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Não. De acordo com a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), associações, fundações e organizações religiosas (art. 44, incisos I, III e IV) não se confundem com sociedade empresária ou simples (art. 44, inciso II), nem com empresa individual de responsabilidade limitada (art. 980-A), tampouco com empresário individual (art. 966).
Assim, não têm condições de se considerar Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, portanto não pode optar pelo Simples Nacional.
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas Prorrogado prazo para vigência de avaliação de riscos psicossociais dos empregados das Igrejas Por meio da Portaria MTE 765/2025 foi prorrogado para 25 de maio de 2026 a vigência da nova redação do capítulo "1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais" da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria MTE 1.419/2024. Referida Portaria determina que os empregadores (empresas, Igrejas, associações, etc.) deveriam incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) . Com esta prorrogação, a obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no PRG, que iniciaria em 25.05.2025, passa para 25.05.2026. No ambiente de trabalho os riscos psicossociais são aqueles verificados na convivência entre as pessoas (colegas, superiores, terceiros) e, também, na organização do trabalho. Esses riscos estão ligados aos aspectos psicológicos e sociais. São situações negativas que podem atingir a saúde do trabalhador. Esses riscos podem ser caracterizados quando ocorre, entre outras situações: assédio moral, assédio sexual, discriminação, exigência de metas inalcançáveis, pressão excessiva, jornadas muito longas, conflitos entre colegas e superiores, ambiente altamente competitivo, o que pode gerar doenças como depressão, ansiedade, e problemas de saúde mental. Saiba mais sobre a avaliação de riscos psicossociais, acessando matéria específica sobre o tema, clicando em: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=594 Fonte: Guia Trabalhista, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas.
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