Projeto de Lei prevê isenção de IPI para veículos adquiridos por Igrejas e entidades assistenciais



Projeto de lei ainda precisa ser analisado por duas comissões antes de seguir para a análise do Senado

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos adquiridos por entidades assistenciais e instituições religiosas.

Pelo texto, o benefício poderá ser usado uma vez a cada cinco anos. Se houver a venda até três anos após a compra, o IPI deverá ser recolhido. O Projeto de Lei 3052/19 é deputado licenciado Pastor Gil (PL-MA).

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), foi favorável. Ela apresentou duas emendas para aprimorar a redação da proposta.

Serviços relevantes

Rogéria Santos afirmou que as entidades beneficentes e religiosas "prestam inegáveis" serviços sociais em proveito da população em estado de vulnerabilidade social e econômica, agindo de forma complementar ao Estado.

Ela lembrou que a Constituição Federal já concede a elas imunidade tributária relativa a contribuições para a seguridade social. "Consideramos, no entanto, que essa imunidade não tem sido suficiente para fomentar as importantes ações e iniciativas das entidades beneficentes", disse.

O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto tramita em caráter conclusivo.

A seguir, o texto completo do referido Projeto de Lei (ainda necessita aprovação, publicação, etc.)

Acesse o texto completo do referido projeto de Lei, a partir do link:https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=392

Fonte: Agência Câmara de Notícias, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas

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Igrejas deverão declarar novos tributos na DCTFWeb

Nova obrigatoriedade se dará a partir da competência janeiro/2024

A partir do Período de Apuração de tributos relativas a janeiro de 2024, as Igrejas, assim como as demais pessoas jurídicas, passarão declarar na DCTFWeb:

- Os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; e

- Os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no e-Social.

Em regra, os recolhimentos dos referidos tributos ocorrerão em fevereiro de 2024 e passarão a ser realizados por meio de DARF numerado emitido pela própria DCTFWeb.

Notas M&M:

1)   IRRF sobre rendimentos do trabalho já é declarado em DCTFWeb desde o período de apuração maio de 2023;

2)   saiba mais sobre a obrigatoriedade da DCTFWeb para Igrejas, acessando matéria específica sobre o tema, a partir do link: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=104

3)   saiba mais sobre a obrigatoriedade da EFD-Rein para Igrejas, acessando matéria específica sobre o tema, a partir do link: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=55

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas.

________Outras Matérias de Gestão Eclesiástica ______

Prazo de guarda dos documentos previdenciários
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Livro: Obrigações Legais das Igrejas e ONG'S
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Bancos estão encerrando contas de Igrejas com pendências no CNPJ
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Igrejas não pagam IOF - Imposto sobre operações financeiras
Porém, Seminários, Convenções e Associações de Igrejas devem pagar o IOF
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13º Salário do Ministro de Confissão Religiosa
(Pastores, evangelistas, missionários, bispos, padres, rabinos, apóstolos etc.)

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Férias do Ministro Religioso: questões trabalhistas e tributárias
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Férias dos empregados das Igrejas
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A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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___________Vídeos de Gestão Eclesiástica _____  _____

Férias e 13º salário do Ministro Religioso

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Os primeiros passos para registrar uma Igreja
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Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
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Contratação de Profissionais Autônomos
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Vídeo sobre a Restituição do Imposto de Renda 2023
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