Igrejas e demais instituições sem fins lucrativos
devem atribuir valor ao trabalho voluntário



As Igrejas, bem assim como as demais Instituições Sem Fins Lucrativos, devem valorar o Trabalho Voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração (Diretoria, Conselhos, etc.), no exercício de suas funções. O Trabalho Voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.

Essa disposição consta no item 19, da Interpretação Técnica Geral (ITG), nº 2002, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).  O Conselho Federal de Contabilidade é a autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, responsável pela emissão de normas sobre procedimentos contábeis de natureza técnica e profissional.

A legislação contábil prevê, ainda, que a atribuição do valor ao Trabalho Voluntário deve ser consignada na escrituração contábil da Igreja ou Instituição, tanto como Receita (como se fosse um ganho ter usufruído do Trabalho Voluntário, sem custos para a Igreja/Instituição), como nas Despesas (como se tivesse ocorrido efetivamente o desembolso financeiro). Logo, o registro contábil da atribuição de valor ao Trabalho Voluntário não irá alterar o resultado (superávit ou déficit) da Igreja/Instituição, pois aumentarão, no mesmo valor, as receitas e despesas. Ou seja, na prática, a Instituição apresentará a Demonstração de Resultado do Período com um maior valor de receitas e despesas, se comparadas com as Demonstrações Contábeis sem a valoração do Trabalho Voluntário

O Trabalho Voluntário deve ser demonstrado, se for o caso, por programa (atividades/projetos) em Nota Explicativa as Demonstrações Contábeis da Instituição.

Tem-se ciência que esta valoração do Trabalho Voluntário, em especial dos dirigentes da Igreja ou Instituição, não é de fácil precisão. Mas, há necessidade que seja atribuído valor ao Trabalho Voluntário. Neste sentido, espera-se que com o passar do tempo surjam novas técnicas e procedimentos que facilitem a valoração do Trabalho Voluntário com mais exatidão.

Um outro ponto a ser salientado é a definição clara de quais cargos e tarefas podem ser desempenhados por voluntários. Neste sentido, terá que ser observado que a valoração do Trabalho Voluntário deve ser compatível com o mercado (região e atividade) e, principalmente, com a estrutura (o porte) da Igreja ou Instituição.

Por último, ressalta-se que os serviços técnicos prestados de forma voluntária permanecem sob a responsabilidade técnica do voluntário, para todos os fins e efeitos.

Saiba mais sobre o Trabalho Voluntário: Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão (modelo disponível no link no final desta matéria) entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário (Base Legal: Lei 9.608/1998).

Acesse uma sugestão de modelo do Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário em nosso site, a partir do link:  https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=14401

Base Legal: Lei 9.608/1998; ITG CFC 2002/2015. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas.

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M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro

A M&M Contabilidade de Igrejas possui um sistema financeiro próprio, elaborado especificamente para Igrejas. Mesmo sendo um sistema intuitivo e de fácil operação, a M&M elaborou uma série de vídeos com o objetivo de ajudar o usuário no esclarecimento das dúvidas quanto a lançar uma receita ou despesa, bem como a geração de relatórios e gráficos. Assim, a qualquer hora, em qualquer lugar, o usuário poderá dirimir suas dúvidas.

A seguir, os links para os vídeos disponíveis:

a)   Apresentação do Sistema - https://www.youtube.com/watch?v=IVWVnHD6LfA

b)   Primeiro Acesso - https://www.youtube.com/watch?v=b52ZhJyQI70

c)   Lançamento de Receita - https://www.youtube.com/watch?v=JapZTUUGpCc

d)   Lançamento de Despesa - https://www.youtube.com/watch?v=Zt2tWiyB91c

e)   Fechamento Mensal - https://www.youtube.com/watch?v=VzbeMYiTT3U

f)    Gráficos - https://www.youtube.com/watch?v=SM5WJxuSNxA

g)   Relatórios - https://www.youtube.com/watch?v=ZETrsIWB-yw

h)   Recálculos de Saldos - https://www.youtube.com/watch?v=8KQF_-CudcA

Você, cliente da M&M Contabilidade de Igrejas, de qualquer lugar do Brasil, poderá acessar os vídeos e melhor utilizar o sistema M&M Financeiro.

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Igrejas deverão declarar PIS sobre a Folha de Salários na DCTFWeb

Tributo de janeiro/2024  deverá ser informado até 15/02/2024

Já está valendo, a partir do Período de Apuração de janeiro de 2024, a declaração de novos tributos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em substituição à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

Assim, passam a ser declarados na DCTFWeb os valores do PIS apurados sobre a folha de salários e escriturados no eSocial.

Portanto, a partir da competência janeiro 2024, a apuração e escrituração do PIS sobre a Folha de Salários deixará de ser realizada na EFD-Contribuições, passando a apuração e escrituração da referida contribuição a ser efetuada apenas no eSocial, integrando à DCTFWeb os valores devidos.

Na prática, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio do DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Vale ressaltar também que a substituição da DCTF pela DCTFWeb, a partir do mesmo período, inclui também o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) retidos na fonte.

Já o Imposto de Renda Retido na fonte (IRRF) já está sendo informado na obrigação desde os fatos geradores ocorridos no mês de maio/2023.

A DCTFWeb deve ser enviada até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Caso o dia 15 coincida com sábado, domingo ou feriado, o prazo de entrega é postergado para o dia útil seguinte.

O que é PIS sobre Folha de Salários?

O PIS é um tributo devido pelas Pessoas Jurídicas.

As empresas, em geral, pagam o PIS sobre o Faturamento (sobre a Receita Bruta).

As Instituições sem Fins Lucrativos, como Igrejas, Instituições Filantrópicas, Sindicatos, etc., pagam o PIS sobre a Folha de Salários. Portanto, devem calcular e pagar o valor equivalente a 1% sobre a Folha de Salário, mensalmente. Destaca-se que nos casos de Igrejas que remuneram os seus Ministros Religiosos (pagam a prebenda, côngrua, etc.) apenas para a subsistência do Ministro e sua família, e o valor não seja fixado com base no volume de serviços prestados, o valor da Prebenda não compõe a base de cálculo do PIS sobre a Folha de Salários. Portanto, na prática, somente as Igrejas que contratam empregados com vínculo empregatício (CLT / Carteira Profissional Registrada) ou Trabalhadores Avulsos estão sujeitos ao pagamento do PIS sobre a Folha de Salários.

Suspensão da exigibilidade do PIS sobre Folha de Salários

Muitas Instituições Sem Fins Lucrativos, especialmente as que possuem o CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social), tem ingressado judicialmente e tem obtido êxito para não pagar o PIS sobre a Folha de Salários. Neste sentido, as Igrejas e Instituições detentoras de decisão judicial que suspenda a exigibilidade do PIS sobre a Folha de Salários, as informações da suspensão (processos e valores) deverão ser prestadas diretamente na DCTFWeb, pois o eSocial não trata a suspensão destes tributos.

Saiba mais sobre:

Pis sobre Folha de Salários: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=417

DCTF Web: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=104

DCTF: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=53

EFD-Contribuições: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=58

e-Social: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=192

Fonte: Portal Contábeis e Portal e-Social, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas

________Outras Matérias de Gestão Eclesiástica ______

Ministros Religiosos Deverão Apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Declaração de Ajuste Anual deverá ser enviada até 31/05/2024
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=129

Responsável por CNPJ de Igreja ou ONG - obrigatoriedade de Apresentar Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=130

Grandes Igrejas deverão observar a nova legislação do Programa Aprendiz e Aprendizagem Nacional
Igrejas com 7 ou mais empregados necessitarão contratar jovem aprendiz
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=396

Prazo de guarda dos documentos previdenciários
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=293

Testes, modelos de documentos, e-books e muito mais ferramentas para a gestão de Igrejas
Facilidades M&M Contabilidade de Igrejas
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=289

Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
O livro aborda os aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de  áreas correlatas das Instituições
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=167

Igreja deve ter autorização dos fiéis para manter dados no rol de membros
Procedimento está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A não observação pode gerar multas pesadíssimas e desgastes na imagem da Igreja
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=230

Igreja que contrata determinados serviços de Microempreendedor Individual (MEI) deverá pagara Contribuição Previdenciária (INSS) de 20%
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=81


Igrejas Poderão Realizar Assembleias Gerais Por Meio Eletrônico
Nova legislação permite Assembleia Remota, mesmo sem a previsão dessa modalidade no Estatuto
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=39

Avaliador de Governança Eclesiástica
A Igreja cumprindo a lei, sendo transparente, ética  e com boa reputação na comunidade
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=119

Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=91

Bancos estão encerrando contas de Igrejas com pendências no CNPJ
A determinação é do Banco Central
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=102

Terceira Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=105

Igrejas não pagam IOF - Imposto sobre operações financeiras

Porém, Seminários, Convenções e Associações de Igrejas devem pagar o IOF
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=88

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 33 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 Mais informações entre em contato:
    Telefone:(51) 3349.5050 Whatsapp:
(51) 99648.3386
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     Encerramento desta edição 03/04/2024
 

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