Igrejas deverão informar a raça de seus Ministros Religiosos, empregados e prestadores de serviços




Nova legislação (Lei 14.553/2023) obriga que as Igrejas, ONGs, Cooperativas, Empresas e demais empregadores, ao realizarem registros administrativos relativos aos Ministros de Confissão Religiosa, empregados e demais trabalhadores, deverão identificar o segmento étnico e racial a que pertence o trabalhador retratado no respectivo documento.

Dentre os documentos que deverão constar a identificação étnico racial, destaca-se:

a) formulários de admissão e demissão no emprego;

b) formulários de acidente de trabalho;

c) documentos destinados à Previdência Social;

d) informações ao e-Social.

Para a identificação do segmento étnico e racial será utilizado o critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados. Ou seja, o trabalhador irá se auto classificar em qual grupo ele entende ser o seu segmento étnico e racial.  Para tanto, será usada a classificação já utilizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que são: parda, indígena, branca, preta e amarela.

Destaca-se que não há escolha da pessoa em não declarar sua raça ou etnia a sua empregadora, pois é obrigação legal imposta a ela e à empregadora, por lei.

Exigência da informação no e-Social

Atualmente já está sendo exigido pelo e-Social a inclusão das informações dos:

- Ministros de Confissão Religiosa (padres, pastores, bispos, evangelistas, etc.);

- empregados - CLT;

- profissionais autônomos (médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, etc.) que prestam serviços para às Igrejas;

- Microempreendedores Individuais (MEIs) que prestam serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, para às igrejas.

Sugestões de procedimentos para implantação da informação sobre raça/etnia

Sugere-se que a Igreja ao implantar a informação sobre raça/etnia, observe os seguintes procedimentos:

a) comunicar aos empregados, profissionais autônomos, MEIs e Ministros Religiosos sobre a nova obrigação da lei;

b) colher as informações sobre raça/etnia em um ambiente seguro, sem riscos de vazamento das informações (modelo de Autodeclaração étnico/racial você poderá obter a partir do link: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/digital/AUTODECLARACAO%20ETNICO-RACIAL.pdf);

c) o documento de coleta dessas informações deve conter uma declaração do empregado, profissional autônomo, MEI ou Ministro Religioso, assinada por ele, sobre a veracidade das informações prestadas, sob as penas da lei, evitando a responsabilização da Igreja no futuro sobre informações incorretas. Embora a lei seja omissa, sugere-se que nos casos de aprendizes ou empregados menores de idade, a autodeclaração deva ser firmada em conjunto com seus responsáveis;

d) as informações relativas a raça/etnia só devem ser usadas para os fins legais, portanto, não devem ser usadas em estatísticas internas ou outras políticas internas, sob pena de mau uso;

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Embora a informação sobre o segmento étnico e racial  seja uma exigência legal, a Igreja deverá observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados(LGPD), que considera dado pessoal sensível qualquer informação sobre origem racial ou étnica, entre várias outras características e orientações do indivíduo. Portanto, estas informações devem ter um cuidado especial para que não sejam vazadas, caiam em mãos indevidas ou sejam utilizadas para outros fins.

Em outras palavras, os dados sobre raça/etnia podem ser coletados pela Igreja e disponibilizados aos sistemas governamentais sem qualquer problema legal, desde que seja com a finalidade de uso adequada. Mas, deve haver total atenção e conformidade no tratamento desses dados.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

________                                                                      ______

Grandes Igrejas deverão observar a nova legislação do Programa Aprendiz e Aprendizagem Nacional

Igrejas com 7 ou mais empregados necessitarão contratar jovem aprendiz

Igrejas com mais de 7 empregados registrados pela CLT, precisam realizar a contratação de no mínimo 5% e no máximo 15% do quadro de empregados na categoria de jovem aprendiz  entre 14 e 29 anos, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandam formação profissional.

Essa nova determinação foi publicada no dia 22/12/2023, através da Portaria MTE n.º 3.872/2023, que possui as regras e disposições sobre a aprendizagem profissional, o cadastro nacional de aprendizagem profissional e o catálogo nacional da aprendizagem profissional.

A referida portaria aborda de forma completa todas as exigências e critérios para que as entidades educadoras possam realizar o seu cadastro e o cadastro dos cursos elegíveis a favor da evolução dos aprendizes no mercado de trabalho, através do Ministério do Trabalho e Emprego.

As determinações da Portaria MTE nº 3.872/2023 entrarão em vigor em 01/02/2024.

É importante salientar que os contratos de aprendizagem efetuados com base em cursos validados até a entrada em vigência desta portaria serão executados até o seu término, sem necessidade de adequação às novas regras.

Ressalta-se que as normas da aprendizagem profissional são aplicáveis as empresas, como também aos condomínios, associações, sindicatos, igrejas, entidades filantrópicas, cartórios e afins, conselhos profissionais e outros, que embora não exerçam atividades econômicas, estão enquadrados no conceito de estabelecimento, uma vez que exercem atividades sociais e contratam empregados pelo regime previsto na CLT.

Acesse o texto completo da referida Portaria a partir do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-3.872-de-21-de-dezembro-de-2023-532733497

Fonte: Totvs e Guia Trabalhista, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas

________Outras Matérias de Gestão Eclesiástica ______

Ministros Religiosos Deverão Apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Declaração de Ajuste Anual deverá ser enviada até 31/05/2024
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=129

Responsável por CNPJ de Igreja ou ONG - obrigatoriedade de Apresentar Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=130

Igrejas e demais instituições sem fins lucrativos devem atribuir valor ao trabalho voluntário
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=11

Igrejas que contratam empregados deverão pagar o FGTS via PIX
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=433

Projeto de Lei altera critérios relativos a incidência da Contribuição Previdenciária dos Ministros Religiosos
Texto retoma isenção fiscal conferida em 2022 e revogada em 2024
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=428

Projeto de Lei prevê isenção de IPI para veículos adquiridos por Igrejas e entidades assistenciais
Projeto de lei ainda precisa ser analisado por duas comissões antes de seguir para a análise do Senado
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=392

Igrejas deverão declarar novos tributos na DCTFWeb
Nova obrigatoriedade se dará a partir da competência janeiro/2024

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=395

Testes, modelos de documentos, e-books e muito mais ferramentas para a gestão de Igrejas

Facilidades M&M Contabilidade de Igrejas

https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=289

Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
O livro aborda os aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de  áreas correlatas das Instituições
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=167

Todas as filiais (congregações) de igrejas deverão estar inscritas no CNPJ
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=234


Igrejas devem cumprir exigências do e-Social
 
Mesmo que a Igreja não mantenha empregado registrado, deverá cadastrar-se no e-Social e enviar informações sobre a remuneração dos Ministros de Confissão Religiosa e dos prestadores de serviços pessoas físicas e MEIs
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=192

Avaliador de Governança Eclesiástica
A Igreja cumprindo a lei, sendo transparente, ética  e com boa reputação na comunidade
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=119

As Igrejas e as Obrigações Tributárias
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=108

Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação

https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=91

Estatuto - O que é? O que deve constar? Onde registrar?
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=6

Ata: Como deve ser escrita? O que deve constar? Assembleias podem ser virtuais?
A ata é um documento escrito que serve para registrar as decisões de uma Reunião ou Assembleia Geral.
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=33

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

Aproveite e se inscreva no canal do Youtube M&M Contabilidade Igrejas, a partir do link
https://www.youtube.com/c/MMContabilidadedeIgrejas/videose ative o sininho, assim você receberá avisos relativos aos novos vídeos lançados no canal.
 

_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 33 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 Mais informações entre em contato:
    Telefone:(51) 3349.5050 Whatsapp:
(51) 99648.3386
     E-mail:igrejas@mmcontabilidade.com.br

     Encerramento desta edição 17/04/2024
 

Copyright 2021-2024  
M&M Assessoria Contábil

A M & M respeita o seu tempo de acesso e privacidade.
Se você não deseja receber futuras mensagens. Sinta-se à vontade para reenviar este boletim a quem desejar.
Caso tenha recebido de alguém e também queira assinar, encaminhe seu nome, e-mail e telefone para mm@mmcontabilidade.com.br.

 -=-