IGREJAS E DEMAIS INSTITUIÇÕES ESTÃO OBRIGADAS AO ENVIO DA DCTF

Igrejas sem valores de tributos a declarar deverão entregar DCTF de Inativa até 19/03/2021

 

 

 

A DCTF é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, documento enviado para a Receita Federal do Brasil que contém as informações relativas aos tributos e contribuições apurados, em cada mês, pelas Pessoas Jurídicas, inclusive Igreja e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, assim como os pagamentos, eventuais parcelamentos e compensações. 

 

As situações mais comuns que ensejam tributos a serem declarados na DCTF, no caso das Igrejas e demais Instituições Sem Fins Lucrativos, referem-se a:

 

- Pagamento da Remuneração do Ministro Religioso (prebenda pastoral);

- Incidentes sobre salários dos empregados;

- Pagamento de aluguéis de templos e de demais imóveis;

- Serviços tomados (contratados), sujeitos a retenções de tributos.

 

A DCTF é apresentada mensalmente, contendo as informações da matriz e das filiais (congregações), de forma centralizada pela matriz, sendo a sua transmissão pela Internet com a utilização do programa DCTF, disponível no site da Receita Federal do Brasil. Para tanto, é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de Certificado Digital (Certificado Digital é uma assinatura eletrônica com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade).

 

O prazo de apresentação da DCTF é  até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores (exemplos: A DCTF com as informações de janeiro deve ser apresentada até o 15º dia útil de março; A DCTF com as informações de fevereiro deve ser apresentada até o 15º dia útil de abril; e, assim, sucessivamente). As Igrejas e demais Instituições que não tem tributos a serem informados na DCTF deverão entregar anualmente a DCTF relativa ao mês de janeiro, na condição de INATIVA. Portanto, neste ano de 2021, deverão entregar a referida DCTF até 19 de março. Com a entrega da DCTF INATIVA relativa ao mês de janeiro, caso a Igreja permaneça nesta condição (sem tributos a declarar na DCTF), estará dispensada da entrega das demais DCTFs relativas aos outros meses daquele ano.

 

A não entrega de qualquer DCTF no prazo sujeita a multa mínima de R$ 200,00, tratando-se de pessoa Igrejas ou Instituições INATIVAS (aquelas que não tem tributos a declarar na DCTF), e de R$ 500,00, tratando-se de Igrejas ou Instituições ativas (com informações de tributos a ser declarados na DCTF). Além disso, poderá deixar as  Igrejas ou demais Instituições Sem Fins Lucrativos com pendências junto à Receita Federal do Brasil. Podendo, inclusive, ficar com o CNPJ inapto, bem como impossibilitado de obter Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal do Brasil, dificultando, assim, a abertura e manutenção de contas bancárias, obtenção de financiamentos, compra e venda de veículos e de bens imóveis.

 

OBS. A M&M Contabilidade de Igrejas possui um serviço especial de envio de DCTF NEGATIVA. Ou seja, de Igrejas que não possuem tributos a serem informados em DCTF. Portanto, mesmo as Igrejas que não são clientes regulares da M&M Contabilidade de Igrejas, agora, por apenas R$ 68,00 podem contar com o envio da DCTF NEGATIVA/2021 e, assim, a Igreja se manterá regular (no aspecto relacionado a DCTF). Contate-nos pelo WhatsApp (51) 99648.3386 ou pelo e-mail: igrejas@MMcontabilidade.com.br

 

Fonte: M&M Contabilidade de Igrejas 

 

 

  Palestra: AS IGREJAS E A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
 

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Quem é a M&M Contabilidade de Igrejas?

A M&M Contabilidade de Igrejas é uma área de atuação da M&M Assessoria Contábil está atuando há 31 anos na prestação de serviços contábeis a empresas, profissionais liberais, igrejas e demais instituições sem fins lucrativos (ONGs). Realizamos todos os serviços burocráticos pertinentes, como: elaboração e registro de estatutos, obtenção de CNPJ, encaminhamento de registro de atas, lançamentos dos documentos fiscais e contábeis, apuração dos tributos devidos, registro de empregados e cálculo dos encargos sociais, assim como a elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Pessoa Física.

Atendemos igrejas de todo o Brasil.

Conheça-nos mais acessando o nosso site (www.MMcontabilidadeDEigrejas.com.br ) e o vídeo de apresentação dos nossos serviços, disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=v-mMbO6Hids . Aproveita e se inscreva em
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Quem é Marcone, contador sócio da M&M?

Marcone Hahan de Souza é contador e administrador, especialista em estratégia empresarial, mestrado em economia (com ênfase em controladoria), professor universitário, autor de livros na área tributária, por 10 anos foi integrante da Comissão de Estudos sobre o Terceiro Setor do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul, membro da Igreja Evangélica Batista Betel de Porto Alegre há mais de 35 anos, atuou/atua há mais de 20 anos como conselheiro fiscal na sua Igreja local (www.betelpoa.com.br ), na convenção estadual (www.Cibiergs.com ) e nacional (www.cibi.org.br ) de sua denominação.

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