indenização pelo seguro-desemprego. 

Acórdão 

O voto do relator foi acompanhando por unanimidade pelas desembargadoras Ana Paula Tauceda Branco e Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, em sessão ordinária presencial realizada no dia 23/9.  

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
 

 

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Veja outras decisões judiciais sobre o tema. Algumas favoráveis às Igrejas e outras favoráveis aos pastores. Clique em:https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=13
 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) / Processo 0000868-42.2020.5.17.0013, com edição do texto e “nota” da M&M Contabilidade de Igrejas

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DIRETOR DA M&M SERÁ UM DOS PALESTRANTES
 EM
“CONEXÕES QUE TRANSFORMAM”

Evento abordará auditoria, compliance, ESG e finanças no Terceiro Setor

No dia 17/11/2025 o contador da M&M Assessoria Contábil estará, juntamente com o Auditor Ronei Janovick, ministrando a palestra sobre Contabilidade no Terceiro Setor.

O evento que acontecerá das 9h às 16h, terá quatro palestras e terá como local o SesconRS.

___  ___  __Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____


Igreja em Belo Horizonte deve pagar a faxineira adicional de insalubridade em grau máximo

A limpeza dos banheiros foi equiparada à coleta de lixo urbano
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=704

Entra em vigor lei nacional de incentivo à doação de alimentos

Instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas também poderão participar das parcerias com o poder público

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=727


Grandes Igrejas tem prazo prorrogado para Divulgação do Relatório de Transparência Salarial é Prorrogado
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=726

idmat=683

Igrejas que não cumprem a legislação trabalhistas estão sujeitas a multas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=683


Justiça fecha Igreja por volume do culto
O som do louvor e das pregações foi o suficiente para que a Justiça determinasse a interdição do templo

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=706


Esposa de pastor ganha na justiça o direito ao vínculo empregatício
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=696

Justiça mantém decisão que proíbe uso de casa em condomínio para cultos religiosos
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=690

Igrejas devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Igreja pode ser responsabilizada por possíveis vazamentos de dados dos membros

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=3

Grandes Igrejas estão obrigadas a contratar Jovem Aprendiz
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=675
 
Importantes dados sobre o perfil da crença religiosa dos brasileiros

Cresce o número de evangélicos no Brasil. Censo também revela crescimento dos “sem religião”
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=673


Incidência de INSS quando Igrejas e demais instituições contratam serviços
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=95

Projeto isenta Imposto de Renda sobre valores de remessas ao exterior por entidades religiosas

Hoje a Receita Federal exige a retenção do IR da beneficiária da remessa internacional, na hora do envio; a Câmara debate a proposta

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=644


Formalização da remuneração do Ministro Religioso
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=206

Banco Central vai excluir chaves PIX de Igrejas com CNPJs irregulares
As novas regras vão impactar, além de Igrejas, outras instituições
e empresas, assim como pessoas físicas

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=633

Obrigatoriedade da Prestação de Contas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=631

2ª EDIÇÃO DO LIVRO: OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONG'S 
Aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de área correlatas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=487

Segurança de Igreja não tem direito à Adicional de Periculosidade, decide Tribunal
Para o Tribunal, as condições de trabalho não permitem enquadrar a atividade como perigosa  
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=564


Todas as Igrejas que utilizam ar condicionado deverão ter o PMOC - Plano de Manutenção Operação e Controle
O não cumprimento das exigências para ambientes climatizados pode incidir em multas que variam de R$ 2.000,00 a
R$ 1.500.000,00
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=565

_________             Grupo de WhatsApp _        _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
https://chat.whatsapp.com/Dhq1G9dCNYDH6cAkg04RqL

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
https://www.youtube.com/watch?v=jCqdyNVgPxk

Igrejas com templos no Rio Grande do Sul têm restabelecimento da Isenção de ICMS sobre energia elétrica e telefone
https://youtube.com/shorts/J8pUcserjQ8?si=TT1X70N4x5uwjTfi

É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
https://youtube.com/shorts/VSm2qIsWh1E?si=FUEino0FXJuKl9mg


Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

Aproveite e se inscreva no canal do Youtube M&M Contabilidade Igrejas, a partir do link
https://www.youtube.com/c/MMContabilidadedeIgrejas/videos, 
e ative o sininho, assim você receberá avisos relativos aos novos vídeos lançados no canal.
 

_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 36 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 36 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 Mais informações entre em contato:
    Telefone/WhatsApp:
(51) 3349.5050  
     E-mail:igrejas@mmcontabilidade.com.br

     Encerramento desta edição 15/10/2025
 

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