Destaques

- Igrejas e ONGs que não regularizaram as omissões
de Declarações podem ter o CNPJ inapto

- Fiel não consegue na justiça a restituição
dos valores doados para Igreja

 

Igrejas e ONGs que não regularizaram as omissões de Declarações podem ter o CNPJ inapto


 

Entre outubro e dezembro de 2025, mais de 6 milhões de pessoas jurídicas (Igrejas, empresas, ONGs, Cooperativas, MEIs, etc.)  foram intimados pela Receita Federal a regularizar pendências relacionadas à entrega de declarações e escriturações fiscais. À época, as pessoas jurídicas foram alertados de que a permanência da omissão poderia resultar na declaração de inaptidão da inscrição no CNPJ.

Das pessoas jurídicas intimados, mais de 56% regularizaram, cerca de 3,4 milhões. Porém, aproximadamente 2,6 milhões permanecem omissosmesmo após mais de 120 dias contados do envio dos Termos de Intimação, e podem ter a inscrição no CNPJ declarada inapta em procedimento a ser iniciado pela Receita Federal no início de maio/2026.

 

A inscrição no CNPJ pode ser declarada inapta em decorrência da omissão, por mais de 90 dias, na entrega de qualquer obrigação acessória.

 

As pessoas jurídicas sujeitas ao procedimento de inaptidão receberão comunicação em sua Caixa Postal, no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), informando sobre a publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão, que também será divulgado no site oficial da Receita Federal na internet.

 

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Saiba mais sobre o Domicílio Tributário Eletrônico acessando matéria específica sobre o tema, a partir do link: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=769

 

As publicações dos Atos Declaratórios Executivo (ADE) devem se estenderem pelos meses de maio e junho de 2026.

 

A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do ADE, ainda será possível evitar a declaração de inaptidão.


Como identificar as omissões
: 

Para acessar o serviço de consulta a dívidas e pendências fiscais, utilize a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal" no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil - Portal e-CAC. O acesso ao Portal e-CAC é realizado com a utilização de Certificado Digital ou da Senha Gov. 

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: A M&M Contabilidade de Igrejas presta serviços na área contábil. Desde a Constituição da Igreja (elaboração de Estatuto, Ata de Fundação obtenção de CNPJ, etc.), serviços relacionados a área Trabalhista (folha/recibos de salário, INSS, FGTS, Prebenda Pastoral, informações para o e-Social, etc.), serviços da área Tributária (análises e retenção de tributos, informações aos órgãos competentes, etc.) e na área Contábil (elaboração de Balanços e Balancetes, etc.). Atendemos Igrejas de todo o Brasil. Havendo interesse contate-nos pelo Telefone/WhatsApp (51) 3349-5050.

Uma forma alternativa de verificar se Igreja ou ONG tem pendências junto a Receita Federal, tendo apenas o número do CNPJ, é solicitar a emissão de uma Certidão Negativa de Débitos, acessando o site da Receita Federal, entrar no "Portal de Serviços Digitais", clique em "Certidões Federais (CND)", clique em "Pessoa Jurídica", digite o número do CNPJ da Igreja ou ONG e clique em "Emitir Nova Certidão" ou "Consultar Certidão", conforme o caso. Caso o certidão apresente o título "CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO", há grandes chances que a Igreja ou ONG não tenha pendências junto à Receita Federal. Caso o certidão apresente o título "CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO", poderá indicar que a Igreja ou ONG tenha alguma pendência junto à Receita Federal do Brasil, como omissão de entrega de alguma Declaração, Débitos de Tributos ou algum Tributo com Exigibilidade Suspensa (tributos parcelados, com questionamentos administrativos ou judiciais, etc.). 

Como regularizar as pendências? 

A regularização da omissão é efetuada com a transmissão da(s) declaração(s)/ escrituração(s) por meio da Internet ou, se for o caso, com a comprovação de que a entrega já foi realizada.

Consequências da não regularização
 

O não envio das declarações/ escriturações pendentes pelas Igrejas ou ONGs gera consequências, como:

1. Multas por omissão de entrega de declaração, conforme previsto na legislação dos diferentes regimes tributários a que pode estar submetido:

2. Inaptidão da inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação acessória, poderá, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis.  

Se você é dirigente de uma Igreja ou ONG, evite ficar com o CNPJ inapto, regularize as declarações. 

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Entre para o nosso grupo de WhatsApp e receba periodicamente matérias relativas as questões contábeis, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e de áreas correlatas da administração eclesiástica. É fácil. É grátis. E só clicar aqui. Se tiver alguma dificuldade, envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “quero entrar no grupo de WhatsApp de Igrejas.” Atendemos Igrejas de todo o Brasil.

 Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas  

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Fiel não consegue na justiça a restituição
dos valores doados para Igreja

A Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de uma influenciadora famosa para anular doações milionárias feitas para uma determinada Igreja, no período que participou das atividades da referida Igreja, entre os anos de 2015 e 2019.

A sentença, assinada pela juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, validou as contribuições e rejeitou as alegações de coação espiritual.

Os Argumentos de influenciadora famosa

A influenciadora buscava reaver cerca de R$ 2 milhões, alegando que foi pressionada moral e psicologicamente a realizar os repasses.

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Segundo a defesa, as doações teriam comprometido sua estabilidade financeira e emocional, caracterizando o que chamou de "estelionato da fé".

A influenciadora afirmou que o processo sofreu com a rotatividade de juízess e que testemunhas sobre seu prejuízo financeiro não foram devidamente consideradas.

Os Fundamentos da Decisão

A juíza entendeu que não houve prova de vício de consentimento ou coação.

Os principais pontos que fundamentaram a sentença foram:

-Voluntariedade: A juíza destacou que a influenciadora participou ativamente da vida institucional da igreja como obreira e missionária, demonstrando adesão consciente aos rituais de doação.

-Subsistência Preservada: Documentos indicaram que a influenciadora recebeu R$ 3,8 milhões em direitos autorais por sua biografia.

Como as doações totalizaram R$ 2 milhões, a Justiça considerou que o valor restante (R$ 1,8 milhão) era suficiente para garantir um padrão de vida confortável, descartando a tese de "doação universal" (quando o doador fica sem meios para sobreviver).

-Prova Documental: Trechos da própria biografia da influenciadora, onde ela relatava gratidão e conversão voluntária, foram utilizados para afastar a tese de submissão cega.

Consequências Jurídicas

Como foram negados os pedidos de indenização por danos materiais e morais, a influenciadora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, estipulados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

A influenciadora já manifestou publicamente sua intenção de recorrer da decisão.

Posicionamento da Igreja

A instituição reiterou que as doações são atos de livre iniciativa dos fiéis, amparados por preceitos bíblicos e legais.

A Igreja afirmou que a lei protege as instituições religiosas de "doadores arrependidos" e que todos os procedimentos seguiram as normas do Código Civil.

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Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

 

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Salientamos que também existem decisões judiciais contrárias às Igrejas. Ou seja, sentenças que obrigam as Igrejas a devolverem as doações recebidas. Veja matéria neste sentido, clicando em: https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=820

 

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Como forma de proteção da Igreja quanto a possíveis pedidos de devolução de contribuições (ofertas, dízimos, etc.), sugere-se a adoção, no estatuto social de dispositivos que disciplinem essa questão, ficando expresso que o membro/frequentador não terá direito a restituição de quaisquer valores doados para a Igreja. Porém, a simples colocação do dispositivo no estatuto social, por si só, não é uma garantia total para a Igreja. Há necessidade de observação de outros procedimentos como a "voracidade"  Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

Fonte: Portal de Notícias G1 (Rio Grande do Sul) /Decisão da 13ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre / Por trás da Bíblia, com edição do texto pela M&M Contabilidade de Igrejas 

 ___  ___  __Outras Matérias de Gestão Eclesiástica _    _____

Empregados de Igrejas e Instituições devem apresentar documentos até 31/05/2026 para o recebimento do salário-família
Deverá ser apresentado o comprovante de frequência à escola, para crianças a partir de 4 anos de idade
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=79

Decisão Judicial: Igreja terá que devolver as doações feitas por fiel
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=820

Responsável por CNPJ de Igreja ou ONG -
Obrigatoriedade de Apresentar Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=130

Igreja que contrata empregados CLT tem nova obrigação
em relação à saúde do empregado

Instituição deverá disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=818

Ministros Religiosos deverão Apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física
Declaração de Ajuste Anual deverá ser enviada até 29/05/2026
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=129

Esposa de pastor processa Igreja pedindo reconhecimento como empregada CLT
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=787

Receita Federal volta atrás e garante isenção às entidades sem fins lucrativos

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=781

Trabalho nas Igrejas em Feriados dependerá de Negociação com Sindicatos?

A partir de junho/2026 terá novas disposições quanto ao trabalho em feriados no Brasil
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=782


Igrejas que admitem empregados (CLT) estão obrigadas a contratação de clínica do trabalho
As clínicas são responsáveis pelo envio das informações ao e-Social sobre a saúde e segurança do trabalhador

https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=743

Igrejas que contratam serviços deverão realizar as retenções de PIS/COFINS/CSLL
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=351


Igrejas que não cumprirem a legislação trabalhista estão sujeitas a multas
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=683

_________             Grupo de WhatsApp _        _________

Acesse o Link e participe do grupo de WhatsApp para receber informações
O objetivo do grupo é disponibilizar matérias contábeis, trabalhistas, previdenciárias, estatuto social, assembleias gerais e outras áreas legais das igrejas.
https://chat.whatsapp.com/Dhq1G9dCNYDH6cAkg04RqL

____________Vídeos de Gestão Eclesiástica __________

Filial (congregação) de Igreja deve ter CNPJ específico
https://www.youtube.com/watch?v=jCqdyNVgPxk

É pecado jogar BET, Tigrinho e Loterias?
https://youtube.com/shorts/VSm2qIsWh1E?si=FUEino0FXJuKl9mg


Os primeiros passos para registrar uma Igreja

https://www.youtube.com/watch?v=D6zu63UNC0E

Contratação de MEI – Microempreendedor Individual
https://www.youtube.com/watch?v=lHD5jPGR3T4

Contratação de Profissionais Autônomos
https://www.youtube.com/watch?v=kOrBMqVRQ5c

A Igreja e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
https://www.youtube.com/watch?v=sf8NFAYifzw

M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
https://mmcontabilidade.com.br/igrejas/materias.aspx?idmat=443

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_______________________Quem somos? ___ _______________

Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 36 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em 
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 42 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
(https://www.facebook.com/betelpoa/), na convenção estadual (Cibiergs)  e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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     Encerramento desta edição 20/05/2026
 

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