Destaques

- Igrejas e demais Instituições deverão entregar
a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até 31/07/2026

- Importância do Controle e Registro de Ponto para Igrejas e ONGs
que Contratam Empregados

 

Igrejas e demais Instituições deverão entregar
a Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
até 31/07/2026


 

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e deverá ser transmitida até 31/7/2026, com informações relativas ao ano anterior.

Todas as igrejas deverão entregar a ECF, independente da faixa de receita bruta.

Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas elabora e envia a ECF de seus clientes. Desejando saber mais sobre os serviços prestados pela M&M Contabilidade de Igrejas, contate-nos pelo WhatsApp (51) 3349.5050 ou pelo e-mail: igrejas@MMcontabilidade.com.br

A ECF deverá ser assinada eletronicamente mediante certificado digital (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade);

Nota M&M: A M&M emite Certificados Digitais Safeweb, tanto o e-CPF (para as pessoas físicas), quanto o e-CNPJ (para as pessoas jurídicas) para pessoas físicas e jurídicas de todo o Brasil. Os interessados podem obter mais informações pelo e-mail:  certificado@mmcontabilidade.com.br ou pelo WhatsApp (51) 3349.5050.

A não apresentação ou entrega em atraso da ECF gera as seguintes multas:

- 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração;

- 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e

- 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.

As Igrejas que estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), ou seja, aquelas com Receita Bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 (veja matéria sobre ECD a partir do link https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=52 ), necessariamente deverão recuperar os dados da ECD, e terão que ter a assinatura de um contador. Para as Igrejas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, não haverá recuperação de dados, e só será exigida a assinatura do representante legal da Igreja ou Instituição. Ou seja, não será obrigatória a assinatura do contador.

A Igreja ou a Instituição sem fins lucrativos que não apresentam a ECF no prazo, além das multas acima poderá ficar com pendências junto a Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis.

As Igrejas e as demais pessoas declarantes deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais pelo prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da ECF à Receita Federal do Brasil.

Salienta-se, também, que não é possível transmitir duas ou mais ECF caso, no durante ano, ocorra mudança de contador ou mudança de plano de contas. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas como fusão, cisão ou incorporação.

Após a entrega da ECF e se for constatado algum erro ou omissão, a ECF deverá ser retificada. Saiba mais sobre a retificação da ECF acessando a matéria específica sobre o tema, a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=87 .


Nota M&M: Quer receber mais informações sobre as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e relacionadas a outras áreas eclesiásticas (Estatuto, Ata, CNPJ, etc. ), inscreva-se no nosso grupo de notícias pelo WhatsApp, clicando aqui.  Desejando saber mais sobre os serviços prestados pela M&M Contabilidade de Igrejas, contate-nos pelo
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Base Legal: Instruções Normativas RFB 2004/2021,  2039/2021, 2082/2022 e 419/2024, com informações da Receita Federal do Brasil, adaptadas pela M&M Contabilidade de Igrejas.  

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Importância do Controle e Registro de Ponto
para Igrejas e ONGs que Contratam Empregados

Mesmo as instituições que contratam menos
de 20 empregados devem ter o controle de ponto

A legislação brasileira determina que os estabelecimentos com mais de vinte empregados possuem obrigação legal de manter controle formal da jornada de trabalho, seja ele manual, mecânico ou eletrônico.

Porém, independentemente do atendimento da exigência legal, ou seja, caso a igreja ou ONG contrate menos de 20 empregados, ainda assim o controle de ponto possui extrema relevância em eventuais reclamatórias trabalhistas, especialmente diante do entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio da Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula 338/TST.

A referida súmula estabelece que:

  • a ausência injustificada dos controles de frequência gera presunção favorável ao empregado quanto à jornada alegada na ação trabalhista;
  • o ônus da prova quanto à jornada de trabalho passa a ser do empregador;
  • cartões de ponto com horários uniformes (“britânicos”, sempre nos mesmos horários — exemplo: 8h00 às 12h00 e 13h30 às 18h00, todos os dias, sem variação de minutos) são considerados inválidos como meio de prova, podendo igualmente gerar presunção favorável ao empregado quanto à realização de horas extras.

Dessa forma, é importante observar a necessidade de que os registros de ponto:

  • sejam realizados diariamente;
  • reflitam os horários reais de entrada, saída e intervalos;
  • não contenham marcações invariáveis ou padronizadas;
  • sejam devidamente armazenados e preservados pelo prazo legal.

Ponto Eletrônico

Nos casos em que a igreja ou ONG adote sistema eletrônico de controle de jornada, é fundamental observar as exigências previstas na Portaria MTP nº 671/2021, que regulamenta os sistemas de registro eletrônico de ponto.

O sistema eletrônico deve garantir:

  • identificação do empregado no momento da marcação;
  • registro fiel dos horários efetivamente praticados;
  • impossibilidade de alteração ou eliminação dos registros originais;
  • armazenamento seguro das informações;
  • disponibilidade dos registros para apresentação em eventual fiscalização ou reclamatória trabalhista;
  • emissão de comprovante de registro ao trabalhador, conforme a modalidade adotada.

Os sistemas eletrônicos que permitam ajustes automáticos, marcações uniformes ou alterações sem rastreabilidade podem ser desconsiderados pela Justiça do Trabalho, com inversão do ônus da prova em desfavor do empregador.

Também é recomendável que as igrejas e ONGs:

  • mantenham política interna clara sobre registros de jornada de trabalho;
  • orientem os empregados quanto às marcações corretas;
  • evitem pré-assinalações incompatíveis com a rotina real.

Assinatura do Empregado nos Registros de Ponto

Outro aspecto relevante refere-se à assinatura do empregado nos cartões de ponto ou relatórios de espelho de jornada.

Recomenda-se que haja validação dos registros pelo trabalhador, mediante assinatura dos espelhos de ponto mensais ou utilização de mecanismo eletrônico de confirmação.

Essa prática possui importante valor probatório, pois demonstra que o empregado teve ciência dos horários registrados, reduzindo discussões futuras acerca da jornada efetivamente cumprida.

Nos sistemas eletrônicos, a validação poderá ocorrer por:

  • assinatura física nos espelhos de ponto;
  • assinatura eletrônica;
  • confirmação via login e senha;
  • aceite eletrônico em aplicativo ou plataforma utilizada pela igreja ou ONG.

Importante destacar que, na ausência de assinatura, os registros sem qualquer forma de ciência ou validação do empregado podem ter sua força probatória questionada em eventual reclamatória trabalhista, especialmente quando houver alegação de divergência de horários ou realização habitual de horas extras.

Assim, as igrejas e ONGs devem certificar-se, com regularidade, da conferência e validação dos espelhos de ponto, arquivando adequadamente tais documentos pelo prazo legal de 5 anos.

A adoção correta desses procedimentos reduz significativamente riscos trabalhistas, passivos relacionados a horas extras e dificuldades probatórias em eventual demanda judicial.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas. 

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_________                Grupo de WhatsApp _           _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
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________   _               E-books Gratuitos            _ ________

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/digital/ebook_lgpd_e_igrejas_27042021.pdf

13º Salário do Ministro de Confissão Religiosa
(Pastores, evangelistas, missionários, bispos, padres, rabinos, apóstolos etc.)

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/digital/13oSalario-do-Ministro-Conf-Religiosa.pdf
   

Férias do Ministro Religioso: questões trabalhistas e tributárias
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/digital/E-BOOK_Ferias-Ministro-Religioso_Qst-trabalhistas_tributarias.pdf

Férias dos Empregados da Igreja!
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______   ______Vídeos de Gestão Eclesiástica _   _________

Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
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É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
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https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

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__________   _____________Quem somos? __   _ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 36 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 42 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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(51) 3349.5050  
     E-mail:igrejas@mmcontabilidade.com.br

     Encerramento desta edição 01/07/2026
 

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