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Deverão ser incluídas na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos (art. 52, § 2º do Decreto 9.579/2018). Ficam excluídos da base de cálculo os empregados que executem os serviços prestados sob o regime de trabalho temporário (Lei 6.019/1973), bem como os aprendizes já contratados (art. 54 do Decreto 9.579/2018). A Igreja, ainda deve matricular os aprendizes nos Cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAC). Funções que demandam formação profissional As funções que demandam formação profissional estão listadas no CBO - Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. Outros requisitos para a contratação do aprendiz 1) O contrato de trabalho deve ser ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a 2 (dois) anos, EXCETO quando se tratar de aprendiz portador de necessidades especiais; 2) O aprendiz deve ser maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos. Porém, a idade máxima não se aplica a aprendizes portadores de necessidades especiais, pois estes poderão ser contratados como aprendizes ainda que possuam idade superior a 24 (vinte e quatro) anos; 3) A jornada de trabalho deve ser no máximo de 6 (seis) horas diárias para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, podendo chegar ao limite de 8 (oito) horas diárias, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem; 4) É VEDADA a prorrogação e a compensação de jornada; 5) O aprendiz deve estar matriculado e comprovar sua frequência à escola, caso não tenha concluído o ensino médio; 6) O contrato de aprendizagem deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; Penalidades por não contratar aprendizes ou descumprir alguma das regras da legislação de aprendizagem a) Autuação do Ministério do Trabalho e Emprego e consequente imposição de multa(s) administrativa(s) - (art. 434 da CLT); A multa mínima é de R$ 408,25 por jovem aprendiz irregular, quando tratar-se de infrator primário, sendo dobrado o valor na reincidência. Destaca-se que essa multa é apenas a administrativa, aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o Ministério Público do Trabalho, a Promotoria da Infância e Juventude, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal poderão aplicar outras penalidades, inclusive ainda mais severas; b) Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público do Trabalho para as providências legais cabíveis; c) Formalização de termo de ajuste de conduta, instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública; d) Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual / Promotoria da Infância e Juventude para as providências legais cabíveis; e) Nulidade do contrato de aprendizagem, com consequente caracterização da relação de emprego com aquele empregador, na forma de contrato por prazo indeterminado, ainda que a contratação tenha sido feita por meio de Entidade Sem Fins Lucrativos (art. 15 do Decreto nº 5.598/05); f) Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual ou Federal, para as providências legais cabíveis, caso sejam constatados indícios de infração penal. Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas Igrejas devem manter o plano de prevenção contra incêndio - PPCI PPCI é o Plano de Prevenção Contra Incêndio. Um conjunto de ações que visam garantir a segurança das pessoas no espaço coletivo, focando sempre em evitar o fogo e havendo a ocorrência de fogo. No PPCI devem ser previstos meios apropriados para confinar o fogo no seu local de origem, permitir a desocupação da edificação com segurança e rapidez e facilitar o acesso e o combate ao fogo de forma rápida e eficaz. O PPCI deve ser elaborado por um engenheiro ou arquiteto e aprovado pelo Corpo de Bombeiros da localidade onde a Igreja ou congregação religiosa ou a Instituição Sem Fins Lucrativos estiver estabelecida. Essa obrigação deve ser atendida antes da abertura da Igreja ou Congregação Religiosa ou Instituição Sem Fins Lucrativos e possíveis renovações/atualizações devem atender as determinações das legislações locais. Adquira o livro no Mercado Livre, a partir do link: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM
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