Grandes Igrejas estão obrigadas a contratar Jovem Aprendiz



Todas as grandes Igrejas, assim como as empresas de qualquer natureza, desde que tenham pelo menos 7 (sete) empregados contratados no estabelecimento (filial / congregação)  nas funções que demandam formação profissional, são OBRIGADAS a contratar aprendizes, no mínimo 5% e no máximo 15% em relação aos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

Deverão ser incluídas na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos (art. 52, § 2º do Decreto 9.579/2018).

Ficam excluídos da base de cálculo os empregados que executem os serviços prestados sob o regime de trabalho temporário (Lei 6.019/1973), bem como os aprendizes já contratados (art. 54 do Decreto 9.579/2018).

A Igreja, ainda deve matricular os aprendizes nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAC).

Funções que demandam formação profissional

As funções que demandam formação profissional estão listadas no CBO -  Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.

Outros requisitos para a contratação do aprendiz

1) O contrato de trabalho deve ser ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a 2 (dois) anos, EXCETO quando se tratar de aprendiz portador de necessidades especiais;

2) O aprendiz deve ser maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos. Porém, a idade máxima não se aplica a aprendizes portadores de necessidades especiais, pois estes poderão ser contratados como aprendizes ainda que possuam idade superior a 24 (vinte e quatro) anos;

3) A jornada de trabalho deve ser no máximo de 6 (seis) horas diárias para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, podendo chegar ao limite de 8 (oito) horas diárias, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem;

4) É VEDADA a prorrogação e a compensação de jornada;

5) O aprendiz deve estar matriculado e comprovar sua frequência à escola, caso não tenha concluído o ensino médio;

6) O contrato de aprendizagem deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

Penalidades por não contratar aprendizes ou descumprir alguma das regras da legislação de aprendizagem

a) Autuação do Ministério do Trabalho e Emprego e consequente imposição de multa(s) administrativa(s) - (art. 434 da CLT);  A multa mínima é de R$ 408,25 por jovem aprendiz irregular, quando tratar-se de infrator primário, sendo dobrado o valor na reincidência. Destaca-se que essa multa é apenas a administrativa, aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o Ministério Público do Trabalho, a Promotoria da Infância e Juventude, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal poderão aplicar outras penalidades, inclusive ainda mais severas;

b) Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho para as providências legais cabíveis;

c) Formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública;

d) Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual / Promotoria da Infância e Juventude para as providências legais cabíveis;

e) Nulidade do contrato de aprendizagem, com consequente caracterização da relação de emprego com aquele empregador, na forma de contrato por prazo indeterminado, ainda que a contratação tenha sido feita por meio de Entidade Sem Fins Lucrativos (art. 15 do Decreto nº 5.598/05);

f) Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual ou Federal, para as providências legais cabíveis, caso sejam constatados indícios de infração penal.

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

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Igrejas devem manter o plano de prevenção contra incêndio - PPCI

PPCI é o Plano de Prevenção Contra Incêndio. Um conjunto de ações que visam garantir a segurança das pessoas no espaço coletivo, focando sempre em evitar o fogo e havendo a ocorrência de fogo.

No PPCI devem ser previstos meios apropriados para confinar o fogo no seu local de origem, permitir a desocupação da edificação com segurança e rapidez e facilitar o acesso e o combate ao fogo de forma rápida e eficaz.

O PPCI deve ser elaborado por um engenheiro ou arquiteto e aprovado pelo Corpo de Bombeiros da localidade onde a Igreja ou congregação religiosa ou a Instituição Sem Fins Lucrativos estiver estabelecida.

Essa obrigação deve ser atendida antes da abertura da Igreja ou Congregação Religiosa ou Instituição Sem Fins Lucrativos e possíveis renovações/atualizações devem atender as determinações das legislações locais.

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Grandes Igrejas e Instituições deverão enviar
 a Escrituração Contábil Digital (ECD)
 até 30/6/2025

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=52

___  ___  __Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____


Importantes dados sobre o perfil da crença religiosa dos brasileiros
Cresce o número de evangélicos no Brasil. Censo também revela crescimento dos “sem religião”
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=673


Incidência de INSS quando Igrejas e demais instituições contratam serviços
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=95

Projeto isenta Imposto de Renda sobre valores de remessas ao exterior por entidades religiosas

Hoje a Receita Federal exige a retenção do IR da beneficiária da remessa internacional, na hora do envio; a Câmara debate a proposta

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=644


Formalização da remuneração do Ministro Religioso
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=206

Banco Central vai excluir chaves PIX de Igrejas com CNPJs irregulares
As novas regras vão impactar, além de Igrejas, outras instituições
e empresas, assim como pessoas físicas

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=633

Obrigatoriedade da Prestação de Contas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=631

Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta imunidade de impostos para igrejas deve ser votada em breve
Proposta de Emenda à Constituição prevê imunidade de impostos na conta de energia, aluguéis e outros pontos ligados às igrejas

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=621


2ª EDIÇÃO DO LIVRO: OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONG'S 
Aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de área correlatas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=487

Segurança de Igreja não tem direito à Adicional de Periculosidade, decide Tribunal
Para o Tribunal, as condições de trabalho não permitem enquadrar a atividade como perigosa  
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=564


Todas as Igrejas que utilizam ar condicionado deverão ter o PMOC - Plano de Manutenção Operação e Controle
O não cumprimento das exigências para ambientes climatizados pode incidir em multas que variam de R$ 2.000,00 a
R$ 1.500.000,00
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=565

_________             Grupo de WhatsApp _        _________

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O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
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____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Igrejas com templos no Rio Grande do Sul têm restabelecimento da Isenção de ICMS sobre energia elétrica e telefone
https://youtube.com/shorts/J8pUcserjQ8?si=TT1X70N4x5uwjTfi

É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
https://youtube.com/shorts/VSm2qIsWh1E?si=FUEino0FXJuKl9mg


Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 35 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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     Encerramento desta edição 25/06/2025
 

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