Destaques

- Ministros Religiosos deverão Apresentar
a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física


- Justiça do Trabalho analisa ação de Ministro de Confissão Religiosa contra a Instituição em caso que discute
natureza religiosa da atividade
 

Ministros Religiosos deverão Apresentar
a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

Declaração de Ajuste Anual deverá ser enviada
até
29/05/2026


 

Os pastores, bispos, padres, rabinos, missionários, evangelistas e demais ministros de confissão religiosa, assim como todas as pessoas residentes no Brasil, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2026 (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), se enquadrarem em qualquer uma das hipóteses abaixo:

1) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00, em 2025;

2) recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00, em 2025;

3) obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00, em 2025;

4) teve, em 31/12/2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;

5) realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas em cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, em 2025;

6) obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;

7) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, em 2025, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias;

8) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2025;

9) em determinadas situações com operações com trust, investimentos, dividendos, bens, direitos e obrigações no exterior.

 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundaçã obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.
 


Destaca-se que fica dispensado de apresentar declaração, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.
 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 A M&M Contabilidade de Igrejas tem uma condição especial de valores para elaborar a Declaração de Imposto de Renda dos Ministros Religiosos (pastores, evangelistas, bispos, etc.) de igrejas clientes M&M. Entre em contato conosco pelo WhatsApp para (51) 3349-5050, ATENDIMENTO A IGREJAS.
 

 
Caso você não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima, mesmo assim, sugerimos que entregue sua declaração para facilitar/viabilizar aberturas de contas, atualização cadastral, empréstimos, financiamentos bancários, passaporte/vistos, cadastros junto a lojas/fornecedores/bancos, comprovação de rendas, solicitação de parcelamentos de tributos federais/estaduais/municipais, etc.


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só clicar aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "quero entrar no grupo de WhatsApp de Igrejas." Atendemos Igrejas de todo o Brasil.
 

Ressalta-se que embora as Igrejas (os templos de quaisquer cultos) sejam imunes (isentos) a impostos, o valor repassado ao Ministro Religioso (pastor, padre, etc.), seja a que titulo for (prebenda, côngrua, sustento ministerial, sustento pastoral, auxílio subsistência, múnus eclesiástico, etc.) é tributado. Ainda neste sentido, o pagamento aos Ministros Religiosos de verbas similares a abono de férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e 13º Salário, diferentemente dos empregados regidos pela CLT, no caso dos Ministros Religiosos, por falta de previsão legal específica, tem a tributação normal. Ou seja, essas verbas são somadas a prebenda/côngrua mensal e calculado o Imposto de Renda na Fonte. Portanto, o ciclo é este: a Instituição Religiosa (Igreja) paga ao Ministro Religioso (pastor, padre, etc.) e esta deverá reter o Imposto de Renda na Fonte (IRF); a Instituição Religiosa deverá recolher à Receita Federal o valor do Imposto Retido (IRF) e informar na DCTFWeb e e-Social, mensalmente; no início do ano seguinte, a Instituição Religiosa deverá entregar o Comprovante de Rendimentos Anuais ao Ministro Religioso, para que ele possa elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e compensar o valor do Imposto de Renda na Fonte que lhe foi retido.   


Nota M&M:
 A M&M Contabilidade de Igrejas elabora a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para Ministros Religiosos de todo o país. Se necessitar dos nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386.
 

Por fim, informamos que o prazo para apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é 29/05/2026. Mas, não deixe para a última hora. O atraso ou a não entrega da declaração gera multa mínima de R$ 165,74, além da perda do CPF, que poderá acarretar problemas na manutenção de contas bancárias, crediário, etc.


Nota M&M:
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clique aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem "quero entrar no grupo de WhatsApp do Imposto de Renda Pessoa Física." Atendemos todo o Brasil.
 

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

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Justiça do Trabalho analisa ação de Ministro de Confissão Religiosa contra a Instituição em caso que discute natureza religiosa da atividade

Um caso incomum no Direito do Trabalho envolve um rabino que move ação de reconhecimento de vínculo empregatício contra a Instituição Religiosa, com pedidos que somam R$ 1.584.884,80.

O Rabino atuou na Instituição Religiosa por quase uma década— de 28 de fevereiro de 2012 a 9 de fevereiro de 2022 —, período em que exerceu funções religiosas na comunidade judaica. O processo judicial discute um ponto sensível e recorrente na jurisprudência trabalhista: os limites entre a atividade vocacional religiosa e a caracterização de relação de emprego.
 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050. 
 


O desligamento ocorreu após o rabino solicitar aumento da chamada “congrua” ou “prebenda”, forma tradicional de remuneração de líderes espirituais. A entidade religiosa alegou impossibilidade de arcar com o valor pretendido, resultando no distrato entre as partes.

A ação foi julgada improcedente em primeiro grau, sob o entendimento de que ministros de confissão religiosa, embora incluídos no regime previdenciário, não são equiparados a trabalhadores comuns da instituição, uma vez que a atividade possui natureza essencialmente vocacional, voltada ao exercício e à divulgação da fé. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) manteve a decisão, destacando que a relação tinha caráter religioso e vocacional, sem natureza patrimonial trabalhista, além da ausência de horário fixo e da predominância de atividades típicas de liderança espiritual e difusão religiosa.


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
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O recebimento da prebenda, por si só, não configura vínculo empregatício, entendimento alinhado a precedentes da Justiça do Trabalho em casos envolvendo organizações religiosas. Após a negativa do recurso de revista, foi interposto agravo de instrumento, já recebido no TRT-4 e encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde aguarda decisão final, sem trânsito em julgado até o momento.

Salienta-se que jurisprudência majoritária tende a reconhecer a especificidade das funções religiosas, distinguindo-as de vínculos empregatícios típicos, sobretudo quando há predominância de atividades espirituais, autonomia funcional e remuneração com caráter religioso, e não salarial.

 Processo nº 0020991-14.2022.5.04.0026.


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas: 
Veja outras decisões judiciais sobre o tema. Algumas favoráveis às Igrejas e outras favoráveis aos pastores. Clique em:https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=13
 

Fonte: Jornal do Comércio / Espaço Vital, com edição do texto e “nota” da M&M Contabilidade de Igrejas 


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Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____

Justiça do Trabalho nega vínculo de emprego entre pastor e igreja e condena o pastor por litigância de má-fé
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=799

Obrigatoriedade da Prestação de Contas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=631

Esposa de pastor processa Igreja pedindo reconhecimento como empregada CLT

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=787

Receita Federal volta atrás e garante isenção às entidades sem fins lucrativos

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=781

Trabalho nas Igrejas em Feriados dependerá de Negociação com Sindicatos?

A partir de junho/2026 terá novas disposições quanto ao trabalho em feriados no Brasil
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=782


Igrejas que admitem empregados (CLT) estão obrigadas a contratação de clínica do trabalho
As clínicas são responsáveis pelo envio das informações ao e-Social sobre a saúde e segurança do trabalhador

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=743

Igrejas que contratam serviços deverão realizar as retenções de PIS/COFINS/CSLL
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=351


Igrejas que não cumprirem a legislação trabalhista estão sujeitas a multas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=683

_________             Grupo de WhatsApp _        _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
https://chat.whatsapp.com/Dhq1G9dCNYDH6cAkg04RqL

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
https://www.youtube.com/watch?v=jCqdyNVgPxk

É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
https://youtube.com/shorts/VSm2qIsWh1E?si=FUEino0FXJuKl9mg


Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 36 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 42 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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     Encerramento desta edição 08/04/2026
 

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