Ministros
Religiosos deverão Apresentar
a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Declaração de Ajuste Anual deverá ser enviada
até
29/05/2026

Os pastores, bispos, padres, rabinos,
missionários, evangelistas e demais ministros de confissão
religiosa, assim como todas as pessoas residentes no Brasil,
estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2026
(Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), se enquadrarem
em qualquer uma das hipóteses abaixo:
1) recebeu rendimentos tributáveis,
sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$
35.584,00, em 2025;
2) recebeu
rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00, em 2025;
3) obteve receita
bruta na atividade rural em valor superior a R$ 177.920,00, em
2025;
4) teve, em
31/12/2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
5) realizou
operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de
futuros e assemelhadas em cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do
imposto, em 2025;
6) obteve, em
qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeitos à incidência do Imposto;
7) optou pela
isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de
capital auferido na venda de imóveis residenciais, em 2025,
desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias;
8) passou à
condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro de 2025;
9) em determinadas
situações com operações com trust, investimentos, dividendos,
bens, direitos e obrigações no exterior.
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Nota M&M Contabilidade de Igrejas: A
M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área
contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de
Estatuto, Ata de Fundaçã obtenção de CNPJ, etc.),
serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos
de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações
para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária
(análises e retenção de tributos, informações aos órgãos
competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de
Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo
o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51)
3349-5050.
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Destaca-se que fica dispensado de apresentar declaração, caso
conste como dependente em declaração apresentada por outra
pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e
direitos.
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Nota M&M Contabilidade de Igrejas: A
M&M Contabilidade de Igrejas tem uma condição especial
de valores para elaborar a Declaração de Imposto de
Renda dos Ministros Religiosos (pastores, evangelistas,
bispos, etc.) de igrejas clientes M&M. Entre em contato
conosco pelo WhatsApp para (51) 3349-5050, ATENDIMENTO A
IGREJAS.
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Caso você não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima, mesmo
assim, sugerimos que entregue sua declaração para
facilitar/viabilizar aberturas de contas, atualização cadastral,
empréstimos, financiamentos bancários, passaporte/vistos,
cadastros junto a lojas/fornecedores/bancos, comprovação de
rendas, solicitação de parcelamentos de tributos
federais/estaduais/municipais, etc.
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Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Entre
para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente
matérias relativas as questões contábeis, tributárias,
trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da
administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só clicar
aqui. Se
tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51)
3349-5050. com a mensagem "quero entrar no grupo de
WhatsApp de Igrejas." Atendemos Igrejas de todo o
Brasil.
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Ressalta-se que embora as Igrejas (os
templos de quaisquer cultos) sejam imunes (isentos) a impostos,
o valor repassado ao Ministro Religioso (pastor, padre, etc.),
seja a que titulo for (prebenda, côngrua, sustento ministerial,
sustento pastoral, auxílio subsistência, múnus eclesiástico,
etc.) é tributado. Ainda neste sentido, o pagamento aos
Ministros Religiosos de verbas similares a abono de férias,
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e 13º Salário,
diferentemente dos empregados regidos pela CLT, no caso dos
Ministros Religiosos, por falta de previsão legal específica,
tem a tributação normal. Ou seja, essas verbas são somadas a
prebenda/côngrua mensal e calculado o Imposto de Renda na Fonte.
Portanto, o ciclo é este: a Instituição Religiosa (Igreja) paga
ao Ministro Religioso (pastor, padre, etc.) e esta deverá reter
o Imposto de Renda na Fonte (IRF); a Instituição Religiosa
deverá recolher à Receita Federal o valor do Imposto Retido (IRF)
e informar na DCTFWeb e
e-Social, mensalmente; no
início do ano seguinte, a Instituição Religiosa deverá entregar
o Comprovante de Rendimentos Anuais ao Ministro Religioso, para
que ele possa elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física e compensar o valor do Imposto de Renda na Fonte
que lhe foi retido.
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Nota M&M: A
M&M Contabilidade de Igrejas elabora a Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física para Ministros Religiosos
de todo o país. Se necessitar dos nossos serviços,
contate-nos pelo WhatsApp
(51) 99648.3386.
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Por fim, informamos que o prazo para apresentação da Declaração
de Imposto de Renda Pessoa Física é
29/05/2026.
Mas, não deixe para a última hora. O atraso ou a não entrega da
declaração gera multa mínima de R$ 165,74, além da perda do CPF,
que poderá acarretar problemas na manutenção de contas
bancárias, crediário, etc.
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Nota M&M: Entre
para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente
matérias relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física. É
fácil. É grátis. E só clique
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WhatsApp do Imposto de Renda Pessoa Física." Atendemos
todo o Brasil.
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Fonte: M&M
Contabilidade de Igrejas
Justiça do Trabalho analisa ação de Ministro de Confissão
Religiosa contra a Instituição em caso que discute
natureza religiosa da atividade
Um caso
incomum no Direito do Trabalho envolve um rabino que move
ação de reconhecimento de vínculo empregatício contra a
Instituição Religiosa, com pedidos que somam R$
1.584.884,80.
O Rabino atuou na Instituição Religiosa por quase uma
década— de 28 de fevereiro de 2012 a 9 de fevereiro de 2022
—, período em que exerceu funções religiosas na comunidade
judaica. O processo judicial discute um ponto sensível e
recorrente na jurisprudência trabalhista: os limites entre a
atividade vocacional religiosa e a caracterização de relação
de emprego.
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Nota
M&M Contabilidade de Igrejas: A
M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área
contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de
Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.),
serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos
de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações
para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária
(análises e retenção de tributos, informações aos órgãos
competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de
Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo
o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51)
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O desligamento ocorreu após o rabino solicitar aumento da
chamada “congrua” ou “prebenda”, forma tradicional de
remuneração de líderes espirituais. A entidade religiosa alegou
impossibilidade de arcar com o valor pretendido, resultando no
distrato entre as partes.
A
ação foi julgada improcedente em primeiro grau, sob o
entendimento de que ministros de confissão religiosa, embora
incluídos no regime previdenciário, não são equiparados a
trabalhadores comuns da instituição, uma vez que a atividade
possui natureza essencialmente vocacional, voltada ao exercício
e à divulgação da fé. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (TRT-4) manteve a decisão, destacando que a relação tinha
caráter religioso e vocacional, sem natureza patrimonial
trabalhista, além da ausência de horário fixo e da predominância
de atividades típicas de liderança espiritual e difusão
religiosa.
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Nota M&M
Contabilidade de Igrejas: Entre
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matérias relativas as questões contábeis, tributárias,
trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da
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Brasil. |
O recebimento da prebenda, por si só, não configura vínculo
empregatício, entendimento alinhado a precedentes da Justiça do
Trabalho em casos envolvendo organizações religiosas. Após a
negativa do recurso de revista, foi interposto agravo de
instrumento, já recebido no TRT-4 e encaminhado ao Tribunal
Superior do Trabalho (TST), onde aguarda decisão final, sem
trânsito em julgado até o momento.
Salienta-se que jurisprudência majoritária tende a reconhecer a
especificidade das funções religiosas, distinguindo-as de
vínculos empregatícios típicos, sobretudo quando há
predominância de atividades espirituais, autonomia funcional e
remuneração com caráter religioso, e não salarial.
Processo nº 0020991-14.2022.5.04.0026.
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Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Destacamos
que esta decisão foi aplicada neste processo específico,
e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus. |
Fonte: Jornal do Comércio / Espaço Vital, com edição do texto e
“nota” da
M&M Contabilidade de Igrejas
Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
https://www.youtube.com/watch?v=jCqdyNVgPxk
É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
https://youtube.com/shorts/VSm2qIsWh1E?si=FUEino0FXJuKl9mg
Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E
Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4
Contratação de
Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c
A Igreja
e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw
M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443
Aproveite
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https://www.youtube.com/c/MMContabilidadedeIgrejas/videos, e
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