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Destaques
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Importância do
Controle e Registro de Ponto
para Igrejas e ONGs |
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Igrejas e demais Instituições deverão entregar
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e deverá ser transmitida até 31/7/2026, com informações relativas ao ano anterior. Todas as igrejas deverão entregar a ECF, independente da faixa de receita bruta. Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas elabora e envia a ECF de seus clientes. Desejando saber mais sobre os serviços prestados pela M&M Contabilidade de Igrejas, contate-nos pelo WhatsApp (51) 3349.5050 ou pelo e-mail: igrejas@MMcontabilidade.com.br A ECF deverá ser assinada eletronicamente mediante certificado digital (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade); Nota M&M: A M&M emite Certificados Digitais Safeweb, tanto o e-CPF (para as pessoas físicas), quanto o e-CNPJ (para as pessoas jurídicas) para pessoas físicas e jurídicas de todo o Brasil. Os interessados podem obter mais informações pelo e-mail: certificado@mmcontabilidade.com.br ou pelo WhatsApp (51) 3349.5050. A não apresentação ou entrega em atraso da ECF gera as seguintes multas: - 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não enviarem a declaração; - 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e - 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF. As Igrejas que estão obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD), ou seja, aquelas com Receita Bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 (veja matéria sobre ECD a partir do link https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=52 ), necessariamente deverão recuperar os dados da ECD, e terão que ter a assinatura de um contador. Para as Igrejas que não estejam obrigadas a entregar a ECD, não haverá recuperação de dados, e só será exigida a assinatura do representante legal da Igreja ou Instituição. Ou seja, não será obrigatória a assinatura do contador. A Igreja ou a Instituição sem fins lucrativos que não apresentam a ECF no prazo, além das multas acima poderá ficar com pendências junto a Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis. As Igrejas e as demais pessoas declarantes deverão manter todos os documentos contábeis e fiscais pelo prazo de cinco anos, contados da data da apresentação da ECF à Receita Federal do Brasil. Salienta-se, também, que não é possível transmitir duas ou mais ECF caso, no durante ano, ocorra mudança de contador ou mudança de plano de contas. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas como fusão, cisão ou incorporação. Após a entrega da ECF e se for constatado algum erro ou omissão, a ECF deverá ser retificada. Saiba mais sobre a retificação da ECF acessando a matéria específica sobre o tema, a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=87 .
Base Legal: Instruções Normativas RFB 2004/2021, 2039/2021, 2082/2022 e 419/2024, com informações da Receita Federal do Brasil, adaptadas pela M&M Contabilidade de Igrejas.
Importância do
Controle e Registro de Ponto A legislação brasileira determina que os estabelecimentos com mais de vinte empregados possuem obrigação legal de manter controle formal da jornada de trabalho, seja ele manual, mecânico ou eletrônico. Porém, independentemente do atendimento da exigência legal, ou seja, caso a igreja ou ONG contrate menos de 20 empregados, ainda assim o controle de ponto possui extrema relevância em eventuais reclamatórias trabalhistas, especialmente diante do entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio da Tribunal Superior do Trabalho, na Súmula 338/TST. A referida súmula estabelece que:
Dessa forma, é importante observar a necessidade de que os registros de ponto:
Ponto Eletrônico Nos casos em que a igreja ou ONG adote sistema eletrônico de controle de jornada, é fundamental observar as exigências previstas na Portaria MTP nº 671/2021, que regulamenta os sistemas de registro eletrônico de ponto. O sistema eletrônico deve garantir:
Os sistemas eletrônicos que permitam ajustes automáticos, marcações uniformes ou alterações sem rastreabilidade podem ser desconsiderados pela Justiça do Trabalho, com inversão do ônus da prova em desfavor do empregador. Também é recomendável que as igrejas e ONGs:
Assinatura do Empregado nos Registros de Ponto Outro aspecto relevante refere-se à assinatura do empregado nos cartões de ponto ou relatórios de espelho de jornada. Recomenda-se que haja validação dos registros pelo trabalhador, mediante assinatura dos espelhos de ponto mensais ou utilização de mecanismo eletrônico de confirmação. Essa prática possui importante valor probatório, pois demonstra que o empregado teve ciência dos horários registrados, reduzindo discussões futuras acerca da jornada efetivamente cumprida. Nos sistemas eletrônicos, a validação poderá ocorrer por:
Importante destacar que, na ausência de assinatura, os registros sem qualquer forma de ciência ou validação do empregado podem ter sua força probatória questionada em eventual reclamatória trabalhista, especialmente quando houver alegação de divergência de horários ou realização habitual de horas extras. Assim, as igrejas e ONGs devem certificar-se, com regularidade, da conferência e validação dos espelhos de ponto, arquivando adequadamente tais documentos pelo prazo legal de 5 anos. A adoção correta desses procedimentos reduz significativamente riscos trabalhistas, passivos relacionados a horas extras e dificuldades probatórias em eventual demanda judicial. Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas.
Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
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