Férias dos Empregados da Igreja:
Prazos e Formas de Concessão

 

 

A seguir, os principais aspectos relacionados as férias dos empregados registrados (CLT) da Igreja, estabelecidos pela legislação trabalhista. Salienta-se que essas regras, inicialmente, não são aplicáveis as férias dos Ministros de Confissão Religiosa (pastores, evangelistas, bispos, padres, rabinos, etc. No final desta matéria consta um link para uma matéria específica sobre as Férias dos Ministros Religiosos). Destaca-se que cada categoria profissional (Sindicato dos Empregados) pode ter outras peculiaridades previstas em suas convenções/dissídios/acordos coletivos que, se favoráveis ao empregado, prevalecem sobre as regras gerais estabelecidas na legislação.
 

Período aquisitivo de direito as férias

Inicia no dia da admissão do empregado e é de 12 (doze) meses. Quando completar o referido período, o empregado terá direito a gozar suas férias.

Exemplo: Empregado contratado em 20/6/2020. O período aquisitivo das férias é de 20/6/2020 à 19/6/2021.

 

Prazo Para Gozo de Férias

A Igreja deverá conceder as férias ao empregado dentro do período equivalente aos 12 meses subsequentes ao final do período aquisitivo completo.

Exemplo: Empregado contratado em 20/6/2020. O período aquisitivo das férias é de 20/6/2020 à 19/6/2021. O período para gozo das férias é de 20/6/2021 à 19/6/2022 (as férias devem ser gozadas, por completo, até 19/6/2022).  

 

Férias antecipadas

Não há previsão na lei para a concessão de férias antecipadas (antes de completar 12 meses do período aquisitivo). Exceção se dá, no caso de férias coletivas.

 

Aviso de Férias

O empregado deve receber o aviso de férias no mínimo 30 dias antes do início do gozo.

 

Pagamento das Férias

O pagamento ao empregado deverá ocorrer até 2 (dois) dias antes do início do gozo das férias.

 

Descontos no Pagamento das Férias

Do pagamento das férias deve-se deduzir os descontos legais: contribuição previdenciária (INSS), imposto de renda, pensão alimentícia, e outros descontos que possam impactar no cálculo da folha de pagamento.

 

Dobra das Férias

Caso a Igreja não conceda as férias após os 12 meses subsequentes ao final do período aquisitivo, será devido ao empregado a dobra das férias mais adicional de 1/3.

Exemplo: Empregado contratado em 20/6/2020. O período aquisitivo das férias é de 20/6/2020 à 19/6/2021. O período para gozo das férias é de 20/6/2021 à 19/6/2022. Caso as férias não sejam concedidas, total ou parcialmente, até 19/6/2022, estará sujeito a dobra;   

 

Fracionamento de Férias

Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

 

Início das Férias

O início das férias não poderá coincidir com os dois dias que antecedem o dia de repouso semanal remunerado e feriados.

(Ex.: as férias não podem iniciar na sexta-feira).

 

Empregado Estudante Menor de 18 Anos

O empregado estudante menor de 18 anos terá direito a fazer coincidir as suas férias com as férias escolares.

 

Membros da Mesma Família

Os membros de uma mesma família que trabalham na mesma Igreja terão direito de gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. 

 

Férias Coletivas

Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma Igreja ou de determinados estabelecimentos ou setores da Igreja. As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. A Igreja comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, informando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. Em igual prazo, a Igreja enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

 

Adiantamento da 1ª parcela do 13º salário

O adiantamento da 1ª Parcela do 13º Salário será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.

Ex. No mês de janeiro/2022, independente se o empregado já tenha conhecimento da data de suas férias, ele poderá requer o pagamento da 1ª parcela do 13º Salário de 2022, para ser recebido junto com as demais verbas das férias.

 

Férias dos Ministros Religiosos

Matéria específica sobre as Férias dos Ministros Religiosos (pastores, padres, evangelistas...) pode ser acessada a partir do link:https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspxidmat=48

 

Fonte: Legislação Trabalhista. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas.

 

 _____________________Palestra __________________

Palestra On-line: Férias e 13° Salário do Ministro Religioso
Mais informações e inscrições no link abaixo
https://www.mmcontabilidade.com.br/Palestra.aspx?id=120

________Outras Matérias de Gestão Eclesiástica ______

Autenticação de Livros Contábeis da Igrejas e demais instituições sem fins lucrativos
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=109


Igrejas que registram empregados devem observar os prazos para pagamento do 13º salário
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=36


13º  Salário do Pastor
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=35


As Igrejas e as Obrigações Tributárias
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=108


Transparência na prestação de contas da Igreja
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=41


A igreja e o estacionamento: Responsabilidades

https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=103


Bancos estão encerrando contas de Igrejas com pendências no CNPJ
A determinação é do Banco Central
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=102


Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=91


Igrejas não pagam IOF - Imposto sobre operações financeiras
Porém, Seminários, Convenções e Associações de Igrejas devem pagar o IOF
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=88


Ata: Como deve ser escrita? O que deve constar? Assembleias podem ser virtuais?
A ata é um documento escrito que serve para registrar as decisões de uma Reunião ou Assembleia Geral.
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=33

 

Segunda Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=105
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E


Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4


Contratação de Profissionais Autônomos

https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c


A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

 

_______________________Quem somos? ___________________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 32 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em
nosso canal no Youtube, ative o “sininho” e passe a receber avisos quando da publicação de novos vídeos no canal.

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

Copyright 2021 - M&M Assessoria Contábil

A M & M respeita o seu tempo de acesso e privacidade.
Se você não deseja receber futuras mensagens. Sinta-se à vontade para reenviar este boletim a quem desejar.
Caso tenha recebido de alguém e também queira assinar, encaminhe seu nome, e-mail e telefone para mm@mmcontabilidade.com.br.

 -=-