IGREJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS DEVEM ATRIBUIR
VALOR AO TRABALHO VOLUNTÁRIO

 

 

As Igrejas, bem assim como as demais Instituições Sem Fins Lucrativos, devem valorar o Trabalho Voluntário, inclusive de membros integrantes dos órgãos da administração (Diretoria, Conselhos, etc.), no exercício de suas funções. O Trabalho Voluntário deve ser reconhecido pelo valor justo da prestação do serviço como se tivesse ocorrido o desembolso financeiro.

 

Essa disposição consta no item 19, da Interpretação Técnica Geral (ITG), nº 2002, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).  O Conselho Federal de Contabilidade é a autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, responsável pela emissão de normas sobre procedimentos contábeis de natureza técnica e profissional.

 

A legislação contábil prevê, ainda, que a atribuição do valor ao Trabalho Voluntário deve ser consignada na escrituração contábil da Igreja ou Instituição, tanto como Receita (como se fosse um ganho ter usufruído do Trabalho Voluntário, sem custos para a Igreja/Instituição), como nas Despesas (como se tivesse ocorrido efetivamente o desembolso financeiro). Logo, o registro contábil da atribuição de valor ao Trabalho Voluntário não irá alterar o resultado (superávit ou déficit) da Igreja/Instituição, pois aumentarão, no mesmo valor, as receitas e despesas. Ou seja, na prática, a Instituição apresentará a Demonstração de Resultado do Período com um maior valor de receitas e despesas, se comparadas com as Demonstrações Contábeis sem a valoração do Trabalho Voluntário

 

O Trabalho Voluntário deve ser demonstrado, se for o caso, por programa (atividades/projetos) em Nota Explicativa as Demonstrações Contábeis da Instituição.

 

Tem-se ciência que esta valoração do Trabalho Voluntário, em especial dos dirigentes da Igreja ou Instituição, não é de fácil precisão. Mas, há necessidade que seja atribuído valor ao Trabalho Voluntário. Neste sentido, espera-se que com o passar do tempo surjam novas técnicas e procedimentos que facilitem a valoração do Trabalho Voluntário com mais exatidão.

 

Um outro ponto a ser salientado é a definição clara de quais cargos e tarefas podem ser desempenhados por voluntários. Neste sentido, terá que ser observado que a valoração do Trabalho Voluntário deve ser compatível com o mercado (região e atividade) e, principalmente, com a estrutura (o porte) da Igreja ou Instituição.

 

Por último, ressalta-se que os serviços técnicos prestados de forma voluntária permanecem sob a responsabilidade técnica do voluntário, para todos os fins e efeitos.

 

Saiba mais sobre o Trabalho Voluntário: Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

 

O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

 

O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão (modelo disponível no link no final desta matéria) entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

 

O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

 

As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário (Base Legal: Lei 9.608/1998).

 

Acesse uma sugestão de modelo do Termo de Adesão ao Trabalho Voluntário em nosso site, a partir do link:  https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=14401

 

Base Legal: Lei 9.608/1998; ITG CFC 2002/2015. Texto elaborado pela M&M Contabilidade de Igrejas.

 

 

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 31 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br )

Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

Copyright 2020 - M&M Assessoria Contábil

A M & M respeita o seu tempo de acesso e privacidade.
Se você não deseja receber futuras mensagens Clique aqui. Sinta-se à vontade para reenviar este boletim a quem desejar.
Caso tenha recebido de alguém e também queira assinar, encaminhe seu nome, e-mail e telefone para mm@mmcontabilidade.com.br.

 -=-