Destaques

- Empregados de Igrejas e Instituições devem apresentar documentos até 31/05/2026 para o recebimento
do salário-família

- Decisão Judicial: Igreja terá que devolver as doações feitas por fiel

 

Empregados de Igrejas e Instituições devem apresentar documentos até 31/05/2026 para o recebimento do salário-família

Deverá ser apresentado o comprovante de frequência
à escola, para crianças a partir de 4 anos de idade


 

Para fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês de maio de cada ano, o empregado de igreja, de instituições sem fins lucrativos ou de qualquer outro empregador, deverá apresentar ao seu empregador o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 4 anos de idade.

É de responsabilidade do empregado com CTPS registrada (secretária, auxiliar de escritório, limpeza, segurança, etc.) a obrigação de fornecer a documentação acima, e com isso preencher os requisitos para percepção do salário-família.

Portanto, a Igreja ou Instituição deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as comprovações de frequência escolar, na data regulamentada. Logo, tal pagamento e sua manutenção fica condicionado à apresentação de "Comprovante de Frequência Escolar".

O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?
 

Salário-família é o Benefício pago aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.980,38, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: são equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento). O valor do Salário-Família é de R$ 67,54, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Empregados com remuneração superior a  R$ 1.980,38 mensal não tem direito ao salário-família. Os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem ser considerados para formação dessa remuneração.

O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos.

No caso do menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico que informe esse fato.


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.
 

Têm direito ao salário-família os trabalhadores empregados e os avulsos. Os contribuintes individuais (como é o caso dos Ministros de Confissão Religiosa - pastores, evangelistas, etc.), segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.

A cota do salário-família somente é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

Se pai e mãe forem empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito a receber o salário-família.

O benefício é pago mensalmente ao empregado, pela Igreja ou Instituição à qual está vinculado, e deduzido do recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do salário-família não gera custos para a Igreja ou Instituição.

O salário-família começa a ser pago a partir da comprovação do nascimento da criança e mediante a apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (no caso de empregado), Certidão de Nascimento do filho ou comprovação de invalidez (no caso de dependentes maiores de 14 anos, inválidos).

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Os valores constantes nesta matéria referem-se ao ano de 2026. 


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Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas

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Decisão Judicial: Igreja terá que devolver as doações feitas por fiel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de doações feitas por uma fiel à uma determinada Igreja após a Justiça de São Paulo concluir que a mulher foi persuadida por pastores da instituição. De acordo com o processo, ela estava fragilizada e repassou mais de R$ 500 mil em dinheiro e um carro importado para a entidade religiosa.

A decisão negou recurso apresentado pela Igreja e preservou o entendimento das instâncias anteriores. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) reconheceu a nulidade das doações em razão da “vulnerabilidade” da fiel.

“A ação originária busca a anulação de doações realizadas por doadora em situação de vulnerabilidade, que teria sido persuadida por pastores da entidade religiosa agravante a realizar doações de valores expressivos e bens, incluindo mais de meio milhão de reais e um veículo importado, o que a teria colocado em situação financeira adversa, sem reserva suficiente para sua subsistência digna”, diz trecho da decisão do O Superior Tribunal de Justiça (STJ), relatada pelo ministro Humberto Martins.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) se baseou no artigo 548 do Código Civil, que proíbe a chamada “doação universal”. O termo se refere à situação em que a pessoa transfere todos os seus bens sem reservar parte suficiente para a própria sobrevivência.

Em outro trecho da decisão, consta que pessoas em situação de fragilidade “quase absoluta” podem ser estimuladas por promessas de melhora de vida.

“Ademais, é público e notório, porém independe de provas, que pessoas […] estimulam pessoas que se encontram em vulnerabilidade notória, em fragilidade quase absoluta, mencionando que poderiam sofrer uma metamorfose benéfica, o que, por si só, já caracteriza vício de consentimento […] induzem pessoas a exercer a vontade de forma diversa”. 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 Como forma de proteção da Igreja quanto a possíveis pedidos de devolução de contribuições (ofertas, dízimos, etc.), sugere-se a adoção, no estatuto social de dispositivos que disciplinem essa questão, ficando expresso que o membro/frequentador não terá direito a restituição de quaisquer valores doados para a Igreja. Porém, a simples colocação do dispositivo no estatuto social, por si só, não é uma garantia total para a Igreja. Há necessidade de observação de outros procedimentos como a “voracidade”  Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus. 

 


Nota M&M Contabilidade de Igrejas:
 A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050. 

 


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Fonte: Metrópoles, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas 

 

 ___  ___  __Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____

Responsável por CNPJ de Igreja ou ONG -
Obrigatoriedade de Apresentar Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=130

Igreja que contrata empregados CLT tem nova obrigação
em relação à saúde do empregado

Instituição deverá disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=818

Ministros Religiosos deverão Apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Declaração de Ajuste Anual deverá ser enviada até 29/05/2026
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Justiça do Trabalho analisa ação de Ministro de Confissão Religiosa contra a Instituição em caso que discute natureza religiosa da atividade
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=807

Obrigatoriedade da Prestação de Contas
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Esposa de pastor processa Igreja pedindo reconhecimento como empregada CLT

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Receita Federal volta atrás e garante isenção às entidades sem fins lucrativos

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Trabalho nas Igrejas em Feriados dependerá de Negociação com Sindicatos?

A partir de junho/2026 terá novas disposições quanto ao trabalho em feriados no Brasil
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Igrejas que admitem empregados (CLT) estão obrigadas a contratação de clínica do trabalho
As clínicas são responsáveis pelo envio das informações ao e-Social sobre a saúde e segurança do trabalhador

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=743

Igrejas que contratam serviços deverão realizar as retenções de PIS/COFINS/CSLL
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=351


Igrejas que não cumprirem a legislação trabalhista estão sujeitas a multas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=683

_________             Grupo de WhatsApp _        _________

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____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
https://www.youtube.com/watch?v=jCqdyNVgPxk

É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
https://youtube.com/shorts/VSm2qIsWh1E?si=FUEino0FXJuKl9mg


Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 36 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 42 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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     Encerramento desta edição 06/05/2026
 

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