Justiça fecha Igreja por volume do culto

O som do louvor e das pregações foi o suficiente para que a Justiça determinasse a interdição do templo



Mesmo com várias reformas, isolamento acústico, laudos técnicos e compromissos formais, a Igreja ficou de portas fechadas por vários anos. E só depois, sob condições rigorosas, foi autorizada a reabrir.

Mas por quanto tempo?

Até o próximo vizinho se incomodar?

Isso não é um caso isolado. É o retrato de um tempo em que o exercício da fé está sendo cada vez mais vigiado, contestado e limitado — inclusive pelos tribunais

Quem não se adequar, vai enfrentar consequências.

Portanto, Igrejas que ignoram normas técnicas, regras de vizinhança e legislações locais estão se tornando alvos fáceis da Justiça.

Entenda mais...

A Justiça pode fechar uma igreja devido a problemas de som se a emissão de ruídos ultrapassar os limites legais e causar perturbação do sossego, especialmente em áreas residenciais. A liberdade religiosa é garantida pela Constituição, mas não é absoluta, devendo respeitar o direito ao sossego e à saúde pública. O excesso de barulho pode configurar uma contravenção penal e gerar indenizações por danos morais.

Perturbação do Sossego:

A emissão de sons em níveis excessivos, especialmente em áreas residenciais, pode caracterizar perturbação do sossego, o que é uma infração.


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.
 

Limites de Ruído:

Existem leis e normas técnicas que estabelecem limites para a emissão de ruídos em diferentes ambientes, incluindo Igrejas e Templos.

Legislação Aplicável:

A legislação brasileira sobre poluição sonora é federal, estadual e municipal, e os municípios podem ter leis mais protetivas ao meio ambiente, desde que não contrariem a legislação superior.

Medidas Judiciais:

Em casos de perturbação sonora, a Justiça pode determinar medidas como a redução do volume do som, a instalação de isolamento acústico ou, em casos extremos, a interdição do Templo.

Sugestões para evitar problemas com vizinhos e com a justiça:

– Invista em isolamento acústico;
– Conheça os limites de ruído da sua cidade;
– Formalize seus horários de culto;
– Esteja juridicamente preparado.

Projeto de lei para disciplinar o volume de som nas Igrejas

Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que disciplina o volume de som nas Igrejas. Saiba mais sobre esse projeto, clicando em: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=437


Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só
clicar aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp de Igrejas.” Atendemos Igrejas de todo o Brasil.
 

FONTE: TJSP, 7ª Câmara de Direito Privado, AI nº 0207240-42.2012.8.26.0000 / Direito Religioso, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas. 

___  ___  __                                                     _    _____

Esposa de pastor ganha na justiça o direito ao vínculo empregatício

Ao longo de cinco anos ela trabalhou para a igreja como missionária evangélica, acompanhando o marido que era pastor.

Ela recebia remuneração, porém sem anotação em carteira.

Nesse período, gestante e em condições de risco, ela chegou a ser transferida para uma cidade a 1.358 quilômetros de seu domicílio, o que contribuiu para o nascimento prematuro de seu filho, em cidade sem estrutura médica suficiente, levando-o a intercorrências de saúde. Na Justiça do Trabalho, ela pediu o vínculo trabalhista com a igreja e, também, indenização por dano moral.

Conforme informou a esposa do pastor no processo, o salário que recebia era depositado na conta corrente de seu marido, que exercia a função de pastor na mesma igreja. Disse ainda que, desde que se casou, “passou a trabalhar para a igreja que exige, segundo ela, que "todas as esposas de pastor devem trabalhar em favor de sua congregação". Cumpria jornada das 7h às 21h30, de domingo a sexta-feira e folgando aos sábados. Entre as diversas funções que exerceu, a esposa do pastor afirmou que tinha de cuidar da "relação com os membros, a parte administrativa e contábil da igreja, recolher e contabilizar as doações, deveria obrigatoriamente comparecer às reuniões dos pastores, reunião das mulheres, e do ministério infantil, era responsável pelas refeições dos bispos e pastores (café, almoço e jantar), sendo que, caso não cumprisse com suas obrigações, poderia ser punida com a transferência, rebaixamento de cargo de seu esposo", entre outros.

O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campinas julgou improcedentes os pedidos, por entender que a esposa do pastor prestou serviços religiosos sem subordinação jurídica, caracterizando trabalho voluntário. Ela não concordou e recorreu, e insistiu no reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento de horas extras, além da indenização. 

A 8ª Câmara, que julgou o recurso, comprovou a  presença dos requisitos legais de pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade, e reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, demonstrado ainda por prova testemunhal e documental, que a reclamante, na função de missionária, não prestava apenas serviços religiosos. Segundo afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, a testemunha da igreja, ainda que tenha tentado evidenciar o trabalho voluntário, “confirmou as transferências obrigatórias, a obrigação da esposa do pastor tornar-se missionária na igreja, o recebimento de remuneração fixa, bem como a necessidade de sua presença durante os cultos diariamente, em vários horários”, o que, segundo o colegiado, comprova que ela “exercia, de fato, uma função dentro da organização da Igreja com atividades determinadas, amplas, diversificadas, com habitualidade, remuneração e subordinação”, e que não estaria tão somente cumprindo o “chamado da vocação religiosa” ou “colocando sua força de trabalho à disposição da fé”. E por isso, entendeu que o trabalho “não era de mero voluntariado, mas verdadeira relação de emprego”.


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.
 

O acórdão também analisou as alegações da esposa do pastor por meio da ótica do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, Res. 492 do Conselho Nacional de Justiça. Nesse sentido, o colegiado destacou “a necessidade de evitar qualquer tipo de discriminação e reconhecer a contribuição da esposa do pastor como parte efetiva da organização da Igreja, e não apenas mero apoio ao trabalho do cônjuge”. Também ressaltou “o nexo de causalidade entre a transferência forçada da empregada gestante para cidade distante de seu domicílio e sem infraestrutura médica adequada, e os danos sofridos”, pelo que “a empregadora deve ser responsabilizada”, concluiu.
 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só
clicar aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp de Igrejas.” Atendemos Igrejas de todo o Brasil.
 

Para a relatora do acórdão, a questão pede ainda uma pequena observação acerca do trabalho relacionado “ao cuidado que, em larga medida, é associado às mulheres, o que faz com que sejam relegadas a postos de trabalho precarizados, desvalorizados e invisibilizados”. No caso da esposa do pastor, “não há como se reconhecer que estaria apenas acompanhando seu cônjuge”, como afirmou a igreja. E assim,  diante dos elementos de provas contidos no processo, o tribunal reformou a sentença para “reconhecer o liame empregatício” entre a igreja e a esposa do pastor. 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
Veja outras decisões judiciais sobre o tema. Algumas favoráveis às Igrejas e outras favoráveis aos pastores. Clique em:https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=13
 

O acórdão condenou, assim, a igreja ao pagamento das verbas decorrentes (verbas rescisórias, multa do art. 477 da CLT, horas extras e reflexos, indenização estabilitária) além de uma indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil.  


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas – SP) / Processo 0010260-33.2021.5.15.0043, com edição do texto e “notas” da M&M Assessoria Contábil. 

___  ___  __                                                     _    _____

Workshop: Contabilidade para o Terceiro Setor

O Diretor da M&M Assessoria Contábil, contador Marcone Hahan de Souza, estará ministrando sobre Contabilidade para o Terceiro Setor no Workshop promovido pelo Instituto Otto Kepler.

A contabilidade é uma ferramenta que auxilia na credibilidade e captação de recursos. Portanto, participe do workshop presencial "Contabilidade com Propósito.”

O que será abordado:

- Contabilidade estratégica para a tomada de decisões.

- Como a contabilidade especializada no Terceiro Setor garante a imunidade fiscal.

- Captação de recursos via Imposto de Renda.

Data: 23 de agosto de 2025 (sábado)

Horário: das 9h às 12h

Local: Auditório FK, Porto Alegre/RS

Público: Gestores e equipes de OSCs.

Garanta sua vaga gratuitamente, clicando no link:

https://forms.gle/1fTupQcqEhdzsM2E8#TerceiroSetor #MMContabilidade #contabilidade  

___  ___  __Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____


Grandes Igrejas deverão enviar o Relatório de Transparência Salarial

Instituições com 100 ou mais empregados devem prestar informações até 31/08/2025
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=541

Justiça mantém decisão que proíbe uso de casa em condomínio para cultos religiosos

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=690

Igrejas devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Igreja pode ser responsabilizada por possíveis vazamentos de dados dos membros

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=3

Grandes Igrejas estão obrigadas a contratar Jovem Aprendiz
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=675
 
Importantes dados sobre o perfil da crença religiosa dos brasileiros

Cresce o número de evangélicos no Brasil. Censo também revela crescimento dos “sem religião”
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=673


Incidência de INSS quando Igrejas e demais instituições contratam serviços
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=95

Projeto isenta Imposto de Renda sobre valores de remessas ao exterior por entidades religiosas

Hoje a Receita Federal exige a retenção do IR da beneficiária da remessa internacional, na hora do envio; a Câmara debate a proposta

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=644


Formalização da remuneração do Ministro Religioso
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=206

Banco Central vai excluir chaves PIX de Igrejas com CNPJs irregulares
As novas regras vão impactar, além de Igrejas, outras instituições
e empresas, assim como pessoas físicas

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=633

Obrigatoriedade da Prestação de Contas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=631

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta imunidade de impostos para igrejas deve ser votada em breve
Proposta de Emenda à Constituição prevê imunidade de impostos na conta de energia, aluguéis e outros pontos ligados às igrejas

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=621


2ª EDIÇÃO DO LIVRO: OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONG'S 
Aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de área correlatas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=487

Segurança de Igreja não tem direito à Adicional de Periculosidade, decide Tribunal
Para o Tribunal, as condições de trabalho não permitem enquadrar a atividade como perigosa  
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=564


Todas as Igrejas que utilizam ar condicionado deverão ter o PMOC - Plano de Manutenção Operação e Controle
O não cumprimento das exigências para ambientes climatizados pode incidir em multas que variam de R$ 2.000,00 a
R$ 1.500.000,00
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=565

_________             Grupo de WhatsApp _        _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
https://chat.whatsapp.com/Dhq1G9dCNYDH6cAkg04RqL

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Igrejas com templos no Rio Grande do Sul têm restabelecimento da Isenção de ICMS sobre energia elétrica e telefone
https://youtube.com/shorts/J8pUcserjQ8?si=TT1X70N4x5uwjTfi

É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
https://youtube.com/shorts/VSm2qIsWh1E?si=FUEino0FXJuKl9mg


Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

Aproveite e se inscreva no canal do Youtube M&M Contabilidade Igrejas, a partir do link
https://www.youtube.com/c/MMContabilidadedeIgrejas/videos, 
e ative o sininho, assim você receberá avisos relativos aos novos vídeos lançados no canal.
 

_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 36 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 36 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 Mais informações entre em contato:
    Telefone:(51) 3349.5050 WhatsApp:
(51) 99648.3386
     E-mail:igrejas@mmcontabilidade.com.br

     Encerramento desta edição 20/08/2025
 

Copyright 2021-2025  
M&M Assessoria Contábil

A M & M respeita o seu tempo de acesso e privacidade.
Se você não deseja receber futuras mensagens. Sinta-se à vontade para reenviar este boletim a quem desejar.
Caso tenha recebido de alguém e também queira assinar, encaminhe seu nome, e-mail e telefone para mm@mmcontabilidade.com.br.

 -=-