IGREJAS EM PORTO ALEGRE NÃO TERÃO LIMITE DE TEMPO PARA CELEBRAÇÕES

 

Município passa adotar as regras estaduais

 

A prefeitura de Porto Alegre publicou nessa segunda-feira, 4/01/2021, o decreto 20.889 no qual o Município de Porto Alegre adere ao Sistema Estadual de Distanciamento Controlado. O decreto prevê ainda que, caso necessário, a Capital adote medidas de controle sanitário e epidemiológico mais restritivas que o Estado. 

Com isso, as celebrações religiosas que antes estavam limitadas a 90 minutos de duração, deixaram de ter essa limitação.

Por outro lado, a legislação estadual tem regras mais específicas, no que se refere as instituições religiosas, especialmente quanto a alimentação nos templos e anexos, o que impede o funcionamento de cantinas, jantares, almoços, chás, etc. Pelo Decreto estadual é proibido o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por ex.: ceia, eucaristia ou comunhão), recolocando a máscara imediatamente depois). A legislação estadual também disciplina a ocupação intercalada de assentos, respeitando distanciamento mínimo entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, bem como a obrigação de utilização de máscaras e que os atendimentos sejam de forma individualizada. 

 

Base Legal: Decreto Estadual (RS) 55.668/2020 e Decreto Municipal (Porto Alegre) 20.889/2021. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas.

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Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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