Empregados de Igrejas e Instituições devem apresentar documentos até 31/05/2022
para o recebimento do salário-família

 

Deverá ser apresentado o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 4 anos de idade

Para fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês de maio de cada ano, o empregado de igreja, de instituições sem fins lucrativos ou de qualquer outro empregador, deverá apresentar ao seu empregador o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 4 anos de idade.

É de responsabilidade do empregado com CTPS registrada (secretária, auxiliar de escritório, limpeza, segurança, etc.) a obrigação de fornecer a documentação acima, e com isso preencher os requisitos para percepção do salário-família.

Portanto, a Igreja ou Instituição deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as comprovações de frequência escolar, na data regulamentada. Logo, tal pagamento e sua manutenção fica condicionado à apresentação de "Comprovante de Frequência Escolar".


O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?

Salário-Família é o Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.655,98, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento). O valor do Salário-Família é de R$ 56,47, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Empregados com remuneração superior a  R$ 1.655,98 mensal não tem direito ao salário-família. Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem ser considerados para formação dessa remuneração.

O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.

No caso do menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que informe esse fato.

Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os contribuintes individuais (como é o caso dos Ministros de Confissão Religiosa - pastores, evangelistas, etc.), segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

A cota do salário-família somente é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Se pai e mãe forem empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito a receber o salário-família.

O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela Igreja ou Instituição à qual está vinculado, e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do salário-família não gera custos para a Igreja ou Instituição.

O salário-família começa a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança e mediante a apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (no caso de empregado), Certidão de Nascimento do filho ou comprovação de invalidez (no caso de dependentes maiores de 14 anos, inválidos).


Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

 

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Ministros Religiosos Deverão Apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
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____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
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Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
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Contratação de Profissionais Autônomos
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A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw


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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

 

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