Destaques

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Obrigatoriedade da Prestação de Contas

- Esposa de pastor processa Igreja pedindo reconhecimento como empregada CLT
 

Obrigatoriedade da Prestação de Contas


 

Como regra, todas as Igrejas e Instituições Sem Fins Lucrativos têm a obrigação de prestar contas juntos aos órgãos governamentais. Tais prestações de contas vão desde a apresentação de informações através das chamadas obrigações acessórias (ECD, EFD, DCTF, SEFIP, etc.).

As instituições com atuação nas áreas de saúde, educação e/ou assistência social, especialmente as que possuem certificados de Entidades Beneficentes e gozam de Isenção das Contribuições Previdenciárias, como regra, também devem prestar contas para os respectivos órgãos, com o objetivo principal da manutenção das Isenções Tributárias.

As Fundações, também, devem prestar contas ao Ministério Público.

Quando a Instituição mantém Convênios e/ou Parcerias com outras Instituições ou Órgãos Públicos, poderá ter que realizar a prestação de contas específica para estas Instituições Parceiras/ Conveniadas.

Além das prestações de contas citadas anteriormente, todas as Instituições (Igrejas, ONGs, etc.) devem observar as disposições estatutárias quanto a prestação de contas e atendê-las. Mas, independentemente das obrigações constantes no Estatuto Social da Instituição, esta pode ir além, procurando manter uma política de boa prestação de contas, transmitindo, assim, maior transparência na gestão da Instituição. Neste sentido, segue um “roteiro básico” para uma boa prestação de contas das Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos.

Conceitos

Prestação de contas é o conjunto de documentos e informações disponibilizados pelos dirigentes da Igreja e das demais Instituições Sem Fins Lucrativos, de forma que seja possibilitada a apreciação, o conhecimento e o julgamento das contas e da gestão dos dirigentes da Instituição, segundo as competências de cada órgão, na periodicidade estabelecida no estatuto social.

Elementos que compõem a prestação de contas:

a) Relatório de Atividades

O relatório de atividades é um documento detalhado dos trabalhos desenvolvidos no período. O relatório deve ter linguagem acessível e objetiva, contendo dados que possibilitem sua compreensão;

b) Demonstrações Contábeis

As principais demonstrações contábeis que devem ser apresentadas numa prestação de contas são;

- Balanço Patrimonial;

- Demonstração de Resultado do Período;

- Demonstração de Fluxo de Caixa;

- Demonstração de Mutação do Patrimônio Social;

As demonstrações devem ser complementadas com "Notas Explicativas", com observação dos princípios e normas contábeis e firmadas por contabilista habilitado.

c) Parecer do Conselho Fiscal

As demonstrações contábeis, para serem aprovadas, devem conter o Parecer do Conselho Fiscal.

d) Outros documentos

Além dos elementos básicos acima, a prestação de contas pode conter informações bancárias, incluindo a conciliação bancária; o inventário patrimonial (relação detalhada dos bens patrimoniais); Comprovação de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD); Relatório de Auditoria Independente; cópias de convênios, contratos, parcerias relevantes e de Certidões Negativas de Débitos Fiscais.

Outros Cuidados

A prestação de contas é o relatório final de uma gestão administrativa e financeira. Para que esta venha a ser bem-sucedida, é necessário estar embasada em documentos/ dados/ informações/ procedimentos de boa qualidade. A seguir cita-se algumas dicas que, se observadas, certamente, transmitem maior transparência na gestão financeira de uma Igreja e das demais Instituições Sem Fins Lucrativos.

a)  A Igreja e qualquer outra Instituição Sem Fins Lucrativos deve ter uma Diretoria, com os cargos de tesoureiro e vice tesoureiro distintos dos demais cargos;

 

b)  A Igreja e qualquer outra Instituição Sem Fins Lucrativos deve eleger um Conselho Fiscal, preferencialmente formado por contabilistas ou pessoas que trabalhem na área financeira/ administrativa, para examinar as contas e os atos da administração da Igreja e qualquer outra Instituição Sem Fins Lucrativos, emitindo o seu parecer, para futura aprovação;

c)  Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não devem ser parentes entre si. Muito menos um membro da Diretoria pertencer ao Conselho Fiscal;

d)  Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal devem ter conduta ilibada;

e)  Deve-se evitar as sucessivas reeleições. Sugere-se limitar em uma ou duas reeleições ou incluir dispositivo que obrigue a renovação mínima de 1/3, por exemplo, da Diretoria ou do Conselho Fiscal. Esta disposição deverá constar no Estatuto Social;

f)   Os tesoureiros (1° e 2°) não devem ser pessoas que possuam dificuldades financeiras na vida particular;

g)  A Tesouraria deve primar para ter suas despesas comprovadas com documentos hábeis (nota fiscal, recibos, etc.);

h)  A Igreja ou Instituição Sem Fins Lucrativos deve elaborar orçamento anual, onde a Diretoria tenha como limite de gastos os valores orçados;

i)  Não deve haver o chamado "Caixa 2" ou "dinheiro não contabilizado", que são entradas/saídas de recursos não registradas na Contabilidade;

j)  Nas Igrejas e nas Instituições Sem Fins Lucrativos que recebem doações em espécie (dinheiro) em eventos (cultos, missas, etc.), deve ser eleita uma comissão de contagem de doações, que conte os valores recebidos, e emita um documento interno que servirá para o Tesoureiro registrar os valores das entradas;

k)  O Tesoureiro deve apresentar relatório financeiro na menor periodicidade possível, de preferência com o Parecer do Conselho Fiscal. Tal relatório deve ficar afixado no mural da Igreja ou da Instituição Sem Fins Lucrativos, ou disponibilizado na internet, no site e/ou aplicativo da Igreja ou da Instituição Sem Fins Lucrativos, com acesso permitido aos membros ou associados daquela comunidade;

l)   Além do relatório financeiro tradicional, também pode ser apresentado outros relatórios, mais criativos, como por exemplo:  

-Média de contribuição de cada membro da Igreja ou sócio da Instituição;

-Aumento/Diminuição de receitas e despesas comparando-o em relação ao(s) período(s) anterior(es). Pode-se utilizar percentuais, gráficos, etc. Isso torna o relatório mais atraente; 

-Gráficos "de pizza" com os grandes grupos de receitas (mensalidades, eventos, dízimos, ofertas e outras receitas) e de despesas (manutenção das instalações, pagamento aos Ministros Religiosos, investimento em missões, etc.); 

-Gráficos "de barras" são mais indicados para comparativo entre os valores orçados (constantes no orçamento) e os realizados (efetivamente recebidos/gastos). 

m) A Igreja ou a Instituição Sem Fins Lucrativos deve contratar um contabilista, com conhecimentos em contabilidade e tributação de Igrejas ou de Instituição Sem Fins Lucrativos, para realizar a escrituração contábil, observando os Princípios e Normas Brasileiras de Contabilidade, bem como cumprindo com as obrigações acessórias (Declarações, etc.);

n) Os empregados da Igreja ou da Instituição Sem Fins Lucrativos (administrativo, limpeza, segurança, etc.) devem ter sua Carteira Profissional registrada;

o)  As despesas devem ser autorizadas por, no mínimo, um membro da Diretoria, que não seja tesoureiro;

p)  Quando tratar-se de pagamento e/ou ressarcimento de despesas a membros da Diretoria, deve constar a autorização de outros dois membros da Diretoria que não sejam o próprio beneficiário;

q)  Deve-se primar para que toda a movimentação financeira transite por conta bancária; 

r)   A emissão de cheques e demais movimentações bancárias deverá contar com a assinatura de dois membros da Diretoria; 

s)  Deverá constar no estatuto que a venda de bens de imobilizado, como imóveis e veículos, bem como a contratação de empréstimos e financiamentos, a partir de um determinado limite, fixado pela Assembleia Geral da Igreja ou outro órgão expressivo da Instituição, somente poderá ser efetivada com autorização especial da Assembleia Geral, ou de algum órgão administrativo como um Conselho; 

t)   Devem ser elaboradas Atas de todas as reuniões. As atas de reuniões de órgãos administrativos (Assembleia Geral, Conselho Executivo, etc.) devem ser levadas a registro em Cartório. Em especial, as relativas às eleições e à prestação de contas; 

u)  O Conselho Fiscal deve manter atas das suas reuniões; 

v)  A Diretoria e os demais órgãos devem procurar cumprir as decisões de reuniões. 

Portanto, se você observar as dicas e orientações acima, a prestação de contas de sua Igreja ou Instituição Sem Fins Lucrativos, certamente, transmitirá um aspecto de maior transparência na utilização dos recursos da comunidade. Como consequência, os valores de entradas de receitas tendem a aumentar e com isso aumentam as possibilidades de realizar-se ainda mais, o que gerará novas entradas de recursos. Logo, torna-se, não um círculo vicioso, mas sim, um círculo virtuoso.

Fonte: Livro OBRIGAÇÕES LEGAIS DAS IGREJAS E ONGS: Aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de outras áreas correlatas (2ª edição), de autoria de Marcone Hahan de Souza. Adquira o livro no Mercado Livre, a partir do link: https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM

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Esposa de pastor processa Igreja pedindo reconhecimento como empregada CLT

 

Resumo:

  • Uma mulher, filha de bispo e esposa de pastor, alegou que prestou serviços à igreja em funções administrativas e missionárias.
  • Na Justiça, ela pediu o reconhecimento de vínculo empregatício e o pagamento de verbas trabalhistas.
  • A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve as decisões anteriores que negaram o vínculo empregatício, afirmando que as atividades tinham caráter religioso, e não trabalhista.


A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego (CLT) entre uma mulher e uma igreja evangélica. Para a Turma do Tribunal, as atividades desempenhadas por ela tinham caráter religioso e representavam colaboração familiar, sem os requisitos que configuram relação de emprego. 

Mulher alegou exercer tarefas típicas de empregada CLT

Na reclamação trabalhista, a mulher, no processo ajuizado em 2020, disse que trabalhou para a igreja de 2013 a 2019, inicialmente como auxiliar administrativa e depois como secretária, inclusive em missões em Angola, Moçambique e África do Sul. Ela alegou que suas tarefas eram típicas de uma empregada CLT, como elaboração de relatórios financeiros, controle de arrecadações, pagamentos, compras, vendas de produtos da igreja e assessoria administrativa a pastores e bispos, e que recebia remuneração.

A igreja, em sua defesa, sustentou que a mulher era filha de bispo e esposa de pastor e que, desde pequena, acompanhava o pai e, posteriormente, o marido nas atividades missionárias, pelas quais recebia uma ajuda de custo destinada à subsistência da família pastoral.

Para a Justiça, motivação era espiritual e voluntária

O juízo de primeiro negou o vínculo de emprego CLT. Segundo a sentença, testemunhas da igreja afirmaram que a esposa do pastor atuava como voluntária, auxiliando o marido em tarefas religiosas e sem subordinação hierárquica. Com isso, o juízo concluiu que as atividades tinham motivação espiritual e voluntária e não eram típicas de uma relação de emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) adotou o mesmo entendimento, destacando que, de acordo com os depoimentos colhidos, as atividades da esposa do pastor estavam vinculadas à sua vocação religiosa e ao núcleo familiar. Também observou que o crachá utilizado por ela trazia a inscrição “esposa” e que, na data indicada na ação como sendo a da admissão e do envio para missões na África, ela tinha apenas 15 anos de idade.

Colaboração familiar no exercício da fé

Ao analisar o recurso, o juiz relator, ministro Breno Medeiros, assinalou que o vínculo entre o pastor e a igreja tem natureza espiritual, e o apoio prestado pela esposa ao marido pastor representa apenas uma colaboração familiar no exercício da fé.

Segundo o juiz relator, a existência de hierarquia e ordens superiores é compatível com a organização interna das instituições religiosas, sem configurar relação de emprego. 

A decisão foi unânime. 

Nota M&M Contabilidade de Igrejas: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, com edição do texto e “nota” da M&M Contabilidade de Igrejas


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M&M lança vídeos de ajuda ao sistema M&M Financeiro
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria); professor universitário; autor de livros na área tributária, inclusive do Livro Obrigações Acessórias das Igrejas e ONG's: aspectos contábeis, tributários, trabalhistas, previdenciários e de áreas correlatas (https://produto.mercadolivre.com.br/MLB-3771279399-obrigacoes-legais-das-igrejas-e-ongs-_JM); por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul; membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 42 anos; atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local
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     Encerramento desta edição 11/03/2026
 

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