Ministros Religiosos Deverão Apresentar
a Declaração de Imposto de Renda
Pessoa Física
até 31/05/2022



Os pastores, bispos, padres, rabinos, missionários, evangelistas e demais ministros de confissão religiosa, assim como todas as pessoas residentes no Brasil, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2022 (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), se enquadrarem em qualquer uma das hipóteses abaixo:
 

* recebeu rendimentos tributáveis (prebendas, côngruas, salários, aposentadorias, etc...) superiores a R$ 28.559,70, em 2021;

* recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (rendimentos de poupança, dividendos, etc.) superiores a R$ 40.000,00, em 2021;

* teve, em 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos superior a R$ 300.000,00;

passou a condição de residente no Brasil no ano de 2021;

realizou operações em bolsa (de valores, de mercadorias, de futuro, etc...), no ano de 2021;

obteve lucro na venda de bens sujeito ao Imposto de Renda (ex.: vendeu imóvel por valor superior que o constante na declaração), no ano de 2021;

obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50, no ano de 2021;

* optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
               

Destaca-se que fica dispensado de apresentar declaração, caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.
     

Caso você não se enquadre em nenhuma das hipóteses acima, mesmo assim, sugerimos que entregue sua declaração para facilitar/viabilizar aberturas de contas, atualização cadastral, empréstimos, financiamentos bancários, passaporte/vistos, cadastros junto a lojas/fornecedores/bancos, comprovação de rendas, solicitação de parcelamentos de tributos federais/estaduais/municipais, etc.
 

Ressalta-se que embora as Igrejas (os templos de quaisquer cultos) sejam imunes (isentos) a impostos, o valor repassado ao Ministro Religioso (pastor, padre, etc.), seja a que titulo for (prebenda, côngrua, sustento ministerial, sustento pastoral, auxílio subsistência, múnus eclesiástico, etc.) é tributado. Ainda neste sentido, o pagamento aos Ministros Religiosos de verbas similares a abono de férias, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e 13º Salário, diferentemente dos empregados regidos pela CLT, no caso dos Ministros Religiosos, por falta de previsão legal, tem a tributação normal. Ou seja, essas verbas são somadas a prebenda/côngrua mensal e calculado o Imposto de Renda na Fonte. Portanto, o ciclo é este: a Instituição Religiosa (Igreja) paga ao Ministro Religioso (pastor, padre, etc.) e esta deverá reter o Imposto de Renda na Fonte (IRF); a Instituição Religiosa deverá recolher à Receita Federal o valor do Imposto Retido (IRF) e informar na DCTF, mensalmente; no início do ano seguinte, a Instituição Religiosa deverá enviar a DIRF (Declaração de Imposto de Renda na Fonte) e entregar o Comprovante de Rendimentos Anuais ao Ministro Religioso, para que ele possa elaborar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.               
 

Por fim, salientamos que originalmente o prazo de apresentação da Declaração era 29/04/2022. Porém, foi prorrogado para 31/05/2022. Mas, não deixe para a última hora. O atraso ou a não entrega da declaração gera multa mínima de R$ 165,74, além da perda do CPF, que poderá acarretar problemas na manutenção de contas bancárias, crediário, etc.
 

Nota M&M: A M&M Contabilidade de Igrejas elabora a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física para Ministros Religiosos de todo o país. Se necessitar dos nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386.
 

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas
 

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Prorrogado o prazo de envio da Escrituração Contábil Digital (ECD) Igrejas

Novo prazo é 30/6/2022

As Igrejas e as demais instituições sem fins lucrativos que tiverem receita bruta (recebimento de doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios ou ingressos assemelhados), cuja soma seja maior ou igual a R$ 4.800.00,00 no ano de 2021 (ou proporcional ao período, especialmente no caso de igrejas e instituições que abriram ou encerraram as suas atividades no ano de 2021), estão obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital (ECD). Inicialmente o prazo de envio da ECD era 31/05/2022, mas foi prorrogado para 30/06/2022.

Saiba mais sobre a ECD - Escrituração Contábil Digital, acessando a matéria em nosso site, a partir do link: https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=52


Base Legal: Instrução Normativa RFB 2082/2022, com informações da Receita Federal do Brasil, adaptadas pela 

M&M Contabilidade de Igrejas.
 

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Prorrogado o prazo de envio da ECF (antiga Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica) das Igrejas

Novo prazo é 31/8/2022

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), e deverá ser transmitida até 31/8/2022, com informações relativas ao ano anterior. Inicialmente, o prazo de envio era 29/7/2022 mas, foi prorrogado para 31/8/2022.

Todas as igrejas deverão entregar a ECF, independente da faixa de receita bruta.

A não apresentação ou entrega em atraso da ECF está sujeita a multas e poderá ficar com pendências junto a Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis.

Saiba mais sobre a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, acessando a matéria em nosso site, a partir do link:  https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=86


Base Legal: Instruções Normativas RFB 2082/2022, editada pela 
M&M Contabilidade de Igrejas.
 

________Outras Matérias de Gestão Eclesiástica ______

Empregados de Igrejas e Instituições devem apresentar documentos até 31/05/2022 para o recebimento do salário-família
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=79

ARTIGO:
Vínculo de emprego nas relações de trabalho religioso
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=151

ARTIGO: O vínculo empregatício do pastor evangélico
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=152

ARTIGO: O trabalho dos religiosos
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=153

As igrejas (Matriz e Congregações) e o CNPJ
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=26

Estatuto - O que é? O que deve constar? Onde registrar?
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=6

Transparência na prestação de contas da Igreja
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=41

Bancos estão encerrando contas de Igrejas com pendências no CNPJ
A determinação é do Banco Central
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=102

Regularizômetro de Igrejas
Análise da documentação
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=91

Ata: Como deve ser escrita? O que deve constar? Assembleias podem ser virtuais?
A ata é um documento escrito que serve para registrar as decisões de uma Reunião ou Assembleia Geral.
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=33

Segunda Edição do E-book a Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://igrejas.mmcontabilidade.com.br/materias.aspx?idmat=105htt
 

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Os primeiros passos para registrar uma Igreja
https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw


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_______________________Quem somos? ___________________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 32 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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